O Conselho Nacional de Justiça instituiu nesta quarta-feira (21/12) um Grupo de Trabalho formado por magistrados, defensores públicos, membros do Ministério Público, especialistas em segurança, antropólogos e membros de universidades e de entidades públicas e privadas da esfera de direitos humanos para estudar e formalizar programas e ações que reduzam a letalidade em ações policiais.
A decisão atende determinação do Supremo Tribunal Federal, proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (APDF) 635, sob relatoria do ministro Luiz Edson Fachin, oficiada na corte pelos índices letais em operações policiais.
O grupo terá prazo de 30 dias corridos, a contar de sua instalação, para fazer uma avaliação detalhada sobre o Plano de Redução de Letalidade Policial apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro. Caso entendam necessário, os integrantes do GT poderão sugerir adequações para que as ações cumpram não apenas a decisão do Supremo, mas também as orientações da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Participam do GT os membros do CNJ, conselheiros João Paulo Schoucair, que coordenará os trabalhos, e Marcio Luiz Coelho de Freitas. Os juízes auxiliares da presidência Karen Luise Vilanova Batista, João Felipe Menezes Lopes e Edinaldo Cesar Santos Junior também fazem parte do grupo, juntos com o antropólogo Luiz Eduardo Bento de Mello Soares, o sociólogo Renato Sérgio de Lima (FGV e presidente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública), a socióloga Samira Bueno, e membros da Anistia Internacional e da Comissão Arns.
Os advogados Jacqueline Sinhoretto, da Universidade Federal de São Carlos, e Márcio Rosa e Alberto Winogron, junto a representantes das Polícias Civil, Militar e Federal também vão compor o grupo que, ao longo do trabalho, poderá convidar outros especialistas de entidades públicas ou privadas.
Além da criação do grupo no CNJ, a decisão do STF pede esclarecimentos ao Estado do Rio frente às medidas cautelares concedidas anteriormente para reduzir a letalidade nas ações, as medidas concretas que o Estado vem implementando para cumprir o Plano de Redução de Letalidade Policial, e questiona o Ministério Público sobre o que esta instituição tem feito para fiscalizar o cumprimento.
As medidas cautelares deliberadas pelo Supremo, no julgamento da APDF 635, determinam que os agentes de segurança e profissionais de saúde sejam orientados a preservar todos os vestígios de crimes cometidos nas operações policiais, importantes para a investigação. Também devem documentar, por meio de fotografias, as provas periciais produzidas em investigações de crimes contra a vida.
Além disso, há determinação para restrição no uso de helicópteros em operações policiais, com exceção para os casos de estrita necessidade, comprovada por meio de produção de relatório.
A medida aprovada pelo STF também traz diretrizes específicas para a realização de operações policiais em perímetros próximos a creches, escolas, hospitais e postos de saúde. E acrescenta que, em casos de suspeita de envolvimento de agentes dos órgãos de segurança pública na prática da infração penal, a investigação será atribuída ao Ministério Público, que deverá seguir o Protocolo de Minnesota.
Pesquisas indicam que em países onde não há suspeitas de abuso de força por parte da polícia, apenas 5% das mortes violentas são causadas por agentes do estado. Quando a porcentagem ultrapassa 10%, já haveria indícios dessa prática. No Brasil, em 2021, 136 pessoas foram mortas pela polícia para cada policial morto, o que exigiria redução bem superior.
Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
Clique AQUI para ler a portaria de criação do GT
Comentários
Postar um comentário