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Mostrando postagens de 2011

FELIZ NATAL E UM EXCELENTE 2012!

Palmada: Sua Finalidade Maior...

O real objetivo da palmada... O projetode lei 2.654/2003, da deputada Maria do Rosário, prevê impedir o castigo físico em crianças e adolescentes e está em tramitação no Congresso. A lei já é controversa e polêmica porque suscita discussões e dúvidas entre pais, cuidadores e educadores. Qual o limite para se dar uma palmada? O pai que der uma palmada no filho é criminoso?Existirão delegacias próprias para receber denúncias das crianças? Como será feita a fiscalização? Não cabe a nós responder tais perguntas. Deixaremos estas questões para nossos parlamentares, mas, enquanto sociedade, devemos discutir a palmada. Considero importante a iniciativa da lei partindo da premissa que a reflexão sobre a violência infantil é o ponto primordial desta lei, uma vez que temos inúmeros casos de maus tratos às crianças. A palmada não deve ser punitiva e sim educativa, esta reflexão é fundamental para esclarecermos alguns equívocos. A palmada serve para sinalizar à criança a informação mais import

Revista em Presídio: Todos São Iguais Perante a Lei...

Sem privilégio: Religioso deve ser revistado na entrada de presídio Por Paulo Iasz de Morais O sistema penitenciário sofre das mazelas de um modelo superado e deteriorado, onde presos jamais conquistarão, efetivamente, a cidadania, nem tampouco têm a oportunidade de uma verdadeira ressocialização para que tenham condições de retornar ao convívio em sociedade. Nesse ponto, cumpre salientar que o trabalho de religiosos dentro dos presídios brasileiros tem se mostrado um elemento de auxílio aos presos na tentativa da conquista da cidadania durante o período de cumprimento de pena. Não são poucos os relatos de ex-detentos que conquistaram a sua dignidade e cidadania após o envolvimento em atividades religiosas iniciadas por pregadores dedicados, que se dispõem a pregar e orar nesses ambientes hostis. Assim, não podemos negar a enorme importância e serviço social que esses religiosos prestam a toda sociedade ao se dedicarem ao processo de ressocialização pela via espiritual, pelo encontr

Cartel Médico...

TJ-RJ reconhece cartel de médicos contra planos de saúde Por Líliam Raña O Tribunal de Justiça do Estado do Rio reconheceu a formação de cartel de médicos cirurgiões cardiovasculares que usavam uma cooperativa de fachada para forçar a renegociação de seus honorários com os planos de saúde que atendiam. A ação promovida pela Associação de Medicina de Grupo do Estado do Rio de Janeiro já havia sido julgada procedente pela 8ª Vara Cível do Rio. Ainda cabe recurso. Em 2009, médicos cirurgiões cardiovasculares do Rio e do Espírito Santo constituíram uma cooperativa e, por meio dela, passaram a exigir os reajustes dos planos de saúde. De acordo com a sentença de primeira instância, os médicos credenciados aos planos de saúde, insatisfeitos com o valor da remuneração, pediram o seu descredenciamento em massa. Na mesma época constituíram a cooperativa. Aos associados dos planos, os médicos afirmavam que o procedimento cirúrgico "não havia sido autorizado" pelo convênio, encorajand

TRF-4 manda demolir casa em área de marinha em SC

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou, na última semana, um proprietário a demolir uma moradia de veraneio construída sobre o costão rochoso da praia de Araçá, no município de Porto Belo (SC). O réu teria construído a moradia sem licença ambiental e desobedecido a Lei Orgânica do Município. Conforme informações constantes no processo, a área foi coberta com pedras britadas e cimento, sobre a qual foi construída uma casa de madeira e disposta vegetação ornamental diferente da vegetação litorânea. Também foi criada uma barreira circular com pedras britadas para servir de piscina ao imóvel, abastecida com água do mar, descaracterizando a formação rochosa. O Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública na 2ª Vara Federal de Itajaí (SC), requerendo reparação do dano ambiental, mas o processo foi extinto sem julgamento de mérito, sob o argumento de que o proprietário não teria suprimido a vegetação. A decisão fez o MPF apelar ao tribunal. Após analisar

