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Mostrando postagens de setembro, 2014

Pensão de militar morto será dividida entre esposa e companheira

A 3ª Turma do TRF da 4ª Região negou recurso da União e manteve sentença que determinou a divisão da pensão entre a esposa e a companheira de um militar da Marinha ainda casado legalmente, mas que estava separado de fato quando faleceu. A companheira ajuizou ação em 2008 e teve reconhecido seu direito à pensão pela 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS). A decisão levou a Advocacia-Geral da União a apelar no tribunal alegando ausência de provas da união estável. Para a relatora do processo, desembargadora federal Marga Barth Tessler, " ainda que o segundo relacionamento tivesse um curto período, entre os anos de 1997 e 1998, ficou clara a intenção do militar de iniciar uma nova família ". Para a relatora, " são fatores que reforçam esse entendimento a existência de um filho do casal e de uma ação de divórcio entre o falecido e a esposa ". O acórdão conclui que " o fato de o ex-militar falecido, apesar de separado de fato, ao tempo do seu óbito ainda permanec