Pular para o conteúdo principal

Mulheres correspondem a 96,36% das vítimas de tráfico internacional de pessoas

A Pesquisa de Avaliação de Necessidades sobre o Tráfico Internacional de Pessoas e Crimes Correlatos apontou que as mulheres são o alvo quase exclusivo dos praticantes desse crime, com a finalidade de exploração sexual. A partir de levantamento da Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (CTETP/UFMG), com base em dados de 144 processos, foram identificadas 714 vítimas, das quais 688 são mulheres (96,36% do total) e seis, homens (0,84%). Nos demais casos, as decisões judiciais não informaram o gênero.

A pesquisa, feita entre agosto e dezembro de 2021, usou metodologia exploratória descritiva com análise qualitativa e quantitativa de processos judiciais, além de entrevistas com profissionais. A base de dados é composta por ações ajuizadas desde 1998. Por meio de uma parceria com o Conselho Nacional de Justiça, os pesquisadores tiveram acesso aos dados disponíveis no DataJud dos processos que não se encontram sob sigilo.

Os resultados foram divulgados em um evento promovido nesta segunda-feira (5/12) pelo CNJ. De acordo com a advogada e pesquisadora da Clínica de Trabalho Escravo da UFMG Ana Luiza Nogueira Pinto, embora em mais de 50% dos casos tenha havido condenação total dos réus, em 26% eles foram absolvidos.

"O motivo mais frequente é insuficiência de provas." Ela destacou que, em entrevistas com profissionais, o sucesso das ações esteve relacionado ao acompanhamento de todo o processo por parte da Polícia Federal, providenciando as provas requeridas. 'Por isso, Goiás conta com 38 processos, mais do que o dobro do segundo colocado, que é Minas Gerais."

As informações foram analisadas tendo em vista o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), de alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas. O trabalho também segue o ODS 8, que trata da adoção de medidas eficazes para acabar com o tráfico de pessoas, e o ODS 16, que prevê o incentivo a sociedades pacíficas por meio da eliminação de todas as formas de exploração e tráfico de pessoas.

Entre as vítimas, 614 são brasileiras (85,99%) e 44 (6,16%), estrangeiras. Nos demais casos, não foi possível identificar a nacionalidade. O Brasil é indicado como o único país de origem das vítimas em 92,36% dos processos, o que corresponde a 133 ações penais. Nos demais, foram mencionados Paraguai, Argentina, Bolívia, Haiti e Alemanha.

A Espanha é o país que mais recebe as vítimas traficadas do Brasil, tendo sido o destino pretendido em 82 processos (56,94%). Em segundo, aparecem Portugal e Itália, países escolhidos pelos réus para o envio de vítimas em 14 processos. São ainda citados Suíça, Suriname, Estados Unidos, Israel, Guiana, Guiana Francesa, Holanda e Venezuela.

Nas 144 ações penais analisadas com decisão em segunda instância perante a Justiça Federal, foram verificados 350 réus denunciados pelo crime do artigo 231 do Código Penal e outros delitos relacionados. Dos réus, 194 são mulheres e 156, homens.

No total, 121 réus (34,57%) foram condenados por todos os crimes denunciados, ao passo que 70 (20%) foram condenados por pelo menos um dos crimes de que foram acusados. Para 98 deles, a condenação foi superior a quatro anos.

Outros 120 réus (34,29%) foram absolvidos de todos os crimes a eles imputados. Para quatro, o processo foi extinto sem resolução do mérito e, para dois réus, não foi possível saber o resultado que transitou em julgado, pois a decisão não foi disponibilizada.

Para 317 réus, o processo já havia transitado em julgado. Dessa forma, apenas 33 (9,43%) ainda aguardavam resposta definitiva do Judiciário no momento de conclusão da pesquisa.

Em sua análise, os pesquisadores consideram que a prevenção do tráfico de pessoas e seu enfrentamento encontram desafios em escala mundial que contribuem para a impunidade. "No Brasil, soma-se a esse cenário o fato de que o trâmite das ações penais relacionadas ao tráfico internacional de pessoas mostra-se excessivamente moroso", diz trecho do documento.

A pesquisa constatou que a média de duração dos processos estudados é de 3.966 dias, o que corresponde a dez anos, dez meses e 16 dias (desprezando-se, nesse cálculo, os processos não transitados em julgado).

Os autores do relatório recomendam que, além de aprimorar a condução das investigações e a gestão dos processos judiciais, as instituições responsáveis pela prevenção e repressão do crime atuam de forma coesa e coordenada.

"Se o tráfico é uma rede que aprisiona pessoas, as instituições devem se empenhar para libertá-las, amparando-as por meio de outra rede: a de apoio e de reinserção social", afirmam os estudiosos. 

Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Clique AQUI para ler a íntegra da pesquisa


Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Justiça Militar pode decretar perda de posto e patente por qualquer tipo de crime

A Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir sobre a perda do posto e da patente ou da graduação da praça militar em casos de oficiais com sentença condenatória, independentemente da natureza do crime cometido.  O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. O julgamento do plenário virtual, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.200) ocorreu de 16 a 23 de junho. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi acompanhado por todos os demais integrantes da corte.  "Nada obsta ao Tribunal de Justiça Militar Estadual, após o trânsito em julgado da ação penal condenatória e por meio de procedimento específico, que examine a conduta do militar e declare a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças como sanção secundária decorrente da condenação à luz do sistema de valores e do código de ética militares", disse Alexandre em seu voto.  O tribunal fixou a seguinte tese: 1) A perda da graduação da praça pode

STJ vai reanalisar posição sobre salvo-conduto para produzir óleo de maconha

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai se debruçar sobre a necessidade de alterar a  recente posição  das turmas criminais da corte que tem assegurado a pessoas enfermas a possibilidade de plantar maconha e produzir óleo canabidiol em suas próprias casas. Essa posição foi construída pelo tribunal ao longo do ano passado. Em junho, a  6ª Turma  abriu as portas para a concessão de salvo-conduto em favor de pacientes que, em tese, poderiam ser processados por tráfico de drogas. A 5ª Turma  unificou a jurisprudência  em novembro. Em sessão da 5ª Turma nesta terça-feira (20/6), o ministro Messod Azulay, que não participou da formação desses precedentes porque só tomou posse no cargo em dezembro de 2022, propôs uma revisão da posição para tornar inviável a concessão de salvo-conduto. A proposta foi acompanhada pelo desembargador João Batista Moreira, que também não integrava o colegiado até fevereiro deste ano, quando foi convocado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para

Goiânia: Anulação de Casamento - Esposa Grávida e Marido Virgem!!

Marido virgem anula casamento com a mulher grávida A juíza Sirlei Martins da Costa, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, julgou procedente o pedido de anulação de casamento realizado por um rapaz recém-casado. O autor da ação alega que, embora não mantivesse relações sexuais com a então noiva, descobriu, durante a lua-de-mel, que a esposa estava grávida. Citada na ação, a esposa contestou a alegação do marido. Durante a audiência, porém, reconheceu os fatos, dizendo que, durante o namoro, era seguidora de uma igreja evangélica. Disse que, com base em sua crença religiosa, convenceu o noivo de que não podia manter relações com ele antes do casamento. Ainda de acordo com a mulher, ela casou-se grávida, mas só descobriu a gravidez durante a lua-de-mel, e assumiu que o marido não podia ser o pai. Para a juíza, o depoimento pessoal da mulher é prova da existência de um dos requisitos para a anulação do casamento. A juíza determinou a expedição de documentos necessários para que