Pular para o conteúdo principal

TJ-DF: Hospital deve indenizar paciente que sofreu queda durante exame

 manteve sentença que condenou o Hospital Santa Helena a indenizar um paciente que sofreu traumatismo craniano após cair enquanto realizava uma radiografia. Na decisão, o colegiado concluiu que "houve evidente falha no dever de cuidado" por parte do réu.  

De acordo com os autos, o paciente foi ao hospital para atendimento de emergência, ocasião em que foram pedidos exames de sangue, RX do tórax e nebulização. Já no local do exame de RX, o autor recebeu orientação para ficar em pé. Nesse momento, então, ele perdeu os sentidos e sofreu uma queda, que resultou em um corte na cabeça.

O autor afirma que, por conta da queda, ficou internado na UTI por três dias e começou a apresentar problemas de memória. Por esse motivo, pediu para ser indenizada pelos danos sofridos.

Decisão da 16ª Vara Cível de Brasília concluiu que "a conduta negligente dos prepostos do réu contribuiu diretamente para o trauma sofrido pelo autor" e condenou o hospital a pagar R$ 20 mil a título de danos morais.

O réu recorreu e argumentou que não houve falha na prestação do serviço médico; também não houve ordem para a realização dos exames; e o autor não apresentou lesão encefálica após o trauma. O autor também recorreu pedindo o aumento do valor fixado e a indenização pelos danos materiais.

Ao analisar os recursos, a 7ª Turma Cível do TJ-DF) observou que o laudo pericial apontou que a realização do exame do tórax em pé "não era indicada, uma vez que o medicamento inalado poderia causar instabilidade respiratória e hemodinâmica". Para o colegiado, houve falha na prestação de serviço.

Para turma, portanto, "é inegável que o trauma craniano sofrido pelo autor, somado ao período de internação na UTI subsequente (...), importou em ofensa à esfera patrimonial a ensejar a configuração de danos morais". O colegiado lembrou que o laudo pericial esclareceu ainda que o trauma craniano prolongou o período de internação.  

Diante disso, a turma manteve a sentença que condenou o hospital a pagar ao paciente a quantia de R$ 20 mil a título de danos morais. Quanto ao dano material, o colegiado observou que o autor não apresentou no processo nenhuma prova dos gastos decorrentes do evento danos e perda da capacidade de trabalho. A decisão foi unânime. 

Com informações da assessoria do TJ-DF.

Processo 0710529-04.2019.8.07.0001


Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Lugar do crime: teoria da ubiquidade (CP) ou do resultado (CPP)?

Eudes Quintino de Oliveira Junior Muitas vezes, ao se analisar os dispositivos contidos em nossa legislação (sejam de direto material ou processual), verifica-se que há regras aparentemente distintas e contraditórias, o que fatalmente acarreta uma série de dúvidas aos operadores do Direito, sem falar ainda dos estudantes do bacharelado e dos concursos públicos. Com efeito, dispõe o artigo 6º, do CP, que: considera-se praticado o crime no momento da ação, ou da omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Já o artigo 70, do CPP, diz que a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou , no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Pois bem, está caracterizada a aparente antinomia na área penal, em tema de lugar do crime. Os ventos são indicadores de furacão nos mares do sul. O CP diz que deve se considerar, como local onde praticada a infração penal, o lugar onde t...

STJ e o reconhecimento do tráfico privilegiado

Sem constatar adequada motivação para o afastamento do tráfico privilegiado — causa de diminuição de pena voltada àqueles que não se dedicam a atividade ilícita —, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu de ofício ordem de Habeas Corpus para reconhecer o direito de um condenado à minorante da sua pena. O magistrado determinou que o juízo de primeiro grau refaça a dosimetria da pena de acordo com tais premissas, bem como analise o regime inicial mais adequado à nova punição e a possibilidade de conversão da pena em restritiva de direitos. O homem foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado, além de 750 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas. A pena-base foi aumentada levando-se em conta a quantidade de droga apreendida (157 quilos de maconha), o que levou à presunção de dedicação a atividades criminosas. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, que transitou em julgado. O ministro relator lembr...

STJ: Mera desconfiança da polícia não justifica invasão de domicílio

O ingresso da polícia militar em uma residência, sem mandado judicial e amparado em mera desconfiança dos agentes da polícia, torna imprestável a prova, uma vez que foi obtida em violação ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um réu preso em flagrante com 48g de crack, 485g de maconha e 213g de cocaína. Conforme consta nos autos, o suspeito foi abordado na rua por policiais em ronda e tentou fugir, mas foi pego jogando um pacote com drogas dentro de sua casa. Os agentes entraram na casa e apreenderam os entorpecentes e uma bicicleta roubada. O homem foi preso em flagrante, mas o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, entendeu que a obtenção de provas foi feita mediante invasão de domicílio. "As circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em fl...