Desconsideração da Personalidade Jurídica

Fábio Melo Duran Infelizmente, o mundo dos negócios por vezes acaba levando os credores a uma verdadeira batalha para receber pelos produtos que venderam ou pelo serviço que prestaram. Chegado o momento da recompensa pelo suado trabalho, os credores se deparam com verdadeiras “empresas fantasmas” que existem no papel, mas na prática não tem patrimônio, foram repassadas a “laranjas” ou ainda encerradas irregularmente. Diante deste cenário, nada pode ser feito, uma vez que a pessoa jurídica não se confunde com a de seus verdadeiros sócio-integrantes nem com a de seus administradores, certo? Errado! A pessoa jurídica nada mais é do que uma criação técnica do Direito para a consecução de certos fins, no entanto, não são raros os casos em que a pessoa jurídica se desvia de sua finalidade para atingir fins escusos ou prejudicar terceiros, mesmo porque, apesar da pessoa jurídica ser distinta de seus membros são estes que lhe dão vida e agem em seu nome. Neste contexto, onde os dirigentes

Judicialização da Saúde: Mais uma Decisão!

TRF-4 libera remédio e tratamento para câncer de mama A 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região assegurou tratamento e medicamento (Herceptin) a uma paciente com câncer de mama residente em Curitiba. Com a decisão, tomada no dia 30 de novembro, ela poderá se tratar no Hospital Hospital Erasto Gaertner até a realização da perícia médica. Em 2010, o Ministério Público Federal ingressou com Ação Civil Pública em favor da paciente, solicitando imediato tratamento e fornecimento do medicamento Herceptin (trastuzumab). Em primeira instância, o processo foi extinto sem resolução de mérito, sob alegação de ilegitimidade ativa do MPF no caso. Após ingresso de Apelação, o TRF-4 mudou este entendimento, porém, remeteu os autos novamente ao juízo federal de Curitiba, pois não havia sido feita a perícia médica judicial em primeira instância. Ou seja, o processo retornaria à primeira instância ainda sem a autorização para o tratamento. O procurador regional da República Jorge Gasparin

Ética Profissional...

Proibida atuação contra empresa para a qual advogou Por Rogério Barbosa De acordo com o Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados de São Paulo, o advogado que atua em causas trabalhistas em favor de uma empresa, ao deixá-la fica impedido pelo prazo de dois anos de atuar contra ela em defesa dos seus empregados. Para o tribunal, está sujeito a esta norma o advogado que atua ainda que de forma indireta, em processo contra a empresa, sua ex-cliente. O entendimento está divulgado no Ementário do mês de Novembro da OAB-SP e ainda esclarece que o advogado deve manter o sigilo sobre todas as informações de que teve conhecimento em razão de ter atuado na defesa de interesses da empresa, sigilo este não sujeito a qualquer limite temporal. “Há impedimento ético juntar substabelecimento nos processos em andamento ou a serem propostos antes do biênio recomendado, sendo facultado o uso de impresso onde conste no cabeçalho o nome do advogado” entende o tribunal. Veja outras decisões do Turma: Div

Agressões a Base de Cinta e Fivela: Tortura!

Bater com cinta e fivela em enteado não é  corretivo e sim tortura, diz o TJ A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve a condenação de padrasto que torturava o enteado no norte do Estado. Na última agressão, o homem bateu na criança com um cinto até a fivela se partir em dois pedaços. Condenado em 1º Grau, o réu apelou ao TJ sob a alegação de que aplicou a surra apenas com o intuito de corrigir e educar o jovem. A pena foi de dois anos e seis meses de reclusão, em regime fechado. Segundo a denúncia, a Polícia Militar foi chamada para atender uma ocorrência em que o padrasto agredia o enteado. O menor tinha vários machucados decorrentes de golpes aplicados com uma cinta, inclusive marcas na cabeça. Em outra ocasião, foi colocado o dia inteiro de joelhos na brita, sem poder comer ou ir ao banheiro. Os depoimentos da vítima e de sua mãe confirmaram as agressões recorrentes. Perante o juiz, afirmaram que a violência era mais branda e que era um bom padrasto, mas perante a autoridade policial,

Intimação: possibilidade a qualquer advogado...

