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Mostrando postagens de setembro, 2022

STJ: Condenado por transportar grande quantidade de maconha tem pena reduzida

O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, reconheceu precedente da corte e concedeu liminar em Habeas Corpus para aplicar a causa de diminuição da pena do chamado tráfico privilegiado a um caminhoneiro condenado pelo transporte transnacional de 23 toneladas de maconha. A decisão é de quarta-feira (28/9).  "Curvo-me ao posicionamento firmado pela Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça para reconhecer a inidoneidade do argumento apontado no caso para justificar a impossibilidade de incidência do redutor previsto no parágrafo 4º, do artigo 33, da Lei 11.343/2006, qual seja, a quantidade de drogas apreendidas", decidiu o ministro. O benefício do tráfico privilegiado foi negado ao réu com base na elevada quantidade de droga apreendida. Conforme a regra da lei especial, que não faz alusão à quantidade de entorpecente, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços se o agente for primário, possuir bons antecedentes e não integrar organizaç

Corregedoria Nacional de Justiça: Tribunais devem classificar processos de crimes por motivação político-partidária

A Corregedoria Nacional de Justiça comunicou aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais a criação do assunto "15.169 – Motivação Político-Partidária" na Tabelas Processuais Unificadas (TPUs) geridas e regulamentadas pelo Conselho Nacional de Justiça. A orientação é que a classificação seja adotada com urgência para registros de ocorrências, inquéritos e ações penais abertos por esse motivo. A medida atende ao Provimento 135/2022, que estabelece diretrizes para o Poder Judiciário nas eleições em curso, e viabiliza o registro de crimes dessa natureza no PJe. De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Wellington da Silva Medeiros, a criação do novo assunto observou todos os trâmites estabelecidos pelo Comitê Gestor das TPUs. "Já oficiamos os tribunais e pedimos urgência para a adoção desse novo assunto com o objetivo de aprimorar os registros de crimes político-partidários". Normalmente, os tribunais têm prazo de até seis meses p

Comissão debate direitos da população em situação de rua com especialistas

Com o objetivo de discutir os direitos das pessoas em situação de rua e o acesso dessa população à Justiça, o Conselho Nacional de Justiça vai reunir especialistas e agentes públicos que atuam na área, nesta quinta-feira (29/9). O debate será promovido pela Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão do CNJ, que reúne periodicamente representantes de instituições públicas, da Academia e da sociedade civil para tratar da  promoção de direitos sociais que exijam do Poder Judiciário ações ou políticas judiciárias.   Na abertura do evento, o presidente da comissão, conselheiro Mário Goulart Maia, abordará a visibilidade de dados de acesso a políticas sociais e o impacto no atendimento de direitos pela via administrativa ou na Justiça, ao lado da juíza auxiliar da Presidência do Conselho Lívia Peres. O primeiro painel, sob a mediação do desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região  Thenisson Dória ,  tratará  das consequências das deficiências es

STJ: Ocultar droga nas partes íntimas para entrar em presídio não agrava culpabilidade

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, excluiu a avaliação negativa da culpabilidade e aplicou a redução de pena correspondente ao tráfico privilegiado no caso de uma mulher que tentou ingressar em presídio com drogas escondidas na região pélvica. Para o colegiado, esse  modus operandi  é uma das formas mais comuns utilizadas para levar drogas ao interior de presídios e não demonstra maior grau de reprovabilidade. Com esse entendimento, a turma deu provimento ao recurso especial da acusada, que foi presa ao tentar ingressar na prisão com 45 gramas de maconha e 44 gramas de cocaína. O juízo de primeiro grau condenou-a por tráfico, aplicando a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/2006 e avaliando negativamente a culpabilidade (artigo 59 do Código Penal), sob o argumento de que, ao tentar burlar a segurança do presídio com as drogas escondidas na região pélvica, ela teria revelado uma conduta altamente reprovável. O Tribunal de Ju

6ª Turma do STJ mantém liberdade de acusado de transportar 311 kg de cocaína

A prisão preventiva de acusado de tráfico baseada apenas na quantidade de droga, ainda que expressiva, não justifica a restrição cautelar da liberdade. Com essa fundamentação, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou por unanimidade provimento a agravo regimental em Habeas Corpus do Ministério Público de Goiás contra decisão que determinou a soltura de um homem por suposto transporte de 311 quilos de cocaína.  "Como se vê, a decisão agravada considerou que a prisão preventiva baseada tão somente na quantidade de droga apreendida (311 kg de cocaína), elementar do tipo penal, não é suficiente para ensejar a segregação cautelar, se não houver a demonstração objetiva de que o paciente, primário, se dedique à prática criminosa", observou o ministro Olindo Menezes, desembargador convocado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Relator do agravo regimental, Menezes acrescentou que, "apesar de a quantidade de droga apreendida ser expressiva, não se verifica nenhum ou

