Pular para o conteúdo principal

Inglaterra: Confronto Armado e a Responsabilização pelo Ato praticado!

Quem troca tiros responde por morte de inocente
Por Aline Pinheiro

A Suprema Corte do Reino Unido decidiu que, se duas pessoas atiram uma contra a outra e, sem querer, acertam e matam uma terceira, as duas devem ser condenadas por homicídio, tanto faz de qual revólver saiu a bala fatal. De acordo com os juízes britânicos, se os dois participam do tiroteio, a responsabilidade deve ser dividida igualmente.

A decisão foi anunciada pelo tribunal nesta quarta-feira (14/12). O processo conta a trágica história da polonesa Magda Pniewska, que morreu aos 26 anos em outubro de 2007. Ela foi atingida com um tiro na cabeça enquanto cruzava a pé um estacionamento em Londres. No lugar, os dois acusados, aqui chamados de B. e G., trocavam tiros. A perícia comprovou que a bala que atingiu Magda partiu da arma de B.. Ele foi preso, ganhou o direito de responder em liberdade, foi condenado por homicídio e fugiu.

G. também foi condenado por homicídio, mas a Corte de Apelação suspendeu a condenação por entender que ele não tinha responsabilidade pela morte de Magda. Agora, a Suprema Corte restabeleceu a sentença de primeira instância.

Os juízes explicaram que, para que G. fosse condenado pelo homicídio, teria que ficar comprovado que ele tinha um acordo ainda que implícito de travar uma luta armada com B.. Nesse caso, ficaria considerado que ele incentivou e concordou com os tiros de B., inclusive o que matou Magda.

No julgamento na primeira instância, o corpo de jurados reconheceu esse acordo. Os dois acusados eram rivais e G., armado, estava à procura de B. para acertar contas. Foi B. quem atirou primeiro, mas G. já estava pronto para briga. Para a Suprema Corte, portanto, ainda que a bala que matou Magda não tenha saído da arma de G., ele também é responsável pelo crime e deve ser condenado por homicídio.

Clique aqui para ler a decisão em inglês.

Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Justiça Militar pode decretar perda de posto e patente por qualquer tipo de crime

A Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir sobre a perda do posto e da patente ou da graduação da praça militar em casos de oficiais com sentença condenatória, independentemente da natureza do crime cometido.  O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. O julgamento do plenário virtual, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.200) ocorreu de 16 a 23 de junho. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi acompanhado por todos os demais integrantes da corte.  "Nada obsta ao Tribunal de Justiça Militar Estadual, após o trânsito em julgado da ação penal condenatória e por meio de procedimento específico, que examine a conduta do militar e declare a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças como sanção secundária decorrente da condenação à luz do sistema de valores e do código de ética militares", disse Alexandre em seu voto.  O tribunal fixou a seguinte tese: 1) A perda da graduação da praça pode

STJ vai reanalisar posição sobre salvo-conduto para produzir óleo de maconha

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai se debruçar sobre a necessidade de alterar a  recente posição  das turmas criminais da corte que tem assegurado a pessoas enfermas a possibilidade de plantar maconha e produzir óleo canabidiol em suas próprias casas. Essa posição foi construída pelo tribunal ao longo do ano passado. Em junho, a  6ª Turma  abriu as portas para a concessão de salvo-conduto em favor de pacientes que, em tese, poderiam ser processados por tráfico de drogas. A 5ª Turma  unificou a jurisprudência  em novembro. Em sessão da 5ª Turma nesta terça-feira (20/6), o ministro Messod Azulay, que não participou da formação desses precedentes porque só tomou posse no cargo em dezembro de 2022, propôs uma revisão da posição para tornar inviável a concessão de salvo-conduto. A proposta foi acompanhada pelo desembargador João Batista Moreira, que também não integrava o colegiado até fevereiro deste ano, quando foi convocado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para

Goiânia: Anulação de Casamento - Esposa Grávida e Marido Virgem!!

Marido virgem anula casamento com a mulher grávida A juíza Sirlei Martins da Costa, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, julgou procedente o pedido de anulação de casamento realizado por um rapaz recém-casado. O autor da ação alega que, embora não mantivesse relações sexuais com a então noiva, descobriu, durante a lua-de-mel, que a esposa estava grávida. Citada na ação, a esposa contestou a alegação do marido. Durante a audiência, porém, reconheceu os fatos, dizendo que, durante o namoro, era seguidora de uma igreja evangélica. Disse que, com base em sua crença religiosa, convenceu o noivo de que não podia manter relações com ele antes do casamento. Ainda de acordo com a mulher, ela casou-se grávida, mas só descobriu a gravidez durante a lua-de-mel, e assumiu que o marido não podia ser o pai. Para a juíza, o depoimento pessoal da mulher é prova da existência de um dos requisitos para a anulação do casamento. A juíza determinou a expedição de documentos necessários para que