Intimação pode ser feita em nome de  qualquer advogado É válida a intimação feita em nome de qualquer um dos advogados constituídos no processo, quando não houver requerimento prévio e expresso para a realização de publicações em nome de determinado profissional. O ministro Antonio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça, reafirmou esse entendimento ao negar recurso especial que debatia o tema. O ministro Ferreira explicou que a jurisprudência do STJ tem posição firmada no sentido da validade da intimação. Para o relator, no caso, não havendo petição com pedido expresso para que as publicações fossem efetuadas especificamente em nome do advogado de Cuiabá, não há nulidade. “A intimação realizada em nome dos outros dois causídicos é válida, na linha da jurisprudência desta Corte”, disse. Segundo o ministro, ao contrário do que argumentou o recorrente, a mera juntada de procuração, sem ressalva na petição, é distinta de um requerimento para publicação em nome do advogado da c

Risco Social: Vigilante não deve possuir antecedentes...

Candidato a vigilante não pode ter antecedentes Por Jomar Martins Para exercer a atividade de vigilante, a Lei 7.102/1983, no inciso VI, do artigo 16, exige que o candidato não tenha antecedentes criminais. O registro de um só processo criminal, em que apareça como réu, já é impeditivo para o exercício da função. Com este entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Federal da 4ª Região confirmou a suspensão de liminar que autorizava a homologação do certificado de conclusão do curso de vigilante a um aluno gaúcho. Ele é réu em uma ação penal por crime de furto. A decisão é do dia 8 de novembro. A União, representando a Polícia Federal, entrou com Agravo de Instrumento contra decisão que, em Mandado de Segurança, concedeu liminar para garantir a homologação do certificado de conclusão do curso de formação de vigilantes. Basicamente, argumentou que o fato de o autor ser réu em ação penal já demonstra que não preenche os requisitos exigidos para exercer a profissão de vigilante — tais como i

Sambou!!!!

Justiça manda lacrar sambódromo por falta de segurança A juíza Lílian Cristiane Siman, da 5ª Vara da Fazenda Pública, do Foro Central de Porto Alegre, mandou lacrar as instalações do Complexo Cultural do Porto Seco (Sambódromo) e do Complexo Arquitetônico Usina do Gasômetro, por falta de atendimento às exigências legais de equipamentos de segurança à população. A liminar atende solicitação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) e vai vigorar até que o município de Porto Alegre e a Associação das Entidades Carnavalescas se regularizem perante o Corpo de Bombeiros. A determinação foi divulgada, na manhã desta quarta-feira (14/12), pela Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça gaúcho. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 500,00, a ser suportada pessoalmente pelo secretário municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico, pelo secretário municipal de Obras, Viação e de Cultura e pelo presidente da Associação das Entidades Carnavalescas. Eles serão intimados

Inglaterra: Confronto Armado e a Responsabilização pelo Ato praticado!

Quem troca tiros responde por morte de inocente Por Aline Pinheiro A Suprema Corte do Reino Unido decidiu que, se duas pessoas atiram uma contra a outra e, sem querer, acertam e matam uma terceira, as duas devem ser condenadas por homicídio, tanto faz de qual revólver saiu a bala fatal. De acordo com os juízes britânicos, se os dois participam do tiroteio, a responsabilidade deve ser dividida igualmente. A decisão foi anunciada pelo tribunal nesta quarta-feira (14/12). O processo conta a trágica história da polonesa Magda Pniewska, que morreu aos 26 anos em outubro de 2007. Ela foi atingida com um tiro na cabeça enquanto cruzava a pé um estacionamento em Londres. No lugar, os dois acusados, aqui chamados de B. e G., trocavam tiros. A perícia comprovou que a bala que atingiu Magda partiu da arma de B.. Ele foi preso, ganhou o direito de responder em liberdade, foi condenado por homicídio e fugiu. G. também foi condenado por homicídio, mas a Corte de Apelação suspendeu a condenação po

Agressão no Atendimento de Ocorrência: Responsabilidade do Agente Público!

