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STF anula cinco milhões de multas de trânsito

(06.06.11)


O Supremo Tribunal Federal anulou mais de cinco milhões de multas de trânsito aplicadas no Rio de Janeiro até 2005. A decisão foi tomada pelo ministro Ricardo Lewandowski.

A ação foi movida pelo Ministério Público porque - segundo o promotor Rodrigo Terra - a Guarda Municipal, o Detro e o Detran não notificavam os infratores, como determinam o Código de Trânsito Brasileiro e a Constituição.

A polêmica sobre as multas de trânsito no Rio se arrasta desde março de 2005, quando o Tribunal de Justiça concedeu uma liminar ao Ministério Público, suspendendo as penalidades, por não ter havido chance de defesa prévia para os infratores. Desde então, as multas foram retiradas do cadastro dos motoristas.

O presidente do Detran na época, Hugo Leal, defendeu o órgão, afirmando que a decisão judicial beneficiava principalmente os "maus motoristas". De acordo com estimativas do órgão estadual, naquela época, cerca de 60% das pessoas multadas recorriam das infrações. Desse total, apenas 20% conseguiam apresentar argumentos para ter seus recursos deferidos.

O STF manteve a decisão do TJ-RJ, que já havia ordenado a anulação. Em sua decisão, o ministro Lewandowski reconheceu ainda que os prejudicados têm direito a receber de volta o dinheiro das multas pagas. Quando não couber mais recurso, todos os motoristas atingidos podem entrar com ações administrativas e judiciais.

- Descobrimos que o Detran, o Detro e a Guarda Municipal não notificavam todos os motoristas, tirando o direito de defesa prévia dessas pessoas - disse o promotor Rodrigo Terra, que tentou negociar a questão com as três instituições.

O MP ofereceu um termo de ajuste de conduta, mas elas se recusaram, alegando que não eram obrigadas a isso.

Com a decisão do STF, quem deixou de pagar as multas não precisa mais fazê-lo. A reboque, todos os efeitos das infrações, inclusive a pontuação, estão anulados - o que abre a possibilidade de processos por danos materiais.

- Como desaparecem todos os efeitos das multas, quem teve a habilitação suspensa e deixou de trabalhar por causa disso, como motoristas profissionais, pode levar esse argumento em consideração para processar esses três órgãos - explicou Rodrigo Terra.

Fonte: Espaço Vital

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