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Mostrando postagens de fevereiro, 2023

STF dá ao RJ 15 dias para responder quesitos sobre instalação de câmeras nas polícias

O Supremo Tribunal Federal abriu prazo de 15 dias para que o estado do Rio de Janeiro apresente resultado sobre a instalação de câmeras nas polícias e para que responda, de forma objetiva, em prazo determinado pelo relator, quesitos de pontos sensíveis tratados em audiência de conciliação sobre a redução da letalidade policial nas comunidades. O estado poderá juntar memorial com a evolução do cumprimento da decisão da Corte que determinou a instalação de câmeras de áudio e vídeo em fardas e viaturas dos batalhões especiais das polícias (Bope e Core) e nas unidades policiais de áreas mais críticas. O documento poderá ser entregue à Corte com a apresentação de um cronograma produzido a partir de informações encaminhadas pelos órgãos técnicos. As discussões da audiência de conciliação envolveram o cumprimento de acórdão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635. Além de limitar a realização de operações policiais em comunidades do estado durante a crise da Co

TJ-SP não vê nexo causal e absolve cirurgião em ação indenizatória

Nos limites expressos do artigo 186 do Código Civil, a responsabilidade civil somente resulta da culpa do agente que, por negligência, imprudência ou imperícia, tenha, com sua ação ou omissão, causado prejuízo a terceiro. Com base nesse entendimento, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente uma ação que visava a condenação de um cirurgião bucomaxilofacial e de um hospital ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Uma paciente ajuizou a ação alegando erro em uma cirurgia bucomaxilofacial feita pelo réu, o que teria agravado seu quadro clínico. Em primeira instância, o juízo não verificou o nexo causal entre a conduta do profissional e os danos alegados pela paciente. A sentença foi mantida, por unanimidade, pelo TJ-SP. Conforme o relator, desembargador José Rubens Queiroz Gomes, em que pese a insatisfação experimentada pela autora com o resultado do procedimento, a responsabilidade pelo evento não pode ser imputada aos réus.

Procedimento de reconhecimento só é exigível "quando houver necessidade"

O reconhecimento de pessoas acusadas de cometer crimes deve seguir o procedimento previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal quando houver dúvida sobre a identificação do suposto autor. Caso contrário, ele é dispensável. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus impetrado por um homem que responde a processo pelo crime de roubo majorado. A defesa alegou erro de procedimento no reconhecimento do acusado. Isso porque o ato foi feito na delegacia mediante fotografia exibida por policial civil. Não foram apresentadas fotos de outras pessoas com características semelhantes. A  jurisprudência do STJ indica  que, nesse caso, o procedimento deve ser apenas uma etapa antes do reconhecimento pessoal. O caso, no entanto, tem uma particularidade: uma das vítimas diz que conhece o acusado, ficou cara a cara com ele no momento do crime e inclusive entrou em luta corporal com o mesmo. Assim, não tem dúvidas de quem é o autor do crime. Nessa hipótese

Homem é preso por violência doméstica no momento em que foi intimado

A oficiala de justiça da Central de Mandados da Comarca São Luís (MA), Juliana Costa, identificou sinais de violência contra a mulher, ao chegar para cumprir uma ordem judicial no endereço de um acusado de suposta prática de crime em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. O homem havia sido denunciado pelo Ministério Público no final de janeiro e a oficiala foi até a residência do denunciado entregar o mandado de citação para ele responder à acusação, por meio de advogado ou defensor, no prazo de dez dias, na 3ª Vara da Mulher de São Luís. Ao chegar à residência do acusado para cumprir o mandado de citação e apresentar as suas credenciais, Juliana Costa não conseguiu avistar o homem, que estava no interior do imóvel e evitou ir ao encontro da oficiala. Ela percebeu, porém, que a esposa do acusado parecia apreensiva e apresentava marcas de agressões recentes pelo corpo, como hematomas no rosto. De imediato, Juliana Costa comunicou o fato ao Secretário da Central de