Chamados para separar briga de casal, PMs batem no marido e são condenados A 2ª Câmara Criminal do TJ reformou sentença da Vara da Justiça Militar da Capital, para condenar os militares Jean Carlos Safanelli e Renato Nadir da Silveira pelo delito de lesões corporais. Os policiais foram chamados para atender uma ocorrência em Joinville, mas teriam exagerado na reprimenda. Ambos foram condenados a três meses de detenção – pena suspensa por dois anos mediante condições impostas, como não frequentar bares, não mudar de endereço nem se ausentar da comarca sem autorização do juiz. Segundo a denúncia, em agosto de 2009 a guarnição foi solicitada para atender a um chamado no bairro Paranaguamirim, no município de Joinville. A causa seria uma discussão entre um casal, com suposta violência doméstica. Contudo, conforme a manifestação do Ministério Público, após algemar o homem, os militares passaram a agredi-lo com socos e chutes, inclusive batendo a cabeça da vítima contra a parede. A defesa

Um Tapinha Dói ou Não Dói?!

Câmara aprova Lei da Palmada A comissão especial criada para analisar o Projeto de Lei 7672/10, do Executivo, aprovou nesta quarta-feira (14/12), em caráter conclusivo, a proibição do uso de castigos físicos em crianças e adolescentes. O texto seguirá para o Senado, exceto se houver recurso para que seja apreciado pelo Plenário da Câmara. \Relatado pela deputada Teresa Surita (PMDB-RR), a chamada Lei da Palmada prevê que pais que maltratarem os filhos sejam encaminhados a programa oficial de proteção à família e a cursos de orientação, tratamento psicológico ou psiquiátrico, além de receberem advertência. A criança que sofrer a agressão deverá ser encaminhada a tratamento especializado. Fonte: Última Instância

Auxílio Saúde: Direito mesmo se Acidente Ocorreu no Deslocamento ao Serviço!

PM deve receber auxílio-saúde em caso de acidente a caminho do serviço 14/12/2011 18:20 O Estado de Santa Catarina deverá pagar ao policial militar Cézar Espíndola o auxílio-saúde correspondente ao período em que esteve afastado do serviço, depois de sofrer acidente de trânsito em janeiro de 2004, a caminho do trabalho em quartel. A decisão da 3ª Câmara de Direito Público do TJ reformou em parte a sentença da comarca de Palhoça, e manteve a negativa de indenizar o policial por danos morais. Na apelação, Cézar reforçou estar a caminho do 7º Batalhão da Polícia Militar de Palhoça para assumir a escala de policiamento, quando sofreu o acidente. Assim, por estar no trajeto para o trabalho, defendeu a caracterização de acidente em serviço, o que lhe garantia o benefício do auxílio-saúde no valor de 40 horas extras e 102 adicionais noturnos. O Estado sustentou não existir ligação entre o acidente de trânsito e a atividade policial, não se aplicando o benefício previsto em lei. O relator,

Exame de Paternidade: Não Repetição nos Casos de Resultado Negativo...

Exame de paternidade não deve ser refeito, decide TJ-DF A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal acolheu o direito de um paciente de não refazer o exame de investigação de paternidade. O investigado alegou que já havia feito o exame e o resultado afastou a paternidade que lhe era imputada. Então, ele afirmou que não havia justificativa para novo teste. O relator do Habeas Corpus citou decisão já proferida em caso similar e destacou que a determinação do fornecimento de amostra de material genético configurou coação física aparentemente ilegal, pois não houve a implicação da presunção de paternidade. O colegiado seguiu o relator com o entendimento de que o paciente tem direito a não fazer novo exame, sob pena de violação dos princípios constitucionais da dignidade humana, da intimidade e da intangibilidade do corpo humano. Fonte: Conjur c/ info TJ-DF

Homicídios: 70% decorrentes de arma de fogo!