STJ: Prisão em área controlada por facção não comprova dedicação ao crime

O fato de um suspeito ser preso em flagrante na posse de drogas em região dominada por facção criminosa, isoladamente, não serve para comprovar que ele seja integrante de tal organização. Seriam necessárias outras circunstâncias idôneas para caracterizar sua dedicação ao crime. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou a concessão de ordem em Habeas Corpus para permitir a aplicação do redutor de pena do tráfico privilegiado em favor de um homem preso com 794 g de cocaína em região de venda de entorpecentes. O benefício está previsto no artigo 33, parágrafo 4º da Lei de Drogas, e é destinado ao traficante de primeira viagem, ainda não inserido na criminalidade. Ele reduz a pena mínima, que seria de quatro anos, para até um ano e oito meses. Para afastá-lo, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou a quantidade de drogas apreendida no flagrante e o fato de a prisão se dar em localidade de tráfico de drogas dominada por uma das facções que atuam

STF: Presos cautelarmente têm direito à audiência de custódia

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a 1ª Vara Criminal de Gravataí (RS) deve fazer, de imediato, audiência de custódia para seis homens que estão presos preventivamente há mais de um ano. O grupo é suspeito de integrar uma organização criminosa envolvida com tráfico de drogas e latrocínio. De acordo com o tribunal local, as audiências não foram realizadas porque a ordem de prisão foi dada durante a pandemia. A defesa foi feita pelo advogado  Vladimir de Amorim . Na decisão, a ministra destacou que "o direito do preso de ser apresentado à autoridade judiciária competente é fundamental e compõe o acervo de garantias fundamentais, dela não se podendo afastar o Estado Juiz". Ela ressaltou que o direito está previsto no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Segundo Cármen, "a audiência de custódia não tem apenas a finalidade de permitir a averiguação da legalidade da prisão efetua

STJ: Regime prisional mais gravoso deve ser fundamentado

Por considerar que a sentença utilizou fundamentos genéricos que não constituem motivação suficiente para justificar a imposição de regime prisional mais gravoso, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, determinou que um homem pode responder em regime aberto. O réu havia sido condenado por roubo à pena de quatro anos, em regime semiaberto. A defesa afirmava que ele é primário, as circunstâncias judiciais são favoráveis e a pena não ultrapassa quatro anos. A defesa foi feita pelo advogado  Jonathan Pontes . Na decisão, o ministro destacou que a Súmula 440 do STJ determina que "fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito". Dantas também ressalta que a Súmula 719 do Supremo Tribunal Federal estabelece que "a imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea&quo

STJ anula apreensão de drogas e armas obtidas em invasão policial

O fato de o tráfico de drogas ser um crime permanente não é um elemento concreto para justificar a busca domiciliar. Com esse entendimento, o ministro Olindo Menezes, do Superior Tribunal de Justiça, anulou a condenação de duas pessoas que foram apreendidas com drogas e armas de fogo. No caso, os policiais militares, após receberem informações sobre um possível ponto de tráfico de drogas, abordaram dois homens. Um dos suspeitos foi apreendido com maconha, cocaína e uma arma. O outro fugiu e entrou em uma casa, onde também foram encontradas drogas e mais armas. Em seguida, uma mulher chegou ao local e confirmou ser a proprietária da residência. A defesa foi feita pelo advogado  Vladimir de Amorim .  O tribunal de origem reconheceu a legitimidade da apreensão das drogas e armas, sob o fundamento de que o tráfico é crime de natureza permanente. O ministro, por sua vez, destacou o entendimento da Corte de que, "nos crimes permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado de flagrânc

TJ-MG nega intimação por WhatsApp devido à falta de adesão por escrito

A intimação do réu por WhatsApp exige a sua prévia concordância, mediante assinatura de formulário específico, para que possa ser comunicado sobre os atos processuais por meio desse aplicativo de mensagens. Assim o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) decidiu, por unanimidade, ao negar provimento à correição parcial interposta pelo Ministério Público (MP) contra decisão de uma juíza de primeiro grau. Sob o fundamento de ausência de previsão legal e do não preenchimento dos requisitos de portaria do TJ-MG, a julgadora indeferiu pedido do MP para que um acusado fosse intimado por WhatsApp. O  Parquet  alegou ser necessária a intimação do acusado pelo meio eletrônico indicado para dar celeridade ao processo, evitando a sua paralisação. O Conselho da Magistratura do TJ-MG conheceu da correição parcial por não haver recurso próprio contra a decisão que indeferiu a intimação do réu por mensagem de WhatsApp, mas lhe negou provimento por inexistir erro ou abu

