Pular para o conteúdo principal

Pernambuco e os Direitos Humanos na Tutela de Presos...

OEA determina adoção de medidas cautelares
para proteger presos de Pernambuco

Após receber denúncias de violações de direitos humanos no Presídio Aníbal Bruno, em Recife, a CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos) da OEA (Organização dos Estados Americanos) determinou ao governo brasileiro a adoção de medidas cautelares para proteger a vida e a integridade dos presos da instituição.

O documento da OEA foi encaminhado ao Ministério das Relações Exteriores. O governo brasileiro tem até o dia 24 de agosto para prestar informações sobre o cumprimento das determinações.

O relatório com as principais denúncias foi enviado à OEA em junho pelas organizações de defesa dos direitos humanos Pastoral Carcerária, Serviço Ecumênico de Militância nas Prisões, Justiça Global e Clínica Internacional de Direitos Humanos da Faculdade de Direito de Harvard. As denúncias têm como base as visitas feitas por representantes dessas organizações às instalações do presídio.

Entre as determinações da OEA ao governo brasileiro está a adoção de medidas para aumentar o número de agentes de segurança no Presídio Aníbal Bruno, uma vez que a penitenciária é controlada pelos chamados chaveiros (presos que fazem o trabalho dos agentes penitenciários).

Para a OEA, é necessário garantir que os agentes das forças de segurança do estado sejam os encarregados das funções de segurança interna, “assegurando que não sejam conferidas às pessoas privadas da liberdade funções disciplinares, de controle ou de segurança”.

A OEA determina também o provimento de atenção médica adequada aos detentos. Além da adoção de “todas as medidas necessárias para evitar a transmissão de doenças contagiosas dentro do Presídio Aníbal Bruno, inclusive através de uma redução substantiva da superpopulação das pessoas ali privadas de liberdade”.

De acordo com as organizações de defesa dos direitos humanos, o Presídio Aníbal Bruno é uma das maiores prisões da América Latina, com cerca de 4,8 mil presos em um espaço que comporta 1,4 mil.

Fonte: Última Instância

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Justiça Militar pode decretar perda de posto e patente por qualquer tipo de crime

A Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir sobre a perda do posto e da patente ou da graduação da praça militar em casos de oficiais com sentença condenatória, independentemente da natureza do crime cometido.  O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. O julgamento do plenário virtual, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.200) ocorreu de 16 a 23 de junho. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi acompanhado por todos os demais integrantes da corte.  "Nada obsta ao Tribunal de Justiça Militar Estadual, após o trânsito em julgado da ação penal condenatória e por meio de procedimento específico, que examine a conduta do militar e declare a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças como sanção secundária decorrente da condenação à luz do sistema de valores e do código de ética militares", disse Alexandre em seu voto.  O tribunal fixou a seguinte tese: 1) A perda da graduação da praça pode

STJ vai reanalisar posição sobre salvo-conduto para produzir óleo de maconha

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai se debruçar sobre a necessidade de alterar a  recente posição  das turmas criminais da corte que tem assegurado a pessoas enfermas a possibilidade de plantar maconha e produzir óleo canabidiol em suas próprias casas. Essa posição foi construída pelo tribunal ao longo do ano passado. Em junho, a  6ª Turma  abriu as portas para a concessão de salvo-conduto em favor de pacientes que, em tese, poderiam ser processados por tráfico de drogas. A 5ª Turma  unificou a jurisprudência  em novembro. Em sessão da 5ª Turma nesta terça-feira (20/6), o ministro Messod Azulay, que não participou da formação desses precedentes porque só tomou posse no cargo em dezembro de 2022, propôs uma revisão da posição para tornar inviável a concessão de salvo-conduto. A proposta foi acompanhada pelo desembargador João Batista Moreira, que também não integrava o colegiado até fevereiro deste ano, quando foi convocado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para

Goiânia: Anulação de Casamento - Esposa Grávida e Marido Virgem!!

Marido virgem anula casamento com a mulher grávida A juíza Sirlei Martins da Costa, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, julgou procedente o pedido de anulação de casamento realizado por um rapaz recém-casado. O autor da ação alega que, embora não mantivesse relações sexuais com a então noiva, descobriu, durante a lua-de-mel, que a esposa estava grávida. Citada na ação, a esposa contestou a alegação do marido. Durante a audiência, porém, reconheceu os fatos, dizendo que, durante o namoro, era seguidora de uma igreja evangélica. Disse que, com base em sua crença religiosa, convenceu o noivo de que não podia manter relações com ele antes do casamento. Ainda de acordo com a mulher, ela casou-se grávida, mas só descobriu a gravidez durante a lua-de-mel, e assumiu que o marido não podia ser o pai. Para a juíza, o depoimento pessoal da mulher é prova da existência de um dos requisitos para a anulação do casamento. A juíza determinou a expedição de documentos necessários para que