(08.08.11)
Por estarem sujeitos a regime próprio, os defensores públicos não precisam se submeter a punições disciplinares da OAB. O entendimento vale para todos os membros da Defensoria Pública da União em Santa Catarina - atualmemente , dez - , abrangidos por uma decisão da Justiça Federal.
A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais obteve decisão favorável em um mandado de segurança coletivo tirando seus associados do controle administrativo e ético da OAB. O Ministério Público Federal concordou com o pleito.
A ordem mandamental foi pedida depois que a OAB catarinense oficiou defensores que não haviam transferido sua inscrição para o Estado. Inscritos em outras seccionais, eles atuavam em Santa Catarina sem o registro na OAB-SC. No início do ano, a entidade fixou um prazo de 15 dias para a regularização.
Caso contrário, os defensores responderiam a processo disciplinar no Tribunal de Ética da entidade. As informações são do saite Consultor Jurídico, em matéria assinada pelo jornalista Alessandro Cristo.
Na decisão, proferida no dia 29 de julho, o juiz federal Gustavo Dias de Barcellos, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, afirma que os defensores não estão ao alcance dos atos administrativos disciplinares da OAB. “Determino aos impetrados que se abstenham da prática de atos tendentes a promover em desfavor dos associados da impetrante quaisquer medidas administrativas de cunho disciplinar”, afirmou na decisão.
Segundo o juiz, os defensores estão regulados por lei própria, a Lei Complementar nº 80/1994. Em sua redação original, a norma exigia inscrição na OAB. O magistrado entende que embora a Lei nº 8.906/1994, que instituiu o Estatuto da Advocacia, tenha afirmado que esses profissionais praticam Advocacia e, por isso, têm de se submeter à Ordem dos Advogados do Brasil, a Lei Complementar nº 132, de 2009, revogou essa determinação.
“A capacidade postulatória do defensor público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público” - arremata o magistrado.
Para a OAB catarinense, no entanto, os defensores estão sujeitos à entidade por força da Lei federal nº 8.906/1994. A Ordem vai recorrer ao TRF da 4ª Região, sustentando que "o parágrafo 1º do artigo 3º da
norma prevê expressamente que integrantes da Defensoria Pública exercem atividade de Advocacia, para a qual é preciso estar inscrito na OAB".
Dois advogados gaúchos são os signatários do mandado de segurança da DPU-SC: Rafael da Cás Maffini e Mauricio Rosado Xavier.(MS nº 5003634-15.2011.404.7200).
Fonte: Espaço Vital
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