O pacote "anticrime" vedou a possibilidade de decretação de prisão preventiva de ofício pelo juiz, o que foi reafirmado pelo ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, ao restabelecer uma decisão que concedeu liberdade provisória a um homem acusado de tráfico de drogas.
O réu, preso em flagrante, foi solto por decisão do juízo de plantão em virtude da pequena quantidade de drogas que portava, sendo concedida a ele liberdade provisória. No entanto, em seguida, um juiz revogou a medida cautelar.
A defesa foi patrocinada pelo advogado Luís Carlos Gracini Júnior.
Na decisão, o ministro destacou que o magistrado proferiu novo juízo "sem qualquer provocação ministerial ou da autoridade policial antes da nova análise de necessidade da cautelar extrema, em desconformidade com a previsão legal do artigo 311 do Código de Processo Penal".
Segundo Reis Júnior, a reforma introduzida pela Lei 13.964/2019, conhecida como lei "anticrime", buscou consolidar o sistema acusatório, preservando e valorizando as características essenciais da estrutura acusatória do processo penal brasileiro.
"Uma das mudanças mais significativas foi a exclusão da possibilidade de decretação de prisão preventiva de ofício pelo juiz", lembrou ele.
Por fim, o ministro ainda ressaltou que a motivação da decretação da prisão não ultrapassa os elementos configuradores do delito. Dessa forma, entendeu que a quantidade de substância tóxica apreendida (oito gramas de crack) não evidencia o tráfico de grandes proporções.
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