PM é considerada Polícia Judiciária e pode fazer escuta telefônica, diz TJ 28/09/2010 O Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Itapoá que havia condenado Rafael Martins dos Santos à pena de cinco anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de tráfico de drogas. Conforme os autos, em janeiro do ano passado, naquela cidade, a polícia apreendeu na residência do réu 50 gramas de cocaína e 3,1 gramas maconha, além de uma balança de precisão e mais as quantias de R$ 524,00 e US$ 30,00. Em sua apelação, preliminarmente, o réu requereu a nulidade da interceptação telefônica, autorizada judicialmente, sob o argumento que ela havia sido realizada pela Polícia Militar, autoridade incompetente para ação. No mérito, postulou absolvição por insuficiência de provas. Por fim, pleiteou, a redução da reprimenda ou ainda sua substituição por restritivas de direitos. O relator da matéria, desembargador Irineu João da Silva, explicou que tanto a Constituição quanto a lei que rege as inter