Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de 2022

Aras aciona Supremo contra indulto de Bolsonaro que favorece policiais

O procurador-geral da República, Augusto Aras,  acionou  o Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (27/12) contra trechos do indulto de Natal do presidente Jair Bolsonaro (PL) que perdoa agentes de segurança pública. Com o indulto, foram perdoados policiais condenados, ainda que de forma provisória, por crimes cometidos há mais de 30 anos e que não eram considerados hediondos à época. A medida favorece, por exemplo, os policiais envolvidos no massacre do Carandiru, que ocorreu em outubro de 1992.  Segundo Aras, o indulto não deve alcançar "os crimes hediondos definidos em lei na data da edição do decreto presidencial", sendo "irrelevante a ausência dessa qualificação legal (de crime hediondo) na data da prática do fato delituoso pelo qual o agente estatal foi condenado".  "O indulto natalino conferido pelo Presidente da República aos agentes estatais envolvidos no caso do Massacre do Carandiru representa reiteração do Estado brasileiro no descumprimento da o

TJ-SP: Catador é absolvido por furto de móveis que estavam na calçada

Por não verificar a presença de dolo, a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu recurso para absolver um catador de recicláveis que foi acusado de furtar móveis residenciais que estavam em uma calçada, ao lado de uma lixeira.  Em primeiro grau, o catador foi condenado a um ano de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 10 dias-multa. De acordo com os autos, o réu passou em frente à casa da vítima e encontrou na calçada uma mesa e quatro bancos, que estavam ao lado de uma lixeira. Ele colocou os objeto em seu carrinho e levou para casa. Após ser reconhecido pelas imagens das câmeras de segurança da região, o réu foi preso em flagrante. A tese defensiva foi de que ele acreditava que os móveis haviam sido descartados pelo proprietário. Mesmo assim, foi condenado pelo juízo de origem. O TJ-SP, por sua vez, entendeu que não houve a intenção de cometer o delito e absolveu o catador. O relator, desembargador J. E. S. Bittencourt Rodrigues, destacou

Governo do RJ diz não ter previsão para instalar câmeras em fardas e viaturas

O governo do Rio de Janeiro contestou a  decisão  do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, que determinou a apresentação de um cronograma para a instalação e o funcionamento de câmeras nas fardas e viaturas dos agentes de unidades especiais das polícias (Bope e Core) e dos batalhões com maiores índices de letalidade policial. O magistrado estipulou na semana passada um prazo de cinco dias para o cumprimento da decisão. No entanto, na petição apresentada ao STF o governo estadual ressaltou que não há previsão para que a medida seja colocada em prática. Em ofício enviado ao Executivo estadual, a Polícia Militar fluminense informou que todos os batalhões convencionais já estão com o equipamento instalado, mas a implantação dos sistemas de gravação de áudio e vídeo ainda está em fase de licitação. A corporação afirmou ser contra a instalação dos aparelhos, com a justificativa de que os policiais participam de ações sigilosas — ou seja, a gravação poderia revelar aos criminoso

Aluna receberá indenização por demora em emissão de diploma

Uma agente de saúde deve ser indenizada em R$ 10 mil, por danos morais, por ter enfrentado dificuldades para obter seu diploma do curso técnico em enfermagem por uma escola técnica. A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou em parte sentença da comarca de Resplendor, no Vale do Rio Doce, que também determinou a emissão do documento. A estudante ajuizou a ação em julho de 2020, quando tinha 43 anos, alegando que colou grau em dezembro de 2018 e até o momento não obtivera o certificado. Ela dispunha apenas de uma declaração de conclusão de curso na qual constava que havia pendências em sua documentação, pois o certificado de conclusão do ensino médio da estudante não era válido. A mulher argumentou que o documento mencionado era pré-requisito para a matrícula no curso técnico, e na ocasião ele foi aceito sem questionamento. Ela também citou a teoria do fato consumado, que garantiria o direito ao diploma mesmo se o certificado de ensino médio fosse irregular.   A

