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Mostrando postagens de 2023

Justiça Militar pode decretar perda de posto e patente por qualquer tipo de crime

A Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir sobre a perda do posto e da patente ou da graduação da praça militar em casos de oficiais com sentença condenatória, independentemente da natureza do crime cometido.  O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. O julgamento do plenário virtual, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.200) ocorreu de 16 a 23 de junho. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi acompanhado por todos os demais integrantes da corte.  "Nada obsta ao Tribunal de Justiça Militar Estadual, após o trânsito em julgado da ação penal condenatória e por meio de procedimento específico, que examine a conduta do militar e declare a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças como sanção secundária decorrente da condenação à luz do sistema de valores e do código de ética militares", disse Alexandre em seu voto.  O tribunal fixou a seguinte tese: 1) A perda da graduação da praça pode

Fux conclui voto contra juiz das garantias e julgamento volta em agosto

O juiz das garantias presume, sem base empírica, a parcialidade do magistrado que atuou durante a investigação para julgar a ação penal. Dessa maneira, viola o princípio da proporcionalidade. Além disso, o mecanismo interfere na estrutura do Judiciário e sua criação só poderia ter sido proposta por esse poder. Com esse entendimento, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, relator do caso, concluiu nesta quarta-feira (28/6) seu voto pela inconstitucionalidade, por diversos aspectos, do juiz das garantias. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. A presidente da corte, ministra Rosa Weber, afirmou que colocará o caso na pauta de 9 de agosto. Ao criar o mecanismo, a lei "anticrime" (Lei 13.964/2019) buscou reduzir o risco de parcialidade nos julgamentos. Com a medida, o juiz das garantias fica responsável pela fase investigatória e o juiz da instrução fica a cargo do andamento do processo e da sentença. Entre as atribuições do juiz das

STJ vai reanalisar posição sobre salvo-conduto para produzir óleo de maconha

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai se debruçar sobre a necessidade de alterar a  recente posição  das turmas criminais da corte que tem assegurado a pessoas enfermas a possibilidade de plantar maconha e produzir óleo canabidiol em suas próprias casas. Essa posição foi construída pelo tribunal ao longo do ano passado. Em junho, a  6ª Turma  abriu as portas para a concessão de salvo-conduto em favor de pacientes que, em tese, poderiam ser processados por tráfico de drogas. A 5ª Turma  unificou a jurisprudência  em novembro. Em sessão da 5ª Turma nesta terça-feira (20/6), o ministro Messod Azulay, que não participou da formação desses precedentes porque só tomou posse no cargo em dezembro de 2022, propôs uma revisão da posição para tornar inviável a concessão de salvo-conduto. A proposta foi acompanhada pelo desembargador João Batista Moreira, que também não integrava o colegiado até fevereiro deste ano, quando foi convocado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para

Reconhecimento pessoal inválido justifica trancamento de ação penal, diz TJ-MG

Se o reconhecimento pessoal é inválido, porque realizado em inobservância ao artigo 226 do Código de Processo Penal, e a denúncia foi oferecida apenas com amparo nele, não existe probatório suficiente para sustentar e justificar uma ação penal. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu Habeas Corpus para trancar a ação penal contra três homens processados por roubo e que foram reconhecidos pelas vítimas por meio de fotos enviadas pela polícia. O julgamento se deu por ordem do Superior Tribunal de Justiça. Como mostrou  a revista eletrônica  Consultor Jurídico , o desrespeito às regras referentes ao reconhecimento pessoal já tinha levado a Justiça mineira a revogar a prisão preventiva dos acusados, a partir do questionamento da defesa, feita pelos advogados  Marco Antonio de Souza Machado  e  Carlos Eduardo de Cássio Ramos . O artigo 226 do CPP determina que a pessoa a ser reconhecida seja descrita pela pessoa responsável pelo reconhecim

Desigualdades marcam a rotina de adolescentes privadas de liberdade, aponta estudo

Desigualdades econômicas, de gênero e de raça, elementos enraizados em nossa sociedade refletidos no Sistema de Justiça, consistem na realidade de adolescentes grávidas privadas de liberdade. A análise consta na pesquisa de campo " Relatos da invisibilidade: representações de atores públicos sobre a aplicação do marco legal da primeira infância no cenário penal e socioeducativo feminino ", desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, que analisa qualitativamente o universo de adolescentes que estão em regime de internação. O levantamento também inclui jovens mães de crianças de até 6 anos de idade do diagnóstico nacional da primeira infância. Ao todo, 180 interlocutores participaram das entrevistas, com 62 profissionais do Poder Executivo municipal ou estadual; 40 do Poder Judiciário; 32 da sociedade civil; 23 do Ministério Público; e 23 da Defensoria Pública. Foram ouvidas as comarcas de Santarém, Ananind

