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Mostrando postagens de setembro, 2010

Caos = Estrela...

"É necessário ter o caos aqui dentro para gerar uma estrela..." Friedrich Nietzsche

Cidadania - YouTube: ex-ministro do TSE esclarece dúvidas dos eleitores sobre o voto

Às vésperas das eleições gerais de 2010, cujo primeiro turno será realizado no dia 3 de outubro, muitos eleitores ainda têm dúvidas sobre as peculiaridades do voto na urna eletrônica. Para esclarecer essas questões, o canal oficial do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube convidou o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Walter Costa Porto. No quadro “Saiba Mais”, ele explica a diferença entre voto nulo e voto em branco. Segundo ele, há dois tipos de votos nulos: aquele que o eleitor nulifica quando, por exemplo, digita na urna e confirma um número inexistente na disputa; e aquele estabelecido pela Justiça Eleitoral depois que certo candidato se torna inelegível. Costa Porto também fala sobre a definição de quociente eleitoral e quociente partidário, respondendo à seguinte pergunta: “Se eu votar nulo significa que estou beneficiando o candidato que está na frente?” De acordo com o ex-ministro, tanto o voto nulo como o voto em branco não são contados para o cômputo do quoc

REFLEXÃO: As vésperas das Eleições, vale a pena lermos este texto...

Quando Ética e Política não andam juntas (30.09.10) Por Antonio Augusto Biermann Pinto, advogado (OAB-RS nº 33.967) Os pais viajaram em férias e deixaram suas quatro filhas adolescentes sozinhas em casa. No início, tudo corria bem. Apesar de algumas diferenças entre elas, a casa se manteve em relativas calma e ordem. Porém, numa noite de sábado - em que haveria um grande baile onde estariam as pessoas mais ricas e os melhores partidos - as coisas se complicaram. Uma grande discussão se iniciou entre duas das irmãs: - Eu vou sair sozinha, você não vai comigo! - disse Política. - Vou sim! Nossos pais determinaram que nós devemos andar o tempo todo juntas; onde uma for, a outra tem de estar! Você quer sair sozinha porque tentando esconder alguma coisa? respondeu Ética. - Eu não agüento mais você grudada em mim Ética - rebateu Política. Eu não posso fazer nada, não posso conversar com ninguém sobre assuntos meus, que não interessam a ninguém mais. Que saco, você me cuidando o tempo todo! A

Isso Aconteceu!!! Acreditem!!

Condenação por impedir funcionário de ir ao banheiro (30.09.10) A empresa Doux Frangosul foi condenada ao pagamento de verbas salariais e reparação por danos morais decorrentes de proibição ao uso do banheiro por um funcionário. O autor da ação afirmou que só podia utilizar o banheiro na hora imposta pelo empregador e apenas por dez minutos. Declarou ainda que tal impedimento ocorreu em torno de dez vezes durante o período em que trabalhou na empresa, sendo que, apesar de vedado esse direito, desobedeceu à ordem em quatro oportunidades, pois tinha grande necessidade, e em todas as vezes recebeu suspensões. Uma das testemunhas descreveu uma cena em que o funcionário, num dado momento, fez suas necessidades na própria roupa dentro do setor de trabalho porque não teve autorização para ir ao banheiro. A empresa recorreu da sentença alegando que o reclamante estava há algum tempo agindo com indisciplina e desídia na realização de suas tarefas na empresa. Segundo a ré, o empregado recebeu d

Fale!!

"O que mais preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons..." Martin Luther King

Nietzsche... Sempre!!

"E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a música..." Friedrich Nietzsche

Partidos políticos não podem utilizar mão de obra infantojuvenil na campanha eleitoral

O Ministério Público de Santa Catarina e a Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região encaminharam recomendação conjunta a todos os partidos políticos em Santa Catarina a fim de evitar a utilização de mão de obra de crianças e adolescentes nas campanhas eleitorais. O documento foi assinado pela Promotora de Justiça Priscilla Linhares Albino, Coordenadora-Geral do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do MPSC, e pelo Procurador Regional do Trabalho, Eder Sivers, na sexta-feira (24/9) e encaminhado a todos presidentes estaduais dos partidos políticos. A recomendação esclarece que o uso de mão de obra infantojuvenil em campanha eleitoral quando realizada por menores de 16 anos, em qualquer situação, e por menores de 18 anos em ruas, avenidas ou qualquer outro local que os exponham a situações de risco ou perigo fere a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente. O documento instrui os partidos políticos, ainda, a não contratarem - seja diretamente ou p