Juiz permite que aluno se matricule em faculdade antes de concluir ensino médio

O juiz Lucas Siqueira, da 1ª Vara Cível, da Infância e da Juventude de Formosa (GO), autorizou um estudante que ainda não concluiu o ensino médio a se matricular em um curso de ensino superior, ficando condicionada a futura colação de grau no ensino superior à apresentação do certificado de conclusão do ensino médio. O jovem foi aprovado no vestibular de uma universidade privada no curso de Medicina, com ingresso no primeiro semestre de 2023. O prazo para a matrícula se encerrava em dezembro deste ano. A defesa foi feita pelo advogado  Kairo Rodrigues . O juiz considerou que estavam presentes os requisitos para a concessão da medida liminar. Segundo Siqueira, a fumaça do bom direito está caracterizada pela documentação juntada aos autos, demonstrando que o estudante foi devidamente aprovado no exame vestibular para o curso de medicina. Já o perigo da demora está caracterizado no impedimento do aluno em frequentar o ensino superior para o qual obteve aprovação, e a eventual possibilidad

Convicção pessoal não é motivo para deixar de se vacinar, decide juíza

A juíza Tatiane Pastorelli Dutra, da 3ª Vara do Trabalho de Mauá, em São Paulo, determinou que uma servidora pública municipal não tem motivo para deixar de se vacinar contra a Covid-19, como determina decreto da cidade. A mulher é cirurgiã-dentista do município de Mauá, que decretou que todos os servidores públicos devem se vacinar, sendo a recusa sem justa causa considerada falta disciplinar. Ela alega que não se vacinou em decorrência de um câncer de mama e e que a vacinação era contraindicada.  Na decisão, a magistrada destacou que a estratégia de colocar em dúvida a necessidade de vacinação, no caso em questão, é um instrumento para camuflar a verdadeira intenção de se recusar a tomar a vacina por convicção pessoal. "A autora confessou ao perito que 'por convicções pessoais decidiu não tomar a vacina', que 'a recusa se deu pois não é cobaia e não quer usar uma droga que não conhece' e que não recebeu recomendação de sua médica quanto a contraindicação da vacin

Judiciário assume protagonismo na promoção de direitos da população em situação de rua

A situação de rua não pode ser empecilho para que uma pessoa tenha acesso a seus direitos. Essa premissa baseou a implantação da Política Nacional Judicial de Atenção às Pessoas em Situação de Rua, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça. Ter conhecimento a respeito desses direitos faz parte das estratégias para atender esse público. Em Minas Gerais, por exemplo, foi produzida cartilha com orientações a essa população, que agora servirá de modelo para nortear o desenvolvimento de material similar em âmbito nacional. Desenvolvida pelo Comitê Regional PopRuaJud e pelo Núcleo de Voluntariado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a publicação apresenta os direitos da pessoa em situação de rua, como o acesso à Justiça, à propriedade (seus pertences e documentos) e à saúde, além dos benefícios previdenciários e trabalhistas. O material também aponta “Mapa de Serviços” oferecido a essa população em Belo Horizonte, como o TJ-MG, a Defensoria Pública, o Ministério Público e o INSS, entre

TJ-MG: Paciente deve ser indenização por negligência durante cesariana

A Justiça de Minas Gerais condenou um hospital de João Monlevade a indenizar uma mulher em R$ 30 mil, por danos morais, e R$ 10 mil, por danos estéticos, devido a negligência médica por objetos deixados no corpo da paciente durante cesariana realizada em 2012. O julgamento foi realizado no dia 23 do mês passado, na 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG), pelos desembargadores Rogério Medeiros (relator) e José de Carvalho Barbosa. Além da indenização, a mulher receberá de volta os custos com honorários, que serão pagos pela médica responsável pela cirurgia e pelo hospital. Segundo os autos, em 2012 a autora da ação engravidou de seu terceiro filho e teve uma gestação complicada, que exigiu um acompanhamento semanal. A criança nasceu em setembro daquele ano por meio de cesariana. A cirurgia também teve complicações, incluindo hemorragia da paciente, que, após os procedimentos, foi encaminhada ao quarto, mas continuou a sentir fortes dores abdominais do

