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Sambou!!!!

Justiça manda lacrar sambódromo por
falta de segurança

A juíza Lílian Cristiane Siman, da 5ª Vara da Fazenda Pública, do Foro Central de Porto Alegre, mandou lacrar as instalações do Complexo Cultural do Porto Seco (Sambódromo) e do Complexo Arquitetônico Usina do Gasômetro, por falta de atendimento às exigências legais de equipamentos de segurança à população. A liminar atende solicitação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) e vai vigorar até que o município de Porto Alegre e a Associação das Entidades Carnavalescas se regularizem perante o Corpo de Bombeiros. A determinação foi divulgada, na manhã desta quarta-feira (14/12), pela Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça gaúcho.

Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 500,00, a ser suportada pessoalmente pelo secretário municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico, pelo secretário municipal de Obras, Viação e de Cultura e pelo presidente da Associação das Entidades Carnavalescas. Eles serão intimados pessoalmente do conteúdo da liminar nas próximas horas.

O MP gaúcho sustentou na Ação Civil Pública que vem pedindo, desde 2005, que a municipalidade e as entidades carnavalescas regularizem o sistema de prevenção e proteção contra incêndios no Sambódromo — sem conseguir sucesso. O MP também informou que o Alvará de Prevenção contra Incêndios da Usina do Gasômetro está vencido desde 31 de dezembro de 2008.

A juíza afirmou que tanto a legislação estadual como a municipal prevê a obrigatoriedade da instalação de equipamentos e o atendimento de medidas de proteção contra incêndio em todas as edificações e estabelecimentos. A Lei Estadual 10.987/97 diz que as instalações destinadas ao comércio, indústria, diversões públicas e edifícios residenciais deverão possuir plano de prevenção e proteção contra incêndio aprovado pelo Corpo de Bombeiros da Brigada Militar (a Polícia Militar gaúcha). Enfatizou, ainda, que a ausência do Plano de Prevenção contra Incêndio ‘‘é extremamente prejudicial à coletividade, já que é o único meio de garantir segurança aos participantes de eventos populares patrocinados nos referidos Centros’’.

ACP 11103364392

Fonte: Conjur

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