Pular para o conteúdo principal

TJ-MG nega intimação por WhatsApp devido à falta de adesão por escrito

A intimação do réu por WhatsApp exige a sua prévia concordância, mediante assinatura de formulário específico, para que possa ser comunicado sobre os atos processuais por meio desse aplicativo de mensagens.

Assim o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) decidiu, por unanimidade, ao negar provimento à correição parcial interposta pelo Ministério Público (MP) contra decisão de uma juíza de primeiro grau.

Sob o fundamento de ausência de previsão legal e do não preenchimento dos requisitos de portaria do TJ-MG, a julgadora indeferiu pedido do MP para que um acusado fosse intimado por WhatsApp. O Parquet alegou ser necessária a intimação do acusado pelo meio eletrônico indicado para dar celeridade ao processo, evitando a sua paralisação.

O Conselho da Magistratura do TJ-MG conheceu da correição parcial por não haver recurso próprio contra a decisão que indeferiu a intimação do réu por mensagem de WhatsApp, mas lhe negou provimento por inexistir erro ou abuso a ser sanado.

"Vejo que razão não assiste ao corrigente (MP), porquanto a juíza primeva agiu acertadamente ao denegar o pleito, amparando-se na Portaria Conjunta nº 1109/2020, que regulamenta o ato", observou o desembargador Dirceu Walace Baroni, relator da correição. Outros oito integrantes do Conselho da Magistratura seguiram o seu voto.

O artigo 6º da portaria diz que a utilização do WhatsApp para a comunicação de atos processuais será "voluntária" às partes e aos demais participantes da relação processual, mas condicionada ao preenchimento e assinatura de "termo de adesão" pelos envolvidos.

Processo 1.0000.22.039350-8/000



Por Eduardo Velozo Fuccia
Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Justiça Militar pode decretar perda de posto e patente por qualquer tipo de crime

A Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir sobre a perda do posto e da patente ou da graduação da praça militar em casos de oficiais com sentença condenatória, independentemente da natureza do crime cometido.  O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. O julgamento do plenário virtual, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.200) ocorreu de 16 a 23 de junho. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi acompanhado por todos os demais integrantes da corte.  "Nada obsta ao Tribunal de Justiça Militar Estadual, após o trânsito em julgado da ação penal condenatória e por meio de procedimento específico, que examine a conduta do militar e declare a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças como sanção secundária decorrente da condenação à luz do sistema de valores e do código de ética militares", disse Alexandre em seu voto.  O tribunal fixou a seguinte tese: 1) A perda da graduação da praça pode

STJ vai reanalisar posição sobre salvo-conduto para produzir óleo de maconha

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai se debruçar sobre a necessidade de alterar a  recente posição  das turmas criminais da corte que tem assegurado a pessoas enfermas a possibilidade de plantar maconha e produzir óleo canabidiol em suas próprias casas. Essa posição foi construída pelo tribunal ao longo do ano passado. Em junho, a  6ª Turma  abriu as portas para a concessão de salvo-conduto em favor de pacientes que, em tese, poderiam ser processados por tráfico de drogas. A 5ª Turma  unificou a jurisprudência  em novembro. Em sessão da 5ª Turma nesta terça-feira (20/6), o ministro Messod Azulay, que não participou da formação desses precedentes porque só tomou posse no cargo em dezembro de 2022, propôs uma revisão da posição para tornar inviável a concessão de salvo-conduto. A proposta foi acompanhada pelo desembargador João Batista Moreira, que também não integrava o colegiado até fevereiro deste ano, quando foi convocado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para

Goiânia: Anulação de Casamento - Esposa Grávida e Marido Virgem!!

Marido virgem anula casamento com a mulher grávida A juíza Sirlei Martins da Costa, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, julgou procedente o pedido de anulação de casamento realizado por um rapaz recém-casado. O autor da ação alega que, embora não mantivesse relações sexuais com a então noiva, descobriu, durante a lua-de-mel, que a esposa estava grávida. Citada na ação, a esposa contestou a alegação do marido. Durante a audiência, porém, reconheceu os fatos, dizendo que, durante o namoro, era seguidora de uma igreja evangélica. Disse que, com base em sua crença religiosa, convenceu o noivo de que não podia manter relações com ele antes do casamento. Ainda de acordo com a mulher, ela casou-se grávida, mas só descobriu a gravidez durante a lua-de-mel, e assumiu que o marido não podia ser o pai. Para a juíza, o depoimento pessoal da mulher é prova da existência de um dos requisitos para a anulação do casamento. A juíza determinou a expedição de documentos necessários para que