Em decisão monocrática desta segunda-feira (19/12), o ministro Rogerio Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, mandou o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro analisar a prisão preventiva de um homem que aguarda julgamento pelo crime de roubo com arma de fogo.
O processo penal está concluso para julgamento em primeiro grau desde 19 de outubro e tem manifestação do Ministério Público fluminense sugerindo a absolvição.
Em 2 de dezembro, o defensor público do Rio, Eduardo Newton, impetrou Habeas Corpus e pediu a análise da legalidade da prisão do réu.
Desde então, ele nem foi julgado em primeiro grau, como também não teve o pleito analisado sequer liminarmente pelo TJ-RJ. Para o ministro Schietti, essa situação revela flagrante ilegalidade.
Em vez de determinar a soltura do réu, concedeu a ordem em Habeas Corpus em menor extensão para determinar que o Tribunal de origem examine o pedido lá impetrado e se pronuncie acerca da ocorrência de eventual ilegalidade da prisão.
HC 792.809
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