Armas de fogo causaram 70% das mortes no Brasil Cerca de 70% dos 49.932 homicídios cometidos no Brasil em 2010 foram causados por armas de fogo, somando 35.233 mortes, segundo dados do Ministério da Saúde. Mais de 38 mil pessoas morreram a tiros, considerando-se também suicídios, acidentes e mortes de causa indeterminada. O número representa redução de 4% em relação aos homicídios provocados por armas de fogo em 2009. Segundo o secretário executivo do Ministério da Justiça, Luiz Paulo Barreto, ainda são consideradas altas as taxas. Barreto culpa a posse de arma por crimes passionais. “Todos os dias, vemos casos de pessoas que sofrem acidentes domésticos com armas de fogo, de uma pessoa que se envolve em briga de bar e mata a outra por estar com uma arma de fogo, brigas de trânsito, brigas de vizinhos. São pessoas que não eram criminosas e passam a ser por estar com uma arma de fogo em suas mãos.” Segundo ele, é preciso reduzir o número de armas nas mãos de civis. Entre as políticas

Atividade de Polícia Judiciária pela PM: Pode ou não Pode?!

Policiais civis questionam função dada a militares A Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) resolveu questionar, no Supremo Tribunal Federal, a constitucionalidade de norma do governo do Ceará, que atribui a policiais militares funções de investigação criminal. O Decreto 28.794/2007 cria a Coordenadoria de Inteligência, ligada à Secretaria de Segurança do Estado e é composta por policiais militares. A Cobrapol afirma que a regra estadual é contrária à Constituição Federal, pois tais atividades são exclusivas da polícia judiciária. A entidade sustenta que o artigo 144 da Constituição diferencia as atribuições de cada um dos órgãos policiais. Assim, a apuração de infrações penais compete à Polícia Civil. A Polícia Militar fica responsável pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública. O exercício exclusivo das funções de polícia judiciária pelos agentes civis também é reforçado no Estatuto da Polícia Civil de Carreira do Estado do Ceará (

Cyberbullying e o Ensino Brasileiro: Prevenção!

Instituição de Ensino tem que tomar  medidas preventivas Por Joseane Heineck Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei 196/2011, que altera o artigo 12 da Lei de Diretrizes e Bases e impõe às escolas o dever de combater o assédio escolar, mais conhecido como bullying, através de ações educativas e de prevenção. A iniciativa pretende tornar indiscutível que a Instituição de Ensino é responsável por desenvolver práticas que conscientizem os alunos de que as agressões intencionais, verbais ou físicas, contra um ou mais colegas repetidamente, caracteriza o bullying e pode trazer prejuízos, algumas vezes irreversíveis. A importância do projeto é incontestável, no entanto, PL 196 corre o risco de ficar ultrapassado antes mesmo de ser votado e colocado em prática. Nos termos em que está redigido, o texto não menciona a responsabilidade das escolas diante das ocorrências de cyberbullying, o qual se caracteriza por agressões verbais veiculadas em qualquer meio eletrônico de comunicação - com

Banco de injustiças...

Site traz casos de aplicação da  nova Lei de Drogas Por Marília Scriboni O caso aconteceu na Bahia e quem conta é a defensora pública Soraia Lima. Uma senhora de 70 anos ficou presa por três meses sob a acusação de tráfico de drogas. A Lei de Drogas, que determina que as pessoas que são acusadas de tráfico devem aguardar o julgamento na prisão, motivou a preventiva. Mas, ao contrário do que se pode pensar, a idosa não era usuária nem traficante. A Polícia encontrou, na casa dela, 50 gramas de maconha e 12 pedras de crack que pertenciam ao seu filho. O relato pode ser encontrado no site Banco de Injustiças, lançado nesta quarta-feira (7/12), por Pedro Abramovay, professor e pesquisador da FGV Direito Rio. Por meio de depoimentos e casos reais, o mote do site é um só: a Lei de Drogas (Lei 11.343), de 2006, é inconstitucional. Na época de sua aprovação, em substituição à Lei de Drogas 6.368, de 1976, a legislação foi apoiada pelos setores mais progressistas da sociedade. A prática, no
Autor de comunidade no Orkut que promovia chacota contra PM é condenado 08/12/2011   O policial militar Raul Faixt, com atuação no controle de trânsito da cidade de Indaial, será indenizado por conta da criação de uma comunidade no Orkut, feita justamente para torná-lo alvo de chacotas na comunidade. Em decisão da 6ª Câmara de Direito Civil do TJ, que confirmou sentença de 1º grau, Faixt receberá R$ 4 mil de Homero Luis Hansen – identificado como criador da página na internet -, por conta dos danos morais sofridos.   O policial ajuizou ação em 2006, e nela alegou que Hansen criara a comunidade no Orkut para denegrir sua imagem, convidando pessoas a “escrachá-lo” naquele espaço. O motivo seria o trabalho do policial, especialmente a aplicação de multas no trânsito, o que fez com que fosse motivo de chacotas entre os demais policiais e pessoas estranhas. Hansen apelou com o argumento de que não ficou comprovado ter sido ele o criador da comunidade, e de que sua conta no Orkut havia sido