Estupro de vulnerável não pode ser desclassificado se vítima for menor de 14

Qualquer ato libidinoso contra menor de 14 anos caracteriza o crime de estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal), porque "se presume de forma absoluta a violência". Desse modo, não cabe a desclassificação para o delito de importunação sexual (artigo 215-A do CP). Com essa ressalva, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais acolheu recurso de apelação do Ministério Público e condenou por estupro de vulnerável um homem acusado de passar as mãos nas partes íntimas de uma menina de 9 anos. O juízo de primeiro grau desclassificou a conduta atribuída ao réu na denúncia para mera importunação sexual, determinando a abertura da vista ao MP com os fins de oferecimento de proposta para a suspensão condicional do processo ao apelado. Por maioria, o colegiado entendeu que é o caso de provimento do recurso e impôs ao réu a pena de oito anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. O desembargador Eduardo César Fortuna Grion, revisor, abriu a divergência, sen

TJ-SP condena duas acusadas de furtar 48 celulares em bloco de Carnaval

Nos crimes de furto, aquele que se encontra na posse do bem de origem ilícita tem o ônus de justificá-la satisfatoriamente. Com base nesse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença para condenar duas mulheres pelo furto de 48 celulares durante um bloco de Carnaval na capital. A pena foi fixada em três anos, dez meses e 20 dias de prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de um salário-mínimo. As rés foram presas durante um bloco de Carnaval na capital, em fevereiro de 2020, após terem atuado em conjunto para o furto de 48 celulares. Ambas foram descobertas após avistarem uma viatura policial e passarem a agir de forma suspeita. Diante disso, elas foram abordadas pela polícia, que encontrou os celulares em bolsos e bolsas das acusadas. Um processo contra outros dois acusados de cometer os crimes junto com as rés foi desmembrado. Ao acolher parcialmente o recurso do Ministério Público, o relator, desembargador Maur

TJ-SP nega redução de alimentos de pai que paga dízimo de R$ 1 mil por mês

O princípio da paternidade responsável não afasta o dever do pai de envidar esforços para o fornecimento de sustento digno aos filhos. Assim entendeu a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar pedido de um pai para reduzir os alimentos pagos a sua filha menor de idade. Ao pleitear a redução dos alimentos, o homem argumentou que está desempregado, tem outros três filhos para sustentar e sofreu diminuição do poder aquisitivo desde a fixação dos alimentos em 1,7 salário-mínimo. O pedido foi negado em primeira instância. Além de manter a sentença, o TJ-SP ainda acolheu pedido da alimentada para revogar o benefício da gratuidade da justiça concedido ao autor. De acordo com o relator, desembargador Pastorel Kfouri, o alimentante não foi suficientemente claro e transparente quanto à sua situação financeira. "Há indícios, conforme muito bem apontado pelo Ministério Público de primeiro grau e pela douta PGJ, de que o alimentante aufere renda por outras font

Ministro do STJ revoga prisão preventiva por abordagem policial sem justa causa

É ilícita a busca pessoal e domiciliar sem a necessária justa causa para a efetivação da medida invasiva, nos termos do artigo 240 do CPP, bem como a prova dela derivada, não sendo razoável considerar que o nervosismo do acusado ao avistar a autoridade policial, por si só, enquadre-se na excepcionalidade da revista pessoal. Com base nesse entendimento, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, revogou a prisão preventiva de um homem acusado por tráfico de drogas e porte ilegal de arma. O caso envolve um réu reincidente específico que foi abordado pela polícia em uma via pública. Os policiais alegaram "nervosismo" do réu para justificar a abordagem. Com ele, foram apreendidos R$ 1 mil em espécie e 291 gramas de maconha e, em outro local, a cerca de 15 km de onde ocorreu a abordagem inicial, foi encontrada uma arma que seria do acusado. De acordo com a defesa, o exame de corpo de delito anexado aos autos teria constatado que o réu foi agredido pelos pol

STJ: Desrespeito a regras do CPP invalida reconhecimento de suspeito

O desrespeito ao procedimento previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal torna o reconhecimento do acusado inválido para fundamentar condenação. Com esse entendimento, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogerio Schietti Cruz absolveu, nesta sexta-feira (17/2), um acusado de roubo. O homem foi condenado pelo Tribunal de Justiça fluminense à pena de 5 anos e 6 meses de reclusão. O defensor público do Rio de Janeiro Eduardo Newton impetrou Habeas Corpus, argumentando que o acusado foi vítima de reconhecimento ilegal em juízo, por meio da apresentação de fotos dele. Em sua decisão, Rogerio Schietti Cruz apontou que o STJ definiu que o  reconhecimento fotográfico  não pode, por si só, embasar condenação, embora sirva para  decretação da prisão preventiva . O ministro destacou que, em agosto de 2015, uma pessoa foi roubada no Rio de Janeiro por quatro homens armados em um carro, do qual ela conseguiu anotar a placa. Uma hora depois, os mesmos homens roubaram uma segunda pesso

