Pular para o conteúdo principal

Domésticas e o Seguro-desemprego: Realidade!

Senado aprova seguro-desemprego
para domésticas
16.08.11

Projeto do Senado que garante ao trabalhador doméstico direito ao seguro-desemprego, mesmo que ele não tenha contribuído para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais da Casa.

A matéria assegura ao trabalhador doméstico que tenha trabalhado durante 15 meses o pagamento em única parcela, no valor de um salário mínimo (R$ 545), do seguro-desemprego.

Segundo o projeto, para financiar este direito, o empregador terá que pagar 1% a mais da contribuição para a Previdência Social, ou seja, passará a pagar 13%, nos casos em que não for feita a inscrição do trabalhador doméstico no FGTS.

A relatora da proposta, senadora Ana Amélia (PP-RS), diz que o projeto assegura aos trabalhadores domésticos direitos iguais aos dos demais trabalhadores. "Recentemente, a OIT reconheceu que é preciso igualar os direitos dos empregados domésticos aos dos demais trabalhadores, e o Brasil esta avançando nesta área, o governo brasileiro já sinalizou nesta direção".
.
Ao comentar o projeto de lei, o senador Paulo Paim (PT-RS), disse que ele poderá garantir aos trabalhadores domésticos "algum fundo" enquanto procuram outro emprego. Para ele, apesar de ser uma "bela iniciativa", a lei poderá gerar problemas, porque quem paga o seguro-desemprego não é a Previdência Social e sim o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), ligado ao Ministério do Trabalho.

"Então, como transferir uma quantia em dinheiro da Previdência Social para o FAT para que este pague o seguro-desemprego para a empregada doméstica?", perguntou Paulo Paim. De acordo com o parlamentar, o seguro-desemprego só é viável se a trabalhadora doméstica receber seu FGTS.

O projeto foi votado em caráter terminativo no Senado e segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: Espaço Vital c/ info da Agência Brasil

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Justiça Militar pode decretar perda de posto e patente por qualquer tipo de crime

A Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir sobre a perda do posto e da patente ou da graduação da praça militar em casos de oficiais com sentença condenatória, independentemente da natureza do crime cometido.  O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. O julgamento do plenário virtual, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.200) ocorreu de 16 a 23 de junho. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi acompanhado por todos os demais integrantes da corte.  "Nada obsta ao Tribunal de Justiça Militar Estadual, após o trânsito em julgado da ação penal condenatória e por meio de procedimento específico, que examine a conduta do militar e declare a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças como sanção secundária decorrente da condenação à luz do sistema de valores e do código de ética militares", disse Alexandre em seu voto.  O tribunal fixou a seguinte tese: 1) A perda da graduação da praça pode

STJ vai reanalisar posição sobre salvo-conduto para produzir óleo de maconha

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai se debruçar sobre a necessidade de alterar a  recente posição  das turmas criminais da corte que tem assegurado a pessoas enfermas a possibilidade de plantar maconha e produzir óleo canabidiol em suas próprias casas. Essa posição foi construída pelo tribunal ao longo do ano passado. Em junho, a  6ª Turma  abriu as portas para a concessão de salvo-conduto em favor de pacientes que, em tese, poderiam ser processados por tráfico de drogas. A 5ª Turma  unificou a jurisprudência  em novembro. Em sessão da 5ª Turma nesta terça-feira (20/6), o ministro Messod Azulay, que não participou da formação desses precedentes porque só tomou posse no cargo em dezembro de 2022, propôs uma revisão da posição para tornar inviável a concessão de salvo-conduto. A proposta foi acompanhada pelo desembargador João Batista Moreira, que também não integrava o colegiado até fevereiro deste ano, quando foi convocado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para

Goiânia: Anulação de Casamento - Esposa Grávida e Marido Virgem!!

Marido virgem anula casamento com a mulher grávida A juíza Sirlei Martins da Costa, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, julgou procedente o pedido de anulação de casamento realizado por um rapaz recém-casado. O autor da ação alega que, embora não mantivesse relações sexuais com a então noiva, descobriu, durante a lua-de-mel, que a esposa estava grávida. Citada na ação, a esposa contestou a alegação do marido. Durante a audiência, porém, reconheceu os fatos, dizendo que, durante o namoro, era seguidora de uma igreja evangélica. Disse que, com base em sua crença religiosa, convenceu o noivo de que não podia manter relações com ele antes do casamento. Ainda de acordo com a mulher, ela casou-se grávida, mas só descobriu a gravidez durante a lua-de-mel, e assumiu que o marido não podia ser o pai. Para a juíza, o depoimento pessoal da mulher é prova da existência de um dos requisitos para a anulação do casamento. A juíza determinou a expedição de documentos necessários para que