TJ-SP nega pedido de réu foragido para ser interrogado por videoconferência

Não há nulidade nos casos em que o réu foragido, tendo advogado constituído nos autos, não é interrogado. Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de um réu para participar da audiência de instrução por videoconferência. A decisão foi unânime. De acordo com os autos, o homem foi denunciado, junto com outras duas pessoas, por extorsão mediante sequestro. A prisão preventiva foi decretada no momento do recebimento da denúncia, mas somente os dois corréus foram detidos. O terceiro acusado continua foragido. A audiência de instrução foi feita em fevereiro, com a decretação da revelia do foragido. A defesa, então, impetrou Habeas Corpus no TJ-SP pedindo a nulidade da audiência e a realização de novo ato para que o réu fosse interrogado de forma remota, via aplicativo Teams. Ao negar o pedido, o relator da matéria, desembargador Alex Zilenovski, disse que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "parece caminhar, d

STJ vai definir se agravante depende de relação entre calamidade pública e crime

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir, em julgamento de recursos repetitivos, se a agravante de pena pelo cometimento de crime em ocasião de qualquer calamidade pública depende de nexo causal entre tal estado e o delito. A questão foi cadastrada como Tema 1.185 e a relatoria é do ministro Antonio Saldanha Palheiro. O colegiado não suspendeu o andamento de processos semelhantes, pois uma demora no julgamento poderia causar danos aos jurisdicionados. O recurso afetado como representativo da controvérsia trata de um homem condenado por furto qualificado. O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a circunstância agravante em questão, pois o delito foi cometido durante a crise de Covid-19. A defesa alegou que o furto não teve relação com o estado de calamidade pública, pois o acusado não se valeu de tal situação para cometer o crime. Saldanha ressaltou que o tema já foi julgado diversas vezes nas turmas que compõem a 3ª Seção. Ele mencionou precedentes nos quais, para a

Juíza absolve réu preso em flagrante durante interrogatório informal

Conversas informais entre a autoridade policial e a pessoa presa em flagrante não dispensam que o detido seja informado dos seus direitos, como o de ficar calado e o de não se incriminar. Esse foi o entendimento adotado pela juíza Cristine Lopes, da 12ª Vara Criminal de Curitiba, para absolver um homem acusado de oferecer propina a policiais. No caso julgado, o réu era alvo de mandado de prisão preventiva e tentou oferecer um carro aos policiais para não ser preso. Submetido a interrogatório informal, o homem acabou sendo detido em flagrante. Ele também portava meio grama de maconha e guardava anabolizantes em um depósito para revenda.  Durante a instrução processual, a prisão preventiva foi revogada, sendo substituída por medidas cautelares. No recurso, a defesa sustentou a nulidade absoluta da prisão em flagrante por violação às garantias essenciais do cidadão durante interrogatório policial.  Ao decidir, a magistrada apontou que a defesa tinha razão. "E cabe ressaltar que não s

Com aplicação de perspectiva de gênero, juiz é aposentado por assédio sexual

Por afronta ao Código de Ética da Magistratura, o Conselho Nacional de Justiça aposentou compulsoriamente, nesta terça-feira (23/5), o juiz Marcos Scalercio, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista). Ele é acusado de assédio e importunação sexual. O magistrado vai receber vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Pela primeira vez, foi utilizada em um voto do órgão a Resolução 492/2023, que tornou obrigatória a aplicação das diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero em julgamentos do Poder Judiciário. Relatora do processo no CNJ, a conselheira Salise Sanchotene descreveu cada um dos fatos envolvendo o juiz e suas vítimas. Os relatos incluem abordagens inapropriadas com toque físico e conversas sobre temas explicitamente sexuais. O juiz também fez uso do cargo como justificativa para convencer as possíveis vítimas a interagirem com ele de forma íntima. O magistrado, que também é professor de curso preparatório para