Lei que prevê multa administrativa a agressores de mulheres é inconstitucional

O município pode complementar a legislação editada pelos demais entes federados, mas não pode contrariar a normatização preexistente. Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao julgar inconstitucional um lei de Tietê, que previa multa administrativa a agressores de mulheres.  A lei, de autoria parlamentar, foi questionada pela prefeitura. O município alegou que matérias de Direito Civil e Penal são reservadas à disciplina da União e, assim, o texto teria violado o princípio federativo. De início, o relator, desembargador Francisco Casconi, afastou o argumento de que lei tratava de matéria de Direito Civil ou Penal. "Na medida em que se pretendeu instituir multa de caráter administrativo, com fito de reparação ao erário em decorrência do acionamento do serviço público de saúde local relacionado ao atendimento de vítimas de violência doméstica, contexto que igualmente afasta propalada ofensa à proporcionalidade ou razoabilidade", afirmou. Por outro l

Assunção de culpa em ANPP não basta para embasar condenação de corréu

A assunção extrajudicial de culpa no acordo de não persecução penal (ANPP) não tem capacidade probatória para, por si só, levar à condenação. Para isso, é imprescindível sua reprodução em juízo, durante a ação penal, e a constatação de sua coerência com provas judicializadas, submetidas ao contraditório. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem em Habeas Corpus para absolver José Francisco Martha, o Zé da Doca, da condenação a dois anos, três meses e seis dias de reclusão, em regime inicial aberto, pelo crime de falsidade ideológica em continuidade delitiva. Segundo a denúncia, enquanto era prefeito de São Sebastião da Grama (SP), ele e outras pessoas participaram de aquisições de notas fiscais falsas para justificar adiantamentos de valores de viagens com o propósito de "acertar o caixa". Na fase extrajudicial, alguns dos suspeitos assinaram um termo de acordo de não persecução penal, que oferece ao acusado de um crime a possibilidad

STJ anula interceptações telefônicas por falta de fundamentação

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a ilegalidade das provas obtidas por meio de interceptações telefônicas em uma força-tarefa deflagrada para investigar uma organização criminosa envolvida em crimes contra a administração pública no município de Ribeirão Preto (SP).  Para o colegiado, a autorização judicial para as interceptações não apresentou fundamentação concreta nem demonstrou por que seria indispensável afastar o direito dos investigados à intimidade. A decisão se aplica a todos os processos derivados da operação que tenham se baseado em provas colhidas nas interceptações, mas o juiz de primeiro grau deverá analisar, em cada caso, os efeitos da declaração de nulidade. Ao acolher o pedido da defesa, o relator do recurso em Habeas Corpus interposto por um dos réus, ministro Rogerio Schietti Cruz, manifestou sua "profunda tristeza" por ter de anular provas em um caso de grande complexidade e gravidade, especialmente porque a decisão implica o reconhecim

Conselho Federal da OAB pede a inclusão do juiz de garantias na pauta do STF

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil apresentou ao Supremo Tribunal Federal um pedido de preferência para a inclusão na pauta da corte das ações diretas de inconstitucionalidade que questionam os dispositivos que criam a figura do juiz das garantias. A petição é assinada pelo presidente da entidade, Beto Simonetti. Em janeiro de 2020, o ministro Luiz Fux, então vice-presidente do STF, decidiu suspender liminarmente a implementação do juiz das garantias até que a decisão fosse referendada pelo Plenário. A decisão revogou outra liminar, concedida pelo ministro Dias Toffoli, que havia adiado a eficácia do instrumento nos tribunais por até 180 dias e suspendido dois artigos da lei "anticrime" (Lei 13.964/2019). Além disso, em portaria, a decisão de Toffoli aumentou o prazo dado ao grupo de trabalho que trata do tema no Conselho Nacional de Justiça. Em outubro do ano passado, o STF promoveu uma audiência pública para discutir a implementação do juiz das garantias, o

