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CNMP suspende promotor por 45 dias por ofensas a conselheiro

O acesso de autoridades policiais a informações de processos criminais já concluídos não afasta a natureza sigilosa dos registros, uma vez que tais dados não estão à disposição do público em geral para consulta.

Com base nesse entendimento, a 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou mandado de segurança impetrado contra decisão de primeira instância que indeferiu o pedido de um comerciante para que fosse vedado o acesso de policiais a informações sobre processos criminais de seu passado.

No caso julgado, o comerciante foi processado em 1999 pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, em dois fatos distintos, sendo o primeiro em São Bernardo do Campo (SP) e o segundo em São Paulo.

Ele sustenta que, apesar de ter cumprido todas as suas obrigações com o Poder Judiciário, as informações sobre os processos ainda constam nos sistemas relativos ao sistema penal. Ele também conta que, por ser comerciante em área de risco no município de Itaquaquecetuba (SP), é frequentemente abordado pela Polícia Militar ou pela Guarda Civil, ocasiões em que é obrigado a explicar que as penas já foram extintas, o que lhe causa grande aborrecimento.

Apesar disso, o relator, desembargador Sérgio Ribas, não viu motivos para a concessão do mandado de segurança ao comerciante. Ele argumentou que o acesso a informações do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) pelas repartições policiais e congêneres não retira a natureza sigilosa dos dados.

"Por certo que o acesso aos terminais do IIRGD pelas repartições policiais e autoridades permitidas por lei não afasta a natureza sigilosa dos registros, tendo em vista que tais dados não são passíveis de consulta pelo público em geral", resumiu ele. A decisão foi unânime. 

Clique AQUI para ler a decisão
Processo 2281448-11.2022.8.26.0000


Por Rafa Santos
Fonte: Conjur

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