Pular para o conteúdo principal

Governo de MT deve indenizar mãe de detento morto na penitenciária

Conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, é objetiva a responsabilidade civil decorrente de omissão das pessoas jurídicas de direito público ou das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público.

Assim, a 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande (MT) condenou o Governo de Mato Grosso a pagar pensionamento e indenização por danos morais à mãe de um jovem detento morto dentro da penitenciária.

O pensionamento de pouco mais de R$ 585 deve ser pago por dois meses. Já a indenização é de R$ 250 mil.

O filho da autora foi morto por asfixia oito dias após ingressar na unidade prisional estadual. À Justiça, ela contou que era dependente econômica do rapaz.

Em contestação, o governo estadual argumentou que não teria culpa pelo ocorrido, pois o ato foi praticado por terceiros. Também alegou não haver provas da dependência econômica da mãe.

O juiz Pedro Toaiari de Mattos Esterce constatou a responsabilidade objetiva do Estado e observou, pelos depoimentos de testemunhas, que foi demonstrada a situação de baixa renda e a dependência econômica. Ainda que não fosse, há "presunção de mútua dependência econômica entre membros de famílias de baixa renda", conforme o STJ.

Esterce ressaltou que o pensionamento é devido mesmo que o falecido não estivesse exercendo trabalho fixo. O cálculo leva em conta 2/3 do salário mínimo, pois presume-se que 1/3 era usado por ele mesmo.

Além disso, o pensionamento deve ser pago desde a data do óbito até a idade de 25 anos, na qual se presume que o filho "deixaria a residência comum para estabelecer-se em lar próprio". No caso concreto, a vítima já tinha 24 anos e dez meses de vida — ou seja, faltavam dois meses para completar 25 anos.

Por fim, o magistrado apontou que "a morte de um ente querido é considerada pela jurisprudência causadora de danos morais". Ele ainda levou em conta que a autora já teve outro filho morto anteriormente, o que "certamente aumenta sua impotência diante dos trágicos eventos sindicados".

Clique AQUI para ler a decisão
Processo 1002015-09.2018.8.11.0002



Por José Higídio
Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Justiça Militar pode decretar perda de posto e patente por qualquer tipo de crime

A Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir sobre a perda do posto e da patente ou da graduação da praça militar em casos de oficiais com sentença condenatória, independentemente da natureza do crime cometido.  O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. O julgamento do plenário virtual, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.200) ocorreu de 16 a 23 de junho. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi acompanhado por todos os demais integrantes da corte.  "Nada obsta ao Tribunal de Justiça Militar Estadual, após o trânsito em julgado da ação penal condenatória e por meio de procedimento específico, que examine a conduta do militar e declare a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças como sanção secundária decorrente da condenação à luz do sistema de valores e do código de ética militares", disse Alexandre em seu voto.  O tribunal fixou a seguinte tese: 1) A perda da graduação da praça pode

STJ vai reanalisar posição sobre salvo-conduto para produzir óleo de maconha

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai se debruçar sobre a necessidade de alterar a  recente posição  das turmas criminais da corte que tem assegurado a pessoas enfermas a possibilidade de plantar maconha e produzir óleo canabidiol em suas próprias casas. Essa posição foi construída pelo tribunal ao longo do ano passado. Em junho, a  6ª Turma  abriu as portas para a concessão de salvo-conduto em favor de pacientes que, em tese, poderiam ser processados por tráfico de drogas. A 5ª Turma  unificou a jurisprudência  em novembro. Em sessão da 5ª Turma nesta terça-feira (20/6), o ministro Messod Azulay, que não participou da formação desses precedentes porque só tomou posse no cargo em dezembro de 2022, propôs uma revisão da posição para tornar inviável a concessão de salvo-conduto. A proposta foi acompanhada pelo desembargador João Batista Moreira, que também não integrava o colegiado até fevereiro deste ano, quando foi convocado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para

Goiânia: Anulação de Casamento - Esposa Grávida e Marido Virgem!!

Marido virgem anula casamento com a mulher grávida A juíza Sirlei Martins da Costa, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, julgou procedente o pedido de anulação de casamento realizado por um rapaz recém-casado. O autor da ação alega que, embora não mantivesse relações sexuais com a então noiva, descobriu, durante a lua-de-mel, que a esposa estava grávida. Citada na ação, a esposa contestou a alegação do marido. Durante a audiência, porém, reconheceu os fatos, dizendo que, durante o namoro, era seguidora de uma igreja evangélica. Disse que, com base em sua crença religiosa, convenceu o noivo de que não podia manter relações com ele antes do casamento. Ainda de acordo com a mulher, ela casou-se grávida, mas só descobriu a gravidez durante a lua-de-mel, e assumiu que o marido não podia ser o pai. Para a juíza, o depoimento pessoal da mulher é prova da existência de um dos requisitos para a anulação do casamento. A juíza determinou a expedição de documentos necessários para que