Danos Morais: Indenizaçãl a Ex-namorado

Mulher terá que indenizar ex-namorado por engano na paternidade do filho Homem registrou bebê e contribuiu durante 3 anos com pensão alimentícia, porém, exame de DNA confirmou que ele não era pai da criança. Uma mulher terá que indenizar em R$ 10 mil por danos morais o ex-namorado, a quem erroneamente foi atribuída a paternidade de seu filho. A decisão é da 10ª Câmara Cível do TJRJ. O autor manteve um breve relacionamento com a mulher e, posteriormente, foi procurado por ela com a notícia de que era pai de um menor. Ele registrou a criança e passou a contribuir, por 3 anos, com pensão no valor de R$ 100,00. Mas, devido a empecilhos impostos pela ré para convívio com o bebê, o autor resolveu pedir um exame de DNA, que provou não ser ele o pai da criança. A ex-namorada alegou que acreditava que o autor fosse o pai de seu filho e que nunca exigiu que ele reconhecesse o menor, o que ele decidiu de espontânea vontade, tanto que não se opôs ao exame de DNA e nunca exigiu alimentos, tendo

Cabimento da liberdade provisória no crime de tráfico de drogas...

DO CABIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. Muito embora a Lei nº 11.343/06, Nova Lei de Drogas, em seu art. 44, “caput”, vede expressamente a concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, em se tratando da prática dos crimes previstos nos arts. 33, “caput” e § 1º, e 34 a 37, tal benefício é permitido por força de outro dispositivo legal. Com efeito, a nova disciplina imposta pela Lei 11.464, de 28 de março de 2007, derrogou o artigo 44 da Nova Lei de Drogas e, portanto, não subsiste a regra proibitiva presente nesta. Com referida alteração, o art. 2º, II, da Lei nº 8.072/90 passou a ter a seguinte redação: “Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: ……………. II – fiança” Afastou-se então, a proibição à concessão de liberdade provisória, que antes era motivo de ampla discussão, a respeito de sua constitucionalidade. Permanece, como visto, a inafiançabilidade, o que não impede a concessão de liber

Gaspar: Nova Licitação para o Transporte Público!

Juíza manda prefeitura fazer nova licitação do transporte público em Gaspar 07/12/2011 A juíza Ana Paula Amaro da Silveira, da 1ª Vara de Gaspar, declarou nulo o contrato de concessão de serviços firmado entre o município de Gaspar e a empresa Auto Viação do Vale. O município terá prazo de quatro meses para realizar novo processo licitatório para concessão do serviço de transporte coletivo. A sentença é referente a uma ação popular proposta por José Luiz Kirsch contra Pedro Celso Zuchi, ex-prefeito do município de Gaspar, Maurício Antônio Junches, ex-secretário de Administração e Finanças, Aldo Avosani, ex-secretário de Assuntos Estratégicos, Osmir Raizer Júnior e Gilberto Goedert, ex-diretores do Ditran, a empresa Auto Viação do Vale Ltda. e o município de Gaspar. O pedido foi julgado improcedente apenas quanto ao réu Maurício Junches. Além do fim do contrato, a concessionária não receberá de volta os valores pagos (mais de R$ 400 mil), visto que foram aplicados em benefício da pop