Plenário do STF vai analisar se Justiça Militar pode julgar crimes contra civis

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta quinta-feira (16/2) o julgamento que decidia sobre o alcance da Justiça Militar em crimes contra civis. O magistrado pediu destaque. Com isso, o caso, que era analisado no plenário virtual, recomeçará no presencial, sem nenhum voto. Ainda não há data.  A ação  era julgada desde sexta-feira  (10/2). Foi ajuizada em 2013 pela Procuradoria-Geral da República contra dispositivo da  Lei Complementar 97/1999 . Segundo o órgão, a norma ampliou muito a competência da Justiça Militar para processar e julgar crimes não diretamente relacionados às funções típicas das Forças Armadas, como os cometidos contra civis nas operações de garantia da lei e da ordem (GLO) ou em outras atividades de segurança pública. O caso foi suspenso quando já estava em 5 a 2 pela constitucionalidade das mudanças previstas na LC de 1997. A análise terminaria na sexta (17/2).  Vencia o voto do ministro Marco Aurélio (aposentado). Segundo ele, a

Plano de saúde deve custear tratamento multidisciplinar de criança autista

O adiamento de qualquer tratamento prescrito para o transtorno de espectro autista pode comprometer de forma irremediável o desenvolvimento de seu portador. Com base nesse entendimento, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve determinação para que uma operadora de plano de saúde custeie o tratamento multidisciplinar pelo método ABA de uma criança com transtorno do espectro autista. O tratamento inclui fonoaudiologia, psicologia comportamental e cognitiva, terapia ocupacional, psicoterapia, nutricionista e avaliação com geneticista. O juízo de origem também havia autorizado musicoterapia e equoterapia, o que levou o plano de saúde a recorrer ao TJ-SP. Por unanimidade, a turma julgadora manteve a musicoterapia no tratamento multidisciplinar, excluindo apenas a equoterapia, que consiste em um método terapêutico com cavalos. A relatoria do caso foi do desembargador Ademir Modesto de Souza. Ele lembrou que a saúde é um direito social, de natureza universal

TJ-SP revoga prisão por excesso de prazo para oferecimento de denúncia

Por vislumbrar excesso de prazo para o oferecimento da denúncia, a 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo revogou, por unanimidade, a prisão preventiva de um homem investigado por tentativa de feminicídio qualificado contra a ex-mulher. De acordo com os autos, o crime aconteceu em 11 de setembro de 2022 e o inquérito policial foi concluído em 31 de outubro, com a prisão preventiva do acusado. Porém, até o julgamento do pedido de Habeas Corpus pelo TJ-SP, o Ministério Público ainda não havia oferecido denúncia contra o paciente. Diante disso, o relator, desembargador Ulysses Gonçalves Júnior, concluiu pelo excesso de prazo para o oferecimento da denúncia, inclusive, com base em parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Para o magistrado, ficou configurado constrangimento ilegal a justificar a concessão da ordem. "Nos termos do artigo 46, do CPP, o prazo para o oferecimento da denúncia, estando o réu preso, em regra, será de cinco dias, contado da data qu

Apreensão de passaporte e da CNH por dívida pode resultar em arbitrariedades

O Supremo Tribunal Federal  decidiu na última quinta-feira (9/2)  que são constitucionais as chamadas "medidas atípicas" do Código de Processo Civil. As previsões, que estão no artigo 139, inciso IV, do diploma legal, autorizam a apreensão de passaporte e Carteira Nacional de Habilitação, assim como a proibição de participar de concursos públicos e licitações, para garantir o pagamento de dívidas.  A tese, no entanto, traz ressalvas. Diz que as medidas atípicas são constitucionais, mas devem respeitar os artigos 1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos fundamentais da pessoa humana".  O artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados, ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade, razoabilidade,

CNJ e BID iniciam diálogo para aprimorar enfrentamento da violência contra a mulher