Reconhecimento da Polícia Militar: Polícia Judiciária

PM é considerada Polícia Judiciária e pode fazer escuta telefônica, diz TJ 28/09/2010 O Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Itapoá que havia condenado Rafael Martins dos Santos à pena de cinco anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de tráfico de drogas. Conforme os autos, em janeiro do ano passado, naquela cidade, a polícia apreendeu na residência do réu 50 gramas de cocaína e 3,1 gramas maconha, além de uma balança de precisão e mais as quantias de R$ 524,00 e US$ 30,00. Em sua apelação, preliminarmente, o réu requereu a nulidade da interceptação telefônica, autorizada judicialmente, sob o argumento que ela havia sido realizada pela Polícia Militar, autoridade incompetente para ação. No mérito, postulou absolvição por insuficiência de provas. Por fim, pleiteou, a redução da reprimenda ou ainda sua substituição por restritivas de direitos. O relator da matéria, desembargador Irineu João da Silva, explicou que tanto a Constituição quanto a lei que rege as inter

Agente público na mira da Lei de Improbidade...

(28.09.10) A 2ª Turma do STJ decidiu que uma empresa privada que recebeu recursos públicos de forma irregular não precisa, obrigatoriamente, estar no polo passivo da ação de improbidade administrativa . De acordo com o ministro Herman Benjamin, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) tem como foco a conduta do agente público e não de terceiros que se beneficiaram do ímprobo. O recurso julgado refere-se a uma ação civil pública por improbidade administrativa contra uma servidora e um ex-coordenador geral da Fundação Nacional de Saúde no Pará. Eles foram condenados em primeiro grau por fazer, em 1998, pagamentos indevidos às empresas Timbira Serviços Gerais e Timbira Serviços de Vigilância, com base em contratos fraudulentos e sem a efetiva contraprestação. Os servidores e o gerente responsável pelas empresas foram condenados a ressarcir, solidariamente, R$ 39 mil aos cofres públicos. Também foi determinada a suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibiç

Seguro que cobre danos corporais também inclui danos morais, diz TJ

27/09/2010 O Tribunal de Justiça condenou Nelson dos Santos Automóveis - ME ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil, além de pensão mensal, em benefício de Marilene Maria da Silva, Kymberly da Silva Pereira e Alecsander Mailon Lima Pereira. Em abril de 2002, o marido e pai dos autores, respectivamente, morreu em um acidente automobilístico na Rodovia SC-474, em Blumenau. O veículo da empresa desgovernou-se ao fazer uma curva, invadiu a pista contrária e atingiu a moto da vítima. A empresa, em contestação, requereu a denunciação da lide a Bradesco Seguros S.A., em razão de vínculo contratual. Afirmou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que tentou desviar de um buraco na pista e se deslocou para a contramão de direção, o que ocasionou o acidente. Já a Bradesco alegou que o contrato firmado é de responsabilidade civil facultativa e de reembolso, cuja cobertura securitária contratada abrange somente danos materiais e corporais, e que a sua obri

Lei contra celular dentro de bancos deve ser votada nesta semana

(27.09.10) A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro deve votar amanhã (28) um projeto de lei que proíbe o uso de telefones celulares dentro de agências bancárias nos municípios daquele Estado. Se aprovada, a regra poderá elevar para 108 o número de cidades brasileiras que adotam medidas semelhantes, segundo informações da Febraban. O projeto de lei, de autoria do deputado governista Domingos Brazão (PMDB), tramita em regime de urgência e precisa apenas de uma votação para ser aprovado. Após ter o aval dos parlamentares, a proposição segue para a análise e possível sanção do governador do RJ, Sérgio Cabral. Segundo o deputado, o objetivo da mudança é evitar o crime conhecido como "saidinha de banco", em que ladrões seguem vítimas que sacaram quantias altas de dinheiro e as assaltam na rua. "Em nosso Estado, essa modalidade tem uma incidência altíssima. Toda semana vemos notícias nos jornais", afirma. Brazão argumenta que os bandidos usam a comunicação telefônica p
"A alegria do triunfo jamais poderia ser experimentada se não existe a luta, que é a que determina a oportunidade de vencer..." Axiomas y Princípios de Logosofia

Instituto Geral de Perícias não é considerado órgão policial...

