A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma arguição de descumprimento de preceito fundamental contra norma do município de Goiânia que proibiu a existência de cursos técnicos, de nível superior ou pós-graduação na área de saúde na modalidade a distância, nas redes pública e privada.
A ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques. A entidade alega que a Lei municipal 10.612/2021 viola a competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional (artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal).
Os estados somente podem legislar sobre o tema mediante autorização da União, por meio de lei complementar, mas isso não abrange os municípios, segundo a Confenen, para quem as normas gerais da educação nacional estão disciplinadas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996).
A lei prevê que cabe à União autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino. E estabelece ainda que o poder público deve incentivar o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades.
A confederação também sustenta que o Decreto federal 9.057/2017 prevê a participação dos municípios na regulamentação do ensino a distância, mas não inclui a educação superior. E frisa também que a lei de Goiânia afronta o princípio federativo, a livre iniciativa e a livre concorrência.
Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADPF 1.036
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