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Agressão por Policiais Militares. Dano. Indenização. Responsabilização do Estado

Rapaz agredido por policiais militares
receberá indenização de R$ 15 mil
09/08/2011

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ reformou parcialmente sentença da comarca de Joinville e minorou a indenização por danos morais – de R$ 30 mil para R$ 15 mil – que o Estado de Santa Catarina deverá pagar a Sílvio Clodoaldo Terluk. No entanto, a Câmara manteve a indenização por danos materiais no valor de R$ 79,50.

Segundos os autos, Sílvio pilotava sua motocicleta, acompanhado do cunhado, quando foi abordado por policiais militares, em razão de que ambos estarem sem capacetes. Após a abordagem, o motociclista foi levado até o posto policial do bairro, onde foi agredido. Conduzido até a Delegacia de Polícia, novamente teria sido fisicamente maltratado.

Inconformados com a decisão em 1º grau, o Estado e o rapaz apelaram ao TJ. A Administração estadual pediu a redução do montante da indenização por danos morais. O motociclista, por sua vez, pediu a majoração da mesma verba indenizatória.

Para o relator do processo, desembargador Newton Janke, as provas testemunhais e o exame de corpo delito comprovam que o rapaz fora agredido e teve diversas escoriações no ombro direito, dorso, cotovelos, joelhos e punhos. “Porém, sem que se pretenda minimizar a gravidade da humilhação e das agressões infligidas ao motociclista, a verdade é que a verba fixada na sentença (R$ 30 mil) revela-se exacerbada e desproporcional às consequências do evento, estas que, na espécie, foram efêmeras. Sob este juízo de ponderação, cumpre reduzi-la à metade, ou seja, para R$ 15 mil”, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2010.027318-5)


Fonte: TJSC

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