STF retira Instituto Geral de Perícias do rol de órgãos policiais no RS e SC (24.09.10) O Plenário do STF retirou a expressão ´Instituto Geral de Perícias´ do texto da Constituição do Rio Grande do Sul, excluindo a entidade do rol de órgãos policiais , mas manteve seu funcionamento no Estado. A decisão foi tomada por maioria de votos, no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Partido Social Liberal (PSL). Com o julgamento foi declarada a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 19/97 e da expressão “do Instituto Geral de Perícias” da Emenda Constitucional nº 18/97, ambas da Constituição gaúcha, bem como para reconhecer a constitucionalidade da Lei Complementar estadual nº 10.687/96, que regulamenta e organiza as atividades do Instituto. De acordo com a ADI, a criação do Instituto Geral de Perícias entre os órgãos policiais estaduais autônomos, portanto desvinculado da polícia civil, viola o artigo 144 da Constituição Federal . Esse artigo prevê que a

Viva a Primavera!!!

“Eu aprendi com as primaveras a me deixar cortar e a renascer, sempre inteira...” Cecília Meireles

Liminar barra devastação de área de preservação em SC

(23.09.10) A pedido do MP de Santa Catarina em ação civil pública, a Justiça expediu medida liminar proibindo a Companhia Catarinense de Empreendimentos Florestais (ComFloresta) de dar continuidade à retirada de árvores nativas para plantação de pinus em área de preservação permanente. Consta nos autos que a empresa já suprimiu cerca de 6,5 milhões de metros quadrados de mata nativa em área de nascentes e cursos dágua no município de Campo Alegre, no norte de SC. Na ação, o promotor Alexandre Carrinho Muniz ressalta que "a ComFloresta já foi autuada nove vezes pelos danos ambientais e mesmo assim deu continuidade à retirada da mata nativa em área de preservação para plantação de pinus, planta exótica de caráter comercial". Fundada em 1971, a Comfloresta – Cia. Catarinense de Empreendimentos Florestais está sediada em Joinville (SC). A empresa atua na gestão de florestas renováveis em 21 municípios de Santa Catarina, Paraná e Minas Gerais. Segundo seu saite, ela "atende

Dano Moral?! Nem tudo gera indenização... Eis um exemplo...

Ação por dano moral entre estudantes de Direito (23.09.10) A juíza Maria Paula Kern, da 5ª Vara Cível de Florianópolis (SC), julgou improcedente o pedido de reparação por danos morais ajuizado por um estudante, contra uma colega de faculdade. Ambos são alunos do curso de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). O universitário alegou ter encaminhado, por equívoco, um e-mail para um grupo de alunos da turma, com um texto que gerou uma resposta, feita por sua colega com ataques a ele, mesmo sabendo que o acadêmico estava em tratamento antidepressivo. A magistrada entendeu que, como as mensagens eletrônicas foram trocadas em um grupo de discussão, o fato de a aluna ter discordado da opinião do autor do e-mail não caracteriza dano moral. “Conforme se destacam nos documentos acostados pelo autor, a resposta da ré se deu por razões alheias a tais noções. Não há, assim, como atribuir culpa e risco à conduta que resultou de provocação por parte do autor acerca de um tema contr

Currículo Mentiroso?! Cuidado... Você pode ser preso!!

Mentir no currículo pode virar crime (22.09.10) Mentir no currículo pode se tornar crime, com detenção de dois meses a dois anos para infratores . É o que prevê o Projeto de Lei nº 6561/09, que tramita na Câmara dos Deputados. Segundo o texto, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT), a punição será atribuída a aqueles que "falsificarem o currículo, integralmente ou em parte, inserindo informação falsa nele ou em banco de dados que armazene ou disponibilize para consulta o respectivo conteúdo, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, causar dano a terceiros ou habilitar alguém a obter cargo, emprego, função, título, bolsa de estudos, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem" . Embora o Código Penal preveja penas para casos de falsidade de documentos, não há punição específica para falsidade de currículos, que, de acordo com o projeto, é alvo frequente de falsificações ou alterações do conteúdo verdadeiro original com o objet