Supremo derruba autorização para porte de arma a procuradores de três estados

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de dispositivos de leis de Mato Grosso, do Espírito Santo e do Maranhão que autorizam o porte de arma a procuradores do estado. A decisão foi tomada, em sessão virtual, no julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade 6.972, 6.977 e 6.979, todas ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Em seu voto pela procedência dos pedidos formulados nas ADIs 6.972 (MT) e 6.979 (MA), cujo julgamento se encerrou em 16/9, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, apontou que as normas estaduais violam a competência exclusiva da União para autorizar e fiscalizar a produção e a comercialização de material bélico prevista nos artigos 21 e 22 da Constituição Federal. Segundo ele, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) permite o porte funcional de arma de fogo a categorias específicas, dentre as quais não constam os procuradores de estados. Na sessão virtual encerrada em 13/9, também foi

CNJ lança guia para implementação de comitês de políticas penais nos estados

O diálogo entre diferentes instituições da esfera pública, privada e do terceiro setor é fundamental para melhorar serviços penais, desde a porta de entrada até a porta de saída, de forma a garantir que direitos legais estão sendo observados nas diferentes fases do ciclo penal. Para permitir uma melhor organização e diálogo entre os atores envolvidos nestas etapas, o Conselho Nacional de Justiça lança a publicação  Comitês de Políticas Penais: Guia Prático para Implantação . A estruturação de um comitê que atenda todo o ciclo penal, com formação interinstitucional e intersetorial, partiu de demandas das próprias unidades da federação. Atualmente, há modelos formalmente instalados no Acre e na Bahia. Além disso, em diagnóstico prévio sobre o tema, o CNJ identificou que sete unidades da federação já tinham comitês que trabalhavam assuntos específicos no campo penal. A proposta de um Comitê de Políticas Penais parte do reconhecimento de que o ato de punir é complexo e que demanda o fortal

STF forma maioria para declarar que Estado deve assegurar vagas em creches

A educação é um direito de todos e dever do Estado, como estabelece a Constituição Federal. Assim, a administração pública deve assegurar creche e pré-escola às crianças de até cinco anos de idade. Esse foi o entendimento firmado por seis ministros do Supremo Tribunal Federal na sessão desta quarta-feira (21/9), formando maioria no julgamento de um recurso extraordinário sobre o tema que será concluído na sessão desta quinta (22/9), com a definição de tese sobre o assunto. O Plenário do STF começou a analisar o processo no último dia 8. Porém, o julgamento foi  interrompido  por pedido de vista do ministro André Mendonça, logo após o voto do relator, ministro Luiz Fux. Na sessão desta quarta, Fux reiterou seus argumentos. Em seu voto, ele alegou que o direito à educação infantil é previsto na Constituição Federal de 1988. "O Estado tem o dever constitucional de garantir o efetivo acesso e atendimento em creche e unidade de pré-escola, sob pena de configurar-se inaceitável omissão

STJ vê possível estelionato em grupo acusado de explorar pirâmide financeira

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a ação penal por crime contra a economia popular e por estelionato contra um grupo acusado de operar esquema de pirâmide financeira envolvendo investimentos em criptomoedas. O grupo responde também por lavagem de dinheiro e associação criminosa.  Ao dar provimento parcial ao recurso em Habeas Corpus de um dos acusados (decisão estendida aos corréus), a turma apenas afastou a imputação de estelionato pelos prejuízos genéricos causados a um número indeterminado de vítimas cooptadas por meio da internet – ainda que algumas delas tenham sido identificadas. Seguindo o voto do relator, ministro Ribeiro Dantas, o colegiado entendeu que a denúncia baseada em acusações genéricas de cooptação de vítimas pela internet não caracteriza delitos autônomos de estelionato. A decisão tem como objetivo evitar a dupla punição dos réus pelo mesmo fato (princípio do  non bis in idem ). De acordo com o processo, o grupo acusado utilizava uma plataforma eletr

STJ reconhece prejuízo de réu que não foi transportado a oitiva de testemunhas

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, reconheceu o prejuízo de réu preso que, por falha do Estado, não pôde comparecer à audiência de inquirição de testemunhas arroladas pelo Ministério Público. Segundo o colegiado, não se pode admitir que o Estado seja ineficiente no cumprimento de suas obrigações mínimas, como transportar o preso para a audiência previamente marcada.  Ao negar provimento ao recurso especial do Ministério Público do Rio Grande do Sul, a turma observou que o réu, processado por furtar uma bicicleta, tinha o direito de estar presente e de participar dos atos de instrução processual, para exercer sua defesa em juízo. De acordo com os autos, o juízo processante requisitou a presença do réu, preso preventivamente por outra acusação, à Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), para que ele participasse da audiência de instrução e julgamento na data marcada. A Susepe, porém, informou que não poderia fazer o transporte do réu. Na audiência,