Com o intuito de fomentar uma parceria para o enfrentamento à violência contra a mulher, integrantes do Conselho Nacional de Justiça e representantes do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) iniciaram diálogo na última terça-feira (31/01). Um dos focos dessa atuação conjunta é o aperfeiçoamento e consolidação da aplicação pelo Judiciário do formulário nacional de avaliação de risco para a prevenção e o enfrentamento de crimes e outros atos de violência contra a mulher. Previsto em lei e na Resolução CNJ 284/2019, o instrumento destina-se, principalmente, a melhorar a possibilidade de aplicação de medidas protetivas de urgência pela Justiça em favor da proteção da vítima. “A violência doméstica é uma área de atenção do BID e uma área de atenção do CNJ e, trabalhando juntos, conseguimos somar esforços, através da expertise que eles já têm de apoiar projetos, para tornar a nossa política judiciária mais efetiva”, afirmou o conselheiro do CNJ Marcio Freitas. Ele é o presidente da C

STJ absolve mulher condenada com base em depoimento não repetido em Juízo

O magistrado pode usar prova extrajudicial para reforçar seu convencimento, mas apenas se ela for repetida em juízo ou corroborada por provas produzidas durante a instrução processual. Assim, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, absolveu uma mulher que havia sido condenada a 60 anos de prisão pelo latrocínio de um casal de idosos. Na fase do inquérito policial, um dos autores do crime confessou e apontou o envolvimento da mulher como coautora. Ela foi presa em flagrante em 2016 e condenada em primeira instância em 2018. No ano seguinte, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão. Ao STJ, a defesa argumentou que a condenação se fundamentou exclusivamente no depoimento tomado no inquérito, o que contraria o devido processo legal. Fonseca acolheu a tese e ainda apontou que o corréu se retratou em Juízo. Já os policiais somente repetiram a versão apresentada pelo corréu na delegacia. O relator também não constatou nenhum outro elemento da supost

STJ concede domiciliar a mãe presa por dívida de pensão alimentar

A prisão civil da devedora de pensão alimentar pode ser convertida do regime fechado para o domiciliar na hipótese em que ela tenha filho de até 12 anos de idade, aplicando-se o artigo 318, inciso V do Código de Processo Penal por analogia. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu parcialmente a ordem de ofício em Habeas Corpus ajuizado por uma mulher que foi presa por atrasar a pensão alimentícia do filho de 17 anos. Ela paga pensão, no caso, porque a guarda do menor é exercida pelo pai. A dívida por pensão alimentar é a única hipótese admitida no ordenamento jurídico de prisão civil, cumprida em regime fechado para incentivar o devedor a quitar a obrigação. A devedora, no entanto, possui outro filho de apenas cinco anos, pelo qual é responsável. Ela justificou o atraso na pensão em virtude do desemprego e apontou que sua prisão civil prejudicará a criança, de quem exerce a guarda exclusiva. Relatora no STJ, a ministra Nancy Andrighi entendeu aplicáve

STF mantém prisão de condenado por tráfico internacional de 1,4 tonelada de cocaína

Para a ministra Cármen Lúcia, a fundamentação da prisão cautelar está de acordo com o entendimento do STF. A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o Habeas Corpus (HC) 224460 e manteve a prisão preventiva de Eduardo Oliveira Cardoso, condenado a 12 anos e três meses de reclusão, em regime fechado, pelo tráfico internacional de 1,4 tonelada de cocaína. Segundo a denúncia, a droga estava acondicionada em miúdos de frango congelado, em galpão refrigerado de propriedade do condenado, e seria levada de navio para a Espanha. O transporte utilizaria a logística de uma exportadora para a qual ele havia atuado como representante e uma importadora, na Espanha, de sua propriedade. A droga foi descoberta no porto de Santos durante inspeção da Alfândega da Receita Federal em carga selecionada a partir de critérios objetivos de risco. No habeas corpus apresentado contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa de Cardoso alegava a invalidade da

STJ derruba ordens de prisão por falha em reconhecimento de três suspeitos

O reconhecimento da pessoa, presencial ou por foto, feito na fase do inquérito policial, só é válido para identificar o réu e fixar a autoria delitiva quando observadas as formalidades previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal, e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. O entendimento foi adotado pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, para determinar o recolhimento dos mandados de prisão expedidos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo contra três homens acusados de cometer um roubo em novembro do ano passado, na Zona Norte da capital paulista. De acordo com os autos, os três foram presos em flagrante, junto com um adolescente que foi apreendido, pela suposta prática de roubo majorado com emprego de arma de fogo. A vítima conseguiu escapar e, ao voltar ao local do crime com policiais militares, identificou os acusados, que passavam de carro pela região. Eles disseram que