Pular para o conteúdo principal

Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei: Realidade!

Cadastro Nacional registra mais de 86 mil
adolescentes em conflito com a lei


Mais de 86 mil adolescentes entre 12 e 17 anos já passaram pelo Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei, criado em fevereiro de 2009, e mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, para reunir o histórico e o perfil dos infratores. Segundo consulta realizada no final de maio, são 86.696 jovens inscritos e um total de 112.673 processos cadastrados, entre ativos e conclusos, desde a criação do banco de dados.

O juiz auxiliar da presidência do CNJ Reinaldo Cintra explicou que os adolescentes cadastrados foram ou estão sendo processados. De acordo com o levantamento, o número de processos ativos chega a 80.490. Atualmente 28.467 jovens estão cumprindo algum tipo de medida sócio-educativa, que pode variar da advertência até a internação em estabelecimento educacional.

Também segundo o cadastro, a maior parte dos jovens cadastrados é do sexo masculino (25.802). E o número de adolescentes que estão cumprindo a medida sócio-educativa de internação chega a 4.546 em todo o país.

O programa existe desde junho de 2010. Praticamente todos os Estados já foram visitados; falta apenas São Paulo. Segundo Cintra, a ideia é lançar, até o final do ano, uma radiografia de todo o sistema socioeducativo, justamente com base nas visitas realizadas às unidades do país. O objetivo é criar políticas públicas apropriadas para os problemas encontrados nas visitas.

De acordo com Cintra, o que se vê na maior parte das unidades é a reprodução da realidade do sistema carcerário. Algumas unidades de internação são piores que as cadeias, afirmou, ao concluir que "ainda prevalece a visão segregacionista e de contenção, comum para adultos".

O assessor do CNJ avalia como sendo muito alto o número de adolescentes inscritos no cadastro de infratores. São, em sua maioria, pessoas de classe social mais baixa e com pouquíssima escolarização. Muitos também vêm de lares desfeitos, afirmou.


Fonte: Pró-menino c/ indo da Rede Andi e CNJ

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Justiça Militar pode decretar perda de posto e patente por qualquer tipo de crime

A Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir sobre a perda do posto e da patente ou da graduação da praça militar em casos de oficiais com sentença condenatória, independentemente da natureza do crime cometido.  O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. O julgamento do plenário virtual, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.200) ocorreu de 16 a 23 de junho. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi acompanhado por todos os demais integrantes da corte.  "Nada obsta ao Tribunal de Justiça Militar Estadual, após o trânsito em julgado da ação penal condenatória e por meio de procedimento específico, que examine a conduta do militar e declare a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças como sanção secundária decorrente da condenação à luz do sistema de valores e do código de ética militares", disse Alexandre em seu voto.  O tribunal fixou a seguinte tese: 1) A perda da graduação da praça pode

STJ vai reanalisar posição sobre salvo-conduto para produzir óleo de maconha

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai se debruçar sobre a necessidade de alterar a  recente posição  das turmas criminais da corte que tem assegurado a pessoas enfermas a possibilidade de plantar maconha e produzir óleo canabidiol em suas próprias casas. Essa posição foi construída pelo tribunal ao longo do ano passado. Em junho, a  6ª Turma  abriu as portas para a concessão de salvo-conduto em favor de pacientes que, em tese, poderiam ser processados por tráfico de drogas. A 5ª Turma  unificou a jurisprudência  em novembro. Em sessão da 5ª Turma nesta terça-feira (20/6), o ministro Messod Azulay, que não participou da formação desses precedentes porque só tomou posse no cargo em dezembro de 2022, propôs uma revisão da posição para tornar inviável a concessão de salvo-conduto. A proposta foi acompanhada pelo desembargador João Batista Moreira, que também não integrava o colegiado até fevereiro deste ano, quando foi convocado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para

Goiânia: Anulação de Casamento - Esposa Grávida e Marido Virgem!!

Marido virgem anula casamento com a mulher grávida A juíza Sirlei Martins da Costa, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, julgou procedente o pedido de anulação de casamento realizado por um rapaz recém-casado. O autor da ação alega que, embora não mantivesse relações sexuais com a então noiva, descobriu, durante a lua-de-mel, que a esposa estava grávida. Citada na ação, a esposa contestou a alegação do marido. Durante a audiência, porém, reconheceu os fatos, dizendo que, durante o namoro, era seguidora de uma igreja evangélica. Disse que, com base em sua crença religiosa, convenceu o noivo de que não podia manter relações com ele antes do casamento. Ainda de acordo com a mulher, ela casou-se grávida, mas só descobriu a gravidez durante a lua-de-mel, e assumiu que o marido não podia ser o pai. Para a juíza, o depoimento pessoal da mulher é prova da existência de um dos requisitos para a anulação do casamento. A juíza determinou a expedição de documentos necessários para que