Estabelecimentos comerciais que funcionem abertos ao público não recebem a mesma proteção de inviolabilidade que a Constituição Federal confere à casa. Logo, podem ser alvo de ações policiais, mesmo sem devida a autorização judicial prévia.
Com esse entendimento, as turmas criminais do Superior Tribunal de Justiça têm validado flagrantes obtidos por policiais em ações executadas em pequenos comércios, mesmo quando motivadas por elementos como denúncia anônima.
Esse tipo de cenário levaria à anulação das provas se a invasão sem autorização judicial fosse feita no domicílio de alguém ou mesmo no local onde o morador exerce sua atividade profissional, desde que não aberto ao público e, portanto, equiparado à sua casa.
O rigor jurisprudencial com que o STJ tem tratado a questão da invasão de domicílios, no entanto, não é aplicável quando ela ocorre em estabelecimentos comerciais abertos ao público e em pleno funcionamento. A Corte julgou dois casos sobre o tema recentemente.
Os policiais foram ao local, aguardaram até não haver mais clientes e, antes do fechamento, abordaram o proprietário, que confessou o crime. A defesa invocou o direito à inviolabilidade de domicílio, argumentação rejeitada por unanimidade de votos no colegiado.
"A abordagem policial foi realizada em um imóvel no qual funcionava estabelecimento comercial, e mesmo que a diligência tenha ocorrido quando não havia mais clientes, no horário em que o proprietário iria fechar a borracharia, a hipótese passa a ser de local aberto ao público", disse o relator, desembargador convocado Olindo Menezes.
"Desse modo, como se trata de estabelecimento comercial — em funcionamento e aberto ao público — não pode receber a proteção que a Constituição Federal confere à casa. Assim, não há violação à garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio, a caracterizar a ocorrência de constrangimento ilegal", concluiu.
A abordagem dos policiais foi motivada pela informação de um transeunte, que os avisou que no local havia muitas drogas e a prática do tráfico. De fora da oficina, os agentes observaram funcionários "esboçando nervosismo". Por isso, resolveram fazer a vistoria interna.
"Sendo um estabelecimento comercial, não há violação à garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio, a caracterizar a ocorrência de constrangimento ilegal", concuiu o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca. A votação foi unânime na 5ª Turma do STJ.
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