Lei Mariana Ferrer não impede juntada de antecedentes de vítima no júri

Não se pode negar a juntada aos autos de certificado e folha de antecedentes criminais da vítima no Tribunal do Júri, já que a integridade do direito de defesa tem como um dos seus pontos centrais a plenitude retórica, sendo possível aos jurados absolver um réu por fatores extraprocessuais.   Esse foi o fundamento adotado pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para dar provimento a Habeas Corpus em favor de dois acusados de homicídio e anular decisão que negou a juntada aos autos de documentos com os antecedentes criminais da vítima.  Ao analisar o pedido, o relator, desembargador Marcílio Eustáquio Santos, deu razão aos argumentos da defesa de que a negativa de juntada dos antecedentes da vítima viola os princípios constitucionais da plenitude de defesa, do contraditório e do devido processo legal. O desembargador explicou que a  Lei 14.245 , de 22 de novembro de 2021, conhecida como Lei Mariana Ferrer, não pode impedir o pedido defensivo. A norma determina que

Justiça concede perdão a delatores de esquema de falsificação de dinheiro

Conforme o artigo 4º da  Lei de Organizações Criminosas , a requerimento das partes, o juiz pode conceder perdão judicial a quem tenha colaborado "efetiva e voluntariamente" com a investigação e com o processo criminal. Assim, a 1ª Vara Federal de Jales (SP) concedeu perdão judicial a dois réus apontados como integrantes de uma quadrilha de falsificação de dinheiro. A punibilidade de ambos com relação ao crime de moeda falsa foi declarada extinta. Os réus foram presos preventivamente no final de 2021. Segundo a Polícia Federal, a quadrilha comercializava moeda e documentos falsos por meio de plataformas digitais e os enviava pelo correio para diversos locais do país. Foram identificadas contas bancárias que recebiam os depósitos feitos pelos compradores das cédulas falsas. Mais tarde, o Ministério Público Federal apresentou denúncia. No início do último ano, o ministro Humberto Martins, então presidente do Superior Tribunal de Justiça,  manteve  a prisão de um dos réus — um e

Por razões infundadas em revista pessoal, ministro do STJ tranca inquérito

Identificando a ausência de justa causa para a atuação policial em revista pessoal, o ministro Sebastião dos Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, mandou trancar um inquérito policial contra um réu acusado de tráfico de drogas no interior de São Paulo. O caso ocorreu em março deste ano. A prisão foi efetuada após os policiais, em patrulhamento de rotina, abordarem o réu enquanto ele andava de bicicleta. Pelo nervosismo e atitude suspeita, os agentes iniciaram revista pessoal e encontraram cinco porções de maconha e doze de crack. Questionado, o acusado disse que na casa dele havia mais entorpecentes. Por lá, os policiais encontraram mais três porções das mesmas drogas. Diante disso, os agentes deram voz de prisão ao acusado. A defesa do réu, que é primário, pediu a soltura dele ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o que foi negado. Assim, entraram com um pedido de Habeas Corpus no STJ apelando à Súmula 691, já que não havia esgotado a via ordinária no TJ-SP. A president

STJ concede regime aberto a idosa condenada por furtos cometidos em 2006

O direito ao esquecimento recomenda a desconsideração da análise desfavorável do registro de antecedentes quando forem muito antigos. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o prazo para a aplicação do direito ao esquecimento é de dez anos, contado a partir da extinção da pena anteriormente imposta até a prática do novo delito. Assim, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, autorizou, no início de maio, uma mulher de 60 anos a aguardar no regime aberto a reanálise do cálculo da pena à qual foi condenada por furtos de roupas cometidos em 2006. Ela foi condenada a quatro anos de prisão em regime inicial semiaberto. O caso transitou em julgado em 2015, mas o mandado de prisão só foi cumprido em abril deste ano. No pedido de Habeas Corpus, a Defensoria Pública apontou que o regime semiaberto foi imposto devido à valoração negativa dos antecedentes criminais, com base em condenações muito antigas. "A possibilidade de considerar negativamente antecedentes crimina

Para proteger presos, Corte IDH impõe medidas para presídio do Rio de Janeiro

Superlotação, 50 mortes por causas não especificadas, falta de assistência médica adequada e precariedade das instalações do Presídio Evaristo de Moraes, em São Cristóvão, na Zona Central do Rio de Janeiro, levaram a Corte Interamericana de Direitos Humanos a decretar medidas provisórias e determinar ao Estado brasileiro providências imediatas para "proteger eficazmente a vida, a integridade pessoal, a saúde e o acesso à água e à alimentação" dos presos da unidade.  As deficiências da estrutura do presídio foram denunciadas aos organismos internacionais pela coordenação do Núcleo do Sistema Penitenciário (Nuspen) da Defensoria Pública do Rio de Janeiro.  Desde agosto de 2019, o Estado brasileiro está obrigado a cumprir as medidas cautelares concedidas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (Cidh) a pedido do Nuspen. Diante do não cumprimento das medidas, a coordenação do núcleo requereu à Cidh que solicitasse medidas provisórias à Corte IDH: "Ao longo de quatro

