Pular para o conteúdo principal

STJ anula audiência em que juiz interrogou 6 testemunhas sem a presença do MP

Devido à violação do devido processo legal e do sistema acusatório, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou um processo a partir da audiência que o juiz interrogou diretamente seis testemunhas, sem a presença de representante do Ministério Público.

O caso envolvia um ex-prefeito de Pinheiro Machado (RS), acusado de desviar recursos públicos para terceiro, por meio da contratação direta de reformas em prédios administrados pela Secretaria Municipal de Educação. 

Ele foi condenado em primeiro grau após a inquirição feita pelo juiz. Mais tarde, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul somente reduziu a pena. Na ocasião, a corte não constatou prejuízo causado pela atitude do magistrado.

Já segundo o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso no STJ, "o fato de o MP não ter comparecido à audiência de instrução não dá à autoridade judicial a liberdade de assumir sua função precípua". Segundo ele, o juiz deveria ter prosseguido a audiência sem as perguntas acusatórias ou marcado uma nova data.

"Entendo que o juiz de Direito fez as vezes do promotor de Justiça e, mais do que permitir que as pessoas ouvidas contassem o que ocorreu, formulou perguntas, para além daquilo que pode ser admitido a título de esclarecimento ou complementação", afirmou o ministro Rogerio Schietti Cruz ao acompanhar o relator.

Embora o advogado do acusado tenha permitido que o juiz interrogasse seu cliente sem apontar nenhum vício, Schietti considerou que houve "expressiva desobediência de formalidade estabelecida pelo legislador" e, consequentemente, prejuízo ao réu — que foi condenado "sem a intervenção de um dos sujeitos do processo (órgão acusador) e com base em provas não produzidas sob o crivo do contraditório". 

Com informações da assessoria de imprensa do STJ.


Clique AQUI para ler o acórdão
REsp. 1.846.407



Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Justiça Militar pode decretar perda de posto e patente por qualquer tipo de crime

A Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir sobre a perda do posto e da patente ou da graduação da praça militar em casos de oficiais com sentença condenatória, independentemente da natureza do crime cometido.  O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. O julgamento do plenário virtual, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.200) ocorreu de 16 a 23 de junho. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi acompanhado por todos os demais integrantes da corte.  "Nada obsta ao Tribunal de Justiça Militar Estadual, após o trânsito em julgado da ação penal condenatória e por meio de procedimento específico, que examine a conduta do militar e declare a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças como sanção secundária decorrente da condenação à luz do sistema de valores e do código de ética militares", disse Alexandre em seu voto.  O tribunal fixou a seguinte tese: 1) A perda da graduação da praça pode

STJ vai reanalisar posição sobre salvo-conduto para produzir óleo de maconha

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai se debruçar sobre a necessidade de alterar a  recente posição  das turmas criminais da corte que tem assegurado a pessoas enfermas a possibilidade de plantar maconha e produzir óleo canabidiol em suas próprias casas. Essa posição foi construída pelo tribunal ao longo do ano passado. Em junho, a  6ª Turma  abriu as portas para a concessão de salvo-conduto em favor de pacientes que, em tese, poderiam ser processados por tráfico de drogas. A 5ª Turma  unificou a jurisprudência  em novembro. Em sessão da 5ª Turma nesta terça-feira (20/6), o ministro Messod Azulay, que não participou da formação desses precedentes porque só tomou posse no cargo em dezembro de 2022, propôs uma revisão da posição para tornar inviável a concessão de salvo-conduto. A proposta foi acompanhada pelo desembargador João Batista Moreira, que também não integrava o colegiado até fevereiro deste ano, quando foi convocado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para

Goiânia: Anulação de Casamento - Esposa Grávida e Marido Virgem!!

Marido virgem anula casamento com a mulher grávida A juíza Sirlei Martins da Costa, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, julgou procedente o pedido de anulação de casamento realizado por um rapaz recém-casado. O autor da ação alega que, embora não mantivesse relações sexuais com a então noiva, descobriu, durante a lua-de-mel, que a esposa estava grávida. Citada na ação, a esposa contestou a alegação do marido. Durante a audiência, porém, reconheceu os fatos, dizendo que, durante o namoro, era seguidora de uma igreja evangélica. Disse que, com base em sua crença religiosa, convenceu o noivo de que não podia manter relações com ele antes do casamento. Ainda de acordo com a mulher, ela casou-se grávida, mas só descobriu a gravidez durante a lua-de-mel, e assumiu que o marido não podia ser o pai. Para a juíza, o depoimento pessoal da mulher é prova da existência de um dos requisitos para a anulação do casamento. A juíza determinou a expedição de documentos necessários para que