O crime de tráfico de drogas é hediondo? A resposta é negativa. Sabe-se que o próprio legislador constituinte – art. 5, XLIII, CR – deu tratamento mais severo, vedando a liberdade provisória (com fiança) e graça e a anistia. Podemos afirmar que os referidos crimes da lei de drogas – 11.343/06 – elencados abaixo são assemelhados a hediondos; - art. 33, “caput”; - art. 33, § 1.º; - art. 34; - art. 35; - art. 36; e - art. 37. Não podemos esquecer, jamais, o que postamos anteriormente. Se cabe ou não liberdade provisória no crime de tráfico de drogas. Muito embora a Lei nº 11.343/06, Nova Lei de Tóxicos, em seu art. 44, “caput”, vede expressamente a concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, em se tratando da prática dos crimes previstos nos arts. 33, “caput” e § 1º, e 34 a 37, tal benefício é permitido por força de outro dispositivo legal. Com efeito, a nova disciplina imposta pela Lei 11.464, de 28 de março de 2007, derrogou o artigo 44 da Nova Lei de Tóxicos e, portanto,