Pular para o conteúdo principal

Pirataria: Manutenção com o Auxílio da Sociedade!

O incentivo da sociedade à pirataria
Por Márcia Cunha
(Juíza de Direito. 2ª Vara Empresarial do TJ-RJ e Secretária-geral da Amaerj)


A pirataria é um dos maiores problemas socioeconômicos e está presente em 95% dos países. É crime praticado por grandes organizações criminosas e está relacionado ao tráfico de armas e de entorpecentes, à corrupção, à sonegação fiscal e à lavagem de dinheiro.

A escala em que está sendo praticada a pirataria, que é responsável por 10% do comércio mundial e não para de crescer, não pode deixar de preocupar e levar à reflexão. Ao lado da forte demanda por produtos pirateados, há outros atrativos para o crime.

• Primeiro, piratear é barato. Produzir um produto pirata custa menos da metade da produção do produto original, pois simplesmente se copia o que outros levaram anos para desenvolver. Além disso, a matéria-prima usada tem origem criminosa, muitas vezes roubada ou contrabandeada;

• O segundo atrativo é a lucratividade. Com demanda altamente aquecida e baixo custo, o lucro é elevado, sendo 60% maior do que o obtido com o tráfico de drogas;

• O terceiro atrativo é a impunidade, pois a pirataria conta, se não com a aprovação, com a leniência da sociedade. Em 66% das aquisições de produtos piratas, o consumidor sabe exatamente o que está comprando. Geralmente, em 44% das operações em que é vítima, os produtos são medicamentosos, alimentares e de higiene, porque o consumidor associa o consumo desse tipo de produto pirata a riscos para a sua saúde e da sua família.

Numa sociedade em que o maior valor não é ser, mas sim ter, o que fazer quando não se pode ter? Aparentar ter! Mas, não é apenas aquele que não pode adquirir um produto original, em razão do elevado preço, que consome pirataria. Recentemente, um jornal publicou que um ex-ministro de Estado foi visto comprando um DVD pirata. É evidente que o tal ex-ministro não fez a compra por necessidade econômica. Inúmeras são as razões que podem tê-lo levado a comprar o DVD pirata, mas pesa muito a aprovação social desse crime.

A pirataria já representa movimentação de US$1,1 trilhão e estima-se que até 2015 atinja US$1,7 trilhão, impedindo a geração de 20 milhões de empregos por ano, nos vinte países mais ricos do mundo. Mas, além das campanhas de esclarecimento, são necessárias ações legislativas, com o recrudescimento das penas e dos procedimentos penais, bem como ações policiais, especialmente de controle de fronteiras, portos e aeroportos que possibilitam grandes apreensões, e o combate diuturno nos pontos mais que conhecidos nas grandes cidades, onde se vendem produtos piratas. Sem essas medidas de educação, prevenção e repressão, perenes, não vamos alcançar qualquer vitória contra esse crime, e as consequências serão avassaladoras.


Fonte: Consultor Jurídico (Conjur)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Justiça Militar pode decretar perda de posto e patente por qualquer tipo de crime

A Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir sobre a perda do posto e da patente ou da graduação da praça militar em casos de oficiais com sentença condenatória, independentemente da natureza do crime cometido.  O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. O julgamento do plenário virtual, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.200) ocorreu de 16 a 23 de junho. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi acompanhado por todos os demais integrantes da corte.  "Nada obsta ao Tribunal de Justiça Militar Estadual, após o trânsito em julgado da ação penal condenatória e por meio de procedimento específico, que examine a conduta do militar e declare a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças como sanção secundária decorrente da condenação à luz do sistema de valores e do código de ética militares", disse Alexandre em seu voto.  O tribunal fixou a seguinte tese: 1) A perda da graduação da praça pode

STJ vai reanalisar posição sobre salvo-conduto para produzir óleo de maconha

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai se debruçar sobre a necessidade de alterar a  recente posição  das turmas criminais da corte que tem assegurado a pessoas enfermas a possibilidade de plantar maconha e produzir óleo canabidiol em suas próprias casas. Essa posição foi construída pelo tribunal ao longo do ano passado. Em junho, a  6ª Turma  abriu as portas para a concessão de salvo-conduto em favor de pacientes que, em tese, poderiam ser processados por tráfico de drogas. A 5ª Turma  unificou a jurisprudência  em novembro. Em sessão da 5ª Turma nesta terça-feira (20/6), o ministro Messod Azulay, que não participou da formação desses precedentes porque só tomou posse no cargo em dezembro de 2022, propôs uma revisão da posição para tornar inviável a concessão de salvo-conduto. A proposta foi acompanhada pelo desembargador João Batista Moreira, que também não integrava o colegiado até fevereiro deste ano, quando foi convocado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para

Goiânia: Anulação de Casamento - Esposa Grávida e Marido Virgem!!

Marido virgem anula casamento com a mulher grávida A juíza Sirlei Martins da Costa, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, julgou procedente o pedido de anulação de casamento realizado por um rapaz recém-casado. O autor da ação alega que, embora não mantivesse relações sexuais com a então noiva, descobriu, durante a lua-de-mel, que a esposa estava grávida. Citada na ação, a esposa contestou a alegação do marido. Durante a audiência, porém, reconheceu os fatos, dizendo que, durante o namoro, era seguidora de uma igreja evangélica. Disse que, com base em sua crença religiosa, convenceu o noivo de que não podia manter relações com ele antes do casamento. Ainda de acordo com a mulher, ela casou-se grávida, mas só descobriu a gravidez durante a lua-de-mel, e assumiu que o marido não podia ser o pai. Para a juíza, o depoimento pessoal da mulher é prova da existência de um dos requisitos para a anulação do casamento. A juíza determinou a expedição de documentos necessários para que