Pular para o conteúdo principal

TJ-SP lança sistema inédito para solicitação de medicamentos da lista do SUS

O Tribunal de Justiça de São Paulo lançou nesta segunda-feira (12/12) o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania na Área da Saúde (Cejusc Saúde), um sistema online inédito no país em que o cidadão pede o fornecimento de remédios da lista do SUS para os casos em que já houve solicitação nas unidades do governo (federal, estadual ou municipal), mas, por algum motivo, o pedido não foi atendido.

O sistema foi criado a partir de convênio entre Justiça estadual de São Paulo, Justiça Federal, Ministério da Justiça, governo do estado, Prefeitura de São Paulo, Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems-SP), Ministério Público de São Paulo e Defensorias Públicas do estado e da União.

A adesão dessas entidades permite que o sistema ofereça resposta célere ao cidadão, em até 72 horas, a fim de evitar a judicialização da saúde. Em cerimônia no Palácio da Justiça nesta segunda, foi firmado o termo de cooperação entre todas as instituições envolvidas no Cejusc Saúde. 

O presidente do TJ-SP, desembargador Ricardo Anafe, e representantes de todas as instituições parceiras assinaram o convênio, cujo foco é agilizar o atendimento das demandas por remédios do SUS. A desembargadora Vera Angrisani, coordenadora do Comitê Estadual de Saúde, agradeceu pela parceria e pelo empenho de todos os envolvidos.

"Esse é o coroamento de um trabalho hercúleo, longo. É um modelo novo e todos os envolvidos neste termo de cooperação sabem que se trata de uma importante ferramenta para atender ao cidadão paulista com mais celeridade e para os entes públicos trabalharem com mais segurança e economia", afirmou a magistrada.

Anafe cumprimentou a todos pelo trabalho e falou sobre a relevância do novo sistema para a área de Direito da Saúde. "Esse termo de cooperação é de fundamental importância para o estado de São Paulo, para o Poder Judiciário, nas esferas estadual e federal, e para todos os atores da área da saúde pública. Esse trabalho torna tudo mais fácil para o cidadão e, para a administração pública, é uma garantia de que o fornecimento dos remédios está sendo escorreito."

Como funciona
No sistema do TJ-SP, o cidadão preenche um formulário online com os dados pessoais, seleciona os medicamentos da lista do Sistema Único de Saúde (SUS), insere a documentação necessária (receita e relatório médico em arquivo PDF) e escreve um breve relato dos fatos.

O Judiciário, então, encaminha a demanda ao órgão competente, que presta informações em até 72 horas: se fornecerá o remédio e quando; se não fornecerá e os motivos; se oferecerá outro medicamento com mesmo efeito terapêutico etc. A resposta, de acordo com o TJ-SP, é encaminhada com agilidade para a parte.

Caso não seja solucionada a questão, o cidadão poderá ingressar com um processo na Justiça, mas o objetivo do Cejusc Saúde é prestar auxílio na tentativa da solução da demanda sem a necessidade de uma decisão judicial. Muitas vezes o remédio não é fornecido porque está em falta em um determinado posto ou porque não há a quantidade prescrita, ou por omissão em responder, por exemplo.

Por meio do Cejusc Saúde, o órgão público responsável tentará resolver a questão com agilidade. "Todos têm direito à saúde e o novo sistema é uma alternativa à judicialização, oferecendo uma resposta rápida e menos custosa para todos os envolvidos", afirmou a desembargadora Vera Angrisani. 

Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Justiça Militar pode decretar perda de posto e patente por qualquer tipo de crime

A Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir sobre a perda do posto e da patente ou da graduação da praça militar em casos de oficiais com sentença condenatória, independentemente da natureza do crime cometido.  O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. O julgamento do plenário virtual, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.200) ocorreu de 16 a 23 de junho. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi acompanhado por todos os demais integrantes da corte.  "Nada obsta ao Tribunal de Justiça Militar Estadual, após o trânsito em julgado da ação penal condenatória e por meio de procedimento específico, que examine a conduta do militar e declare a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças como sanção secundária decorrente da condenação à luz do sistema de valores e do código de ética militares", disse Alexandre em seu voto.  O tribunal fixou a seguinte tese: 1) A perda da graduação da praça pode

STJ vai reanalisar posição sobre salvo-conduto para produzir óleo de maconha

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai se debruçar sobre a necessidade de alterar a  recente posição  das turmas criminais da corte que tem assegurado a pessoas enfermas a possibilidade de plantar maconha e produzir óleo canabidiol em suas próprias casas. Essa posição foi construída pelo tribunal ao longo do ano passado. Em junho, a  6ª Turma  abriu as portas para a concessão de salvo-conduto em favor de pacientes que, em tese, poderiam ser processados por tráfico de drogas. A 5ª Turma  unificou a jurisprudência  em novembro. Em sessão da 5ª Turma nesta terça-feira (20/6), o ministro Messod Azulay, que não participou da formação desses precedentes porque só tomou posse no cargo em dezembro de 2022, propôs uma revisão da posição para tornar inviável a concessão de salvo-conduto. A proposta foi acompanhada pelo desembargador João Batista Moreira, que também não integrava o colegiado até fevereiro deste ano, quando foi convocado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para

Goiânia: Anulação de Casamento - Esposa Grávida e Marido Virgem!!

Marido virgem anula casamento com a mulher grávida A juíza Sirlei Martins da Costa, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, julgou procedente o pedido de anulação de casamento realizado por um rapaz recém-casado. O autor da ação alega que, embora não mantivesse relações sexuais com a então noiva, descobriu, durante a lua-de-mel, que a esposa estava grávida. Citada na ação, a esposa contestou a alegação do marido. Durante a audiência, porém, reconheceu os fatos, dizendo que, durante o namoro, era seguidora de uma igreja evangélica. Disse que, com base em sua crença religiosa, convenceu o noivo de que não podia manter relações com ele antes do casamento. Ainda de acordo com a mulher, ela casou-se grávida, mas só descobriu a gravidez durante a lua-de-mel, e assumiu que o marido não podia ser o pai. Para a juíza, o depoimento pessoal da mulher é prova da existência de um dos requisitos para a anulação do casamento. A juíza determinou a expedição de documentos necessários para que