Judicialização da Saúde: Distribuição de Medicamentos

TJ e órgãos de saúde discutem a judicialização na distribuição de remédios 21/09/2010 A judicialização nos procedimentos para o fornecimento de remédios à população foi tema de reunião nesta tarde (21/9) no Tribunal de Justiça . O desembargador Jaime Ramos, diretor da Academia Judicial, e o juiz Luiz Felipe Siegert Schuch, coordenador de magistrados do TJ, discutiram o assunto com dirigentes da Secretaria Estadual de Saúde, Procuradoria-Geral do Estado e representantes de diversos segmentos da área médica no Estado – entre eles a Associação Catarinense de Medicina (AMC), o Conselho Regional de Medicina (CRM) e o Sindicato dos Médicos de Santa Catarina. O secretário de Saúde, Roberto Hess de Souza, externou sua preocupação com o quadro registrado no Estado, apontado em recente reportagem do jornal Folha de São Paulo como o campeão no número de ações judiciais em tramitação com pedidos de remédios. Segundo o secretário, seriam 1,4 mil ações em território catarinense, contra, por exemplo,

Bebeu... Explodiu... Indenização!!

Explosão de garrafa de cerveja resulta em indenização (21.09.10) A 13ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais condenou a indústria de cervejas e refrigerantes Schincariol a indenizar um homem que perdeu a visão do olho esquerdo ao sofrer um acidente com a explosão de uma garrafa de cerveja . Segundo Daniel Cardoso Borges, durante uma festa em Uberaba (MG), ele pegou duas garrafas de cerveja no engradado para por no frízer, quando uma delas estourou em sua mão, tendo os fragmentos atingido seu olho esquerdo e seu rosto. O consumidor afirmou que passou por várias cirurgias, mas não recuperou a visão do olho perfurado e não tem condição financeira para fazer um transplante de córnea. Então solicitou indenização pelos danos sofridos. A Schincariol alegou que o processo de produção da empresa utiliza “o mais moderno sistema de industrialização do mundo” e o recipiente do produto não possuía qualquer defeito. Afirmou ainda que a empresa “realiza controle rigoroso sobre o nível de recirculação da

Desrespeito Perante o Judiciário!! Absurdo!!

Empresa "debocha" da Justiça do Trabalho (21.09.10) Um vultosa condenação de R$ 1 milhão foi imposta à empresa gaúcha Vonpar Refrescos S.A. - fabricante de bebidas como Coca-Cola e Kaiser - por danos sociais por prática reiterada de assédio moral . A sentença foi proferida pelo juiz Rafael da Silva Marques, da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), nos autos de reclamatória ajuizada por um ex-funcionário da empresa. Além de ter direito a receber férias, horas extras, adicional noturno e hora por não concessão de intervalo, o trabalhador também teve reconhecido o dano moral sofrido. Este será reparado com R$ 40 mil. Conta a sentença que a prova testemunhal revelou que um dos gerentes da Vonpar Refrescos proferia palavras de baixo calão e agredia fisicamente os seus subordinados com tapas nas costas e "apertões nas partes íntimas", como forma de "incentivar" a produção. Para o juiz Marques, a empresa permitia que o gerente agisse em seu nome de forma “d

Conheça os últimos temas que tiveram repercussão geral reconhecida pelo STF...

Cinco recursos tiveram repercussão geral reconhecida em votação realizada pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). Foram quatro Recursos Extraordinário (REs 242689, 580963, 626489 e 757244) e um Agravo Regimental (AI 791811) que tratam, respectivamente sobre definição do índice de correção monetária a ser utilizada nas demonstrações financeiras das pessoas jurídicas no ano-base de 1990; cômputo de benefício previdenciário para fins de cálculo da renda familiar; prazo decadencial em ação revisional previdenciária; efeitos trabalhistas gerados em contratação, pela Administração Pública, sem prévia aprovação em concurso; limitação de penas a condenados por improbidade administrativa. RE 242689 Trata-se originariamente de um mandado de segurança impetrado pela Brasplac Industrial Madeireira Ltda. contra ato do delegado da Receita Federal em Cascavel (PR) a fim de ver assegurado o direito de utilizar o índice IPC como indexador da correção monetária das demonstrações finance

Precatório não é dinheiro

(17.09.10) Créditos decorrentes de precatório judicial são penhoráveis, embora possam ter a nomeação recusada pelo credor pela não observância da ordem legal de preferência . Oferecido bem à penhora sem observância da ordem prevista no art. 11