Marighetto defende princípios como antídoto contra abusos processuais

A importância da boa fé nas relações jurídicas e processuais segue sendo um assunto atual e que deve ser debatido por todos os operadores do Direito. Essa é a opinião do jurista  Andrea Marighetto , que tratou sobre o tema na série  "Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito" , da revista eletrônica  Consultor Jurídico . Nela, algumas das mais influentes personalidades do Direito brasileiro vão falar sobre os assuntos mais relevantes da atualidade nacional. A discussão proposta por Marighetto é na mesma medida simples e revolucionária, uma vez que o princípio da boa fé objetiva, quando aplicado em sua plenitude, elimina a mentira como ferramenta de trabalho do operador do Direito. A boa e velha lealdade processual, nesse caso, seria uma vacina eficaz para práticas abusivas. Um antídoto para o  lawfare  que tanto tem minado as democracias.  Marighetto é advogado, doutor em Direito Comercial Comparado e Uniforme pela Universidade de Roma La Sapienza (Itália) e doutor em Direito, 

STJ: Atitude suspeita após denúncia anônima não justifica invasão de domicílio

A entrada em um domicílio por policiais sem autorização judicial exige a demonstração de que naquele local esteja ocorrendo um crime, a qual deve ser alicerçada em elementos fáticos plausíveis e reais. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou ilícitas as provas decorrentes de invasão de domicílio feita porque policiais viram um suspeito passando alguma coisa para outra pessoa pelo buraco do muro de uma casa. Trata-se de mais um caso de aplicação da  jurisprudência mais recente e criteriosa  com as razões usadas para justificar a invasão da casa de alguém, de modo a evitar a conivência com ataques ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. No caso, policiais receberam denúncia anônima de tráfico de drogas e, ao chegar ao local, viram uma pessoa recebendo um objeto pelo buraco do muro. Ao invadir o local, apreenderam 1,8 grama de cocaína e R$ 110. As provas levaram à condenação do réu. Relator da matéria no STJ, o ministro Reynaldo Soares d

STJ valida identificação feita pela vítima por meio de fotos nas redes sociais

É válida a identificação de autoria do crime feita pela vítima quando ela própria vai às redes sociais e encontra fotos do suspeito. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça denegou a ordem em Habeas Corpus impetrada por um homem acusado de roubo a mão armada. A posição representa um  distinguishing  (uma distinção) em relação aos precedentes firmados pelo STJ no sentido de que o  reconhecimento por fotografia não serve para embasar condenação criminal , pois desrespeita o rito previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal. No caso, a vítima foi surpreendida por três criminosos ao abrir a garagem de casa. Ela foi rendida e teve bens roubados. Um dos criminosos era conhecido no bairro. Assim, a vítima foi às redes sociais e encontrou fotos dele, as quais apresentou à polícia um mês depois, quando foi chamada para fazer o reconhecimento em um banco de imagens. Para o Tribunal de Justiça de São Paulo, essa conduta reforça a segurança da identificação do crimi

Palavra da mãe sobre suposto abuso do pai justifica concessão de protetiva

Os relatos da mãe são suficientes para deferir a concessão de medidas cautelares de proteção de crianças em caso de acusação de abuso sexual por parte do pai. Por isso, um homem, sob suspeita de abusar sexualmente dos filhos, um menino de 11 anos e uma menina de oito, foi obrigado a manter raio mínimo de distância de 100 metros das crianças e da mãe deles. A Justiça paulista também determinou que o pai apague as fotos dos filhos de suas redes sociais. De acordo com o processo, o homem teria feito diversas postagens em seus perfis do Facebook, Instagram e "stories" do WhatsApp com fotos das crianças, "com clara intenção de expô-las e comover seus seguidores após o deferimento das medidas protetivas e suspensão das visitas", segundo a advogada da mãe,  Najla Ferraz de Oliveira . A juíza Ilona Marcia Bittencourt Cruz, da Comarca de Ribeirão Preto, afirmou na decisão que os relatos da mãe "são suficientes ao deferimento de medidas cautelares a assegurar a integrida