Toque de Recolher: Ilegalidade

Portaria que estabelece toque de recolher é ilegal Saída usada por muitos juízes para diminuir a violência entre os jovens, o toque de recolher foi declarado ilegal pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça na quarta-feira (7/12). O colegiado analisou portaria editada pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cajuru, município do interior de São Paulo, que determinava o recolhimento de crianças e adolescentes encontrados nas ruas, desacompanhados de pais ou responsáveis, à noite e em determinadas situações consideradas de risco. O caso foi levado à corte pela Defensoria Pública, por meio de Habeas Corpus, em em favor das crianças e adolescentes domiciliados ou que se encontrem em caráter transitório dentro dos limites da comarca. O ministro Herman Benjamin, relator do caso, entendeu que o ato contestado ultrapassou os limites dos poderes normativos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. De acordo com a decisão, é preciso delimitar o poder normativo da autori

18 Anos de Idade e Aplicação de Medidas Socioeducativas: Possibilidade!

Medidas socioeducativas podem ser aplicadas a maiores de 18, diz Tribunal 06/12/2011 A 1ª Câmara Criminal do TJ decidiu reformar sentença da comarca de Rio Negrinho, para aplicar a um jovem as medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade e de retorno ao ensino fundamental. O rapaz, que na época dos fatos contava 16 anos, foi absolvido na comarca de origem por já ter completado 18 anos na data da sentença. Segundo a magistrada, o delito não teria acarretado abalo à ordem pública. O rapaz foi flagrado na posse de 14 pedras de crack, em uma casa noturna. Após absolvição em 1º grau, o Ministério Público apelou para o TJ, com alegação de que medidas socioeducativas podem ser aplicadas a maiores de 18 e menores de 21 anos, e de que o fato não pode passar impune. A câmara aceitou os argumentos da acusação e reiterou a posição do Tribunal de aplicar medidas socioeducativas a infratores que ainda não completaram 21 anos. Hoje, o apelado está com 20 anos e um mês de idade, por

Porte de drogas pode caracterizar mau antecedente

Por ter sido detido anteriormente portando drogas, um condenado por tráfico perdeu o direito a redução de pena. O porte de tóxicos, mesmo que não gere mais pena de reclusão, multa ou prisão, caracteriza mau antecedente. O entendimento é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A defesa do réu, condenado por tráfico ilícito após ser preso em flagrante, com 12,3 gramas de maconha e 16,8 gramas de haxixe em 2007, pediu redução de pena. Alegou que ele não teria mau antecedente, uma vez que o porte de drogas, apontado pela acusação, foi despenalizado. O argumento, porém, não serviu para diminuir a pena de cinco anos e 10 meses de reclusão. O ministro Og Fernandes, relator do caso no STJ, afirma que decisão do Supremo Tribunal Federal estabelece que o crime de porte de drogas não foi descriminalizado e, assim, pode ser utilizado como agravante de reincidência. “A reincidência, além de agravar a pena, produz outros efeitos, como a não aplicação da causa de diminuição de pena” , afirmou

STF e a Combinação da Legislação de Tráfico de Drogas

O Supremo e a combinação de leis no tráfico de drogas Por Pierpaolo Cruz Bottini Em recente julgamento, os ministros do STF discutiram acirradamente sobre a viabilidade jurídica da chamada combinação de leis em casos de tráfico de drogas. O problema: a antiga lei de drogas (Lei 6.638/76) estabelecia para o traficante uma pena de 3 a 15 anos de prisão, e não previa qualquer causa de diminuição desta mesma pena. O novo texto legal (Lei 11.343/06) fixou uma pena maior para o traficante (5 a 15 anos) mas, por outro lado, criou uma causa de diminuição de 1/6 a 2/3 se o réu for primário, tiver bons antecedentes e não integrar organização criminosa (art.33, §4º). Em outras palavras: se a nova lei, por um lado, é prejudicial ao réu, vez que aumenta a pena, por outro é benéfica, porque cria minorante antes inexistente. O centro do debate: a Constituição e o Código Penal apontam que a lei penal não retroage, salvo para beneficiar o réu. No caso, parte da nova lei beneficia o réu (criação de u

Ao Meu Anjo em Forma de Gente...

NEOQEAV

Adversidades: Supere-as!