Cabe tráfico privilegiado a réu reincidente condenado à pena de detenção

É possível aplicar o redutor do tráfico privilegiado para réu reincidente condenado à pena de detenção. Com base nesse entendimento, a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou a causa de diminuição da pena do tráfico privilegiado a um reincidente, uma vez que o crime anterior foi punido apenas com detenção.  O réu foi condenado em primeiro grau a cinco anos e dez meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de tráfico de drogas. Ele foi abordado por policiais militares após se desfazer de uma sacola com porções de maconha. Ao confirmar a condenação, o relator, desembargador Marcelo Semer considerou que a autoria e a materialidade ficaram demonstradas, apesar de o acusado ter negado os fatos, "restando induvidosa a participação no tráfico ilícito de entorpecentes". Já na dosimetria, na terceira fase, o desembargador entendeu que foram preenchidos os requisitos legais a justificar a incidência da causa especial de diminuição prev

Estado de SC deve conceder licença a policial com estresse pós-traumático

Como laudos médicos apontam a incapacidade para o exercício das funções, a 2ª Vara Cível de Içara (SC) determinou que o estado catarinense conceda, de imediato, licença remunerada a uma policial com transtorno de estresse pós-traumático até que ela tenha condições de voltar a trabalhar. Em caso de descumprimento, a pena é de R$ 1 mil por dia. A servidora pública alegou que não tinha condições de saúde para o desempenho de suas atividades laborais e pediu tutela de urgência para obter licença para tratamento médico. Ela foi representada pelo advogado  Kayo César Araújo da Silva . Na decisão, o juiz Fernando Dal Bo Martins destacou que há laudos médicos que atestam a necessidade de que a mulher se afaste de suas atividades laborais para tratamento médico devido a estado de estresse pós-traumático. Ele ainda pontuou que o direito à saúde representa um direito social e fundamental, imprescindível à efetividade do princípio da dignidade da pessoa humana, e que o Estatuto dos Servidores Públ

Marco Legal das Criptomoedas era necessário, mas deixa questões em aberto

O Marco Legal das Criptomoedas,  sancionado nesta quinta-feira  (22/12), traz uma  maior segurança jurídica ao mercado de criptoativos , mas ainda deixa brechas. Há dúvidas quanto a qual será o ente regulador da aplicação das novas normas, além da ausência da questão da segregação patrimonial das  exchanges , por exemplo. A avaliação foi feita por especialistas ouvidos pela revista eletrônica  Consultor Jurídico . Leonardo Melo , do Cascione Advogados, avalia que a norma é resultado da evolução do mercado de ativos virtuais no Brasil, da busca por regulamentar o setor para conferir mais segurança aos investidores e do interesse do Estado em mitigar cenários de fraudes, lavagem de dinheiro e crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Segundo ele, um ponto importante da lei é o fato de as prestadores de serviços de ativos virtuais agora serem obrigadas a adotar procedimentos de identificação de clientes, a manter registros e fazer a comunicação de operações financeiras, dando maior tra

Grupo do CNJ atuará para apoiar redução da letalidade em operações policiais

O Conselho Nacional de Justiça instituiu nesta quarta-feira (21/12) um Grupo de Trabalho formado por magistrados, defensores públicos, membros do Ministério Público, especialistas em segurança, antropólogos e membros de universidades e de entidades públicas e privadas da esfera de direitos humanos para estudar e formalizar programas e ações que reduzam a letalidade em ações policiais. A decisão atende determinação do Supremo Tribunal Federal, proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (APDF) 635, sob relatoria do ministro Luiz Edson Fachin, oficiada na corte pelos índices letais em operações policiais. O grupo terá prazo de 30 dias corridos, a contar de sua instalação, para fazer uma avaliação detalhada sobre o Plano de Redução de Letalidade Policial apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro. Caso entendam necessário, os integrantes do GT poderão sugerir adequações para que as ações cumpram não apenas a decisão do Supremo, mas também as orientações da Cor

2023 e CNJ: Ferramenta de inteligência artificial vai apoiar exame de processos de feminicídio

Uma ferramenta que usa inteligência artificial será aplicada para auxiliar os juízes e juízas que lidam com casos de feminicídio. Desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), o modelo deve ser implantado em 2023, como projeto piloto, pelo Tribunal de Justiça do Ceará. O projeto, que deve ser testado durante um ano, pretende aprimorar a compreensão da perspectiva de gênero presente nos crimes e contribuir para a resposta do país à violência contra mulheres e meninas. O objetivo é facilitar o acesso do Poder Judiciário à legislação e à literatura sobre a perspectiva de gênero, que pode estar presente nesses crimes. Segundo a juíza-auxiliar da presidência do CNJ Amini Haddad, que atua na execução da política de monitoramento e fiscalização da violência de gênero, a ferramenta poderá ser utilizada em qualquer área referente à questão de gênero. “Há um campo vasto para a análise de crimes com a desqualificação do

TJ-SP condena mulher que fingia ter influência no Judiciário para aplicar golpes

Por unanimidade, a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma mulher que aplicou seguidos golpes alegando ter influência no Poder Judiciário. A pena é de quatro anos e sete meses de reclusão e cinco meses de detenção, por crimes como estelionato, falsa identidade, falsificação de documento público, entre outros. Os fatos aconteceram entre 2018 e 2019. De acordo com a denúncia, a mulher exigia dinheiro das vítimas a pretexto de influenciar magistrados em processos, além de falsificar documentos e de ter se passado por um juiz em um aplicativo de mensagens. Em um dos episódios, ela solicitou a quantia de R$ 25 mil afirmando que facilitaria a soltura de um preso por ser estagiária de um magistrado, o que não era verdade.  “A condenação da apelante foi acertada e será mantida, bem amparada pelos boletins de ocorrência, pelo auto de exibição e apreensão, pelas degravações de conversas do WhatsApp, na confissão da apelante e nas declarações

TRF-3 revoga preventiva de acusado de lavagem de dinheiro por criptoativos

Embora se admita a prisão preventiva para interrupção da atuação de integrantes de organização criminosa, a mera circunstância de a pessoa ter sido denunciado pelos delitos descritos na Lei 12.850/2013 não justifica a imposição automática da custódia, devendo-se avaliar a presença de elementos concretos. Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) revogou, por unanimidade, a prisão preventiva de um homem investigado pela prática de crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas por meio de criptoativos. No pedido de Habeas Corpus, a defesa destacou que as operações financeiras sob suspeita ocorreram entre 2014 e 2015, sete anos antes da decretação da prisão preventiva. O relator, desembargador Paulo Fontes, concordou com a tese de que a grande maioria dos eventos relacionados ao paciente "datam de muito tempo". "Ademais, os atos investigatórios já se encerraram e foi oferecida a denúncia, imputando

Condomínio deve suspender multa aplicada a morador que alterou fachada

Condomínio deve tratar moradores com isonomia. Ou seja, não pode permitir que uns executem obras, e outros, não. Com esse entendimento, a 30ª Vara Cível do Rio de Janeiro determinou que um condomínio deve suspender multa aplicada a um morador que alterou a fachada do prédio. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 1 mil por dia. O homem abriu uma segunda janela na cozinha e, somente após cinco anos da obra, foi multado, tendo como fundamento a alteração de fachada. Adicionalmente, também foi imposto prazo para que ele realizasse o fechamento da janela. A defesa do morador foi feita pelo advogado  Gabriel de Britto Silva. Na decisão, a juíza Renata Gomes Casanova de Oliveira e Castro considerou que está caracterizada a probabilidade do direito do morador, "notadamente diante do extenso lapso temporal decorrido desde realização da obra ora vergastada, da comprovação documental da alteração da fachada do edifício por outras unidades autônomas e do aparente tratamento anti-isonômic

É possível manter medida protetiva de urgência após arquivamento do inquérito

É possível reconhecer a adequação e necessidade manter em vigor medidas protetivas de urgência concedidas em favor de vítima de violência doméstica, mesmo na hipótese em que o inquérito contra o agressor foi arquivado. Essa foi a conclusão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu de Habeas Corpus ajuizado por um homem que foi acusado pela ex-companheira de ameaça-la. Ele foi alvo de medidas protetivas fixadas com base na Lei Maria da Penha. O tema foi  recentemente enfrentado pela 6ª Turma , também em Habeas Corpus. Ao analisar aquele caso concreto, o colegiado entendeu que as medidas protetivas de urgência têm caráter de cautelaridade e, uma vez decretadas, só duram enquanto necessárias ao processo e a seus fins. No caso julgado na 5ª Turma, juízo da causa proibiu o acusado de se aproximar da ofendida e seus familiares e de manter contato com eles por quaisquer meios de comunicação. Além disso, suspendeu o direito de posse e porte de armas e autorizou busca e apre