O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, reconheceu precedente da corte e concedeu liminar em Habeas Corpus para aplicar a causa de diminuição da pena do chamado tráfico privilegiado a um caminhoneiro condenado pelo transporte transnacional de 23 toneladas de maconha. A decisão é de quarta-feira (28/9). "Curvo-me ao posicionamento firmado pela Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça para reconhecer a inidoneidade do argumento apontado no caso para justificar a impossibilidade de incidência do redutor previsto no parágrafo 4º, do artigo 33, da Lei 11.343/2006, qual seja, a quantidade de drogas apreendidas", decidiu o ministro. O benefício do tráfico privilegiado foi negado ao réu com base na elevada quantidade de droga apreendida. Conforme a regra da lei especial, que não faz alusão à quantidade de entorpecente, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços se o agente for primário, possuir bons antecedentes e não integrar organizaç
"Jus est ars boni et aequi"