Estado indenizará jovens agredidos por PM após show na Beira Mar São José 30/08/2011 A 3º Câmara de Direito Público do TJ manteve a obrigação do Estado de Santa Catarina de indenizar Sandro Leonildo Cordeiro, Fabiano Falconi Junior e Karen Cristina da Silva, em R$ 1,5 mil cada um, a título de danos morais e materiais. A decisão, da comarca de São José, foi tomada na ação ajuizada pelos jovens, depois de agressão feita por policial militar, ao final de um show, realizado em 20/03/2005. Os três afirmaram que, quando estavam indo embora, viram um rapaz sendo agredido por populares. Assim, acionaram a Polícia Militar e, com sua chegada, a multidão dispersou-se e os envolvidos fugiram. Na sequência, um dos PMs, a cavalo, aproximou-se deles e, sem deixar a montaria ou conversar, agrediu-os com golpes de cassetetes, tentando, inclusive, esmagá-los com o cavalo que montava. Acrescentaram que os policiais viram as agressões e nada fizeram para conter o colega. Em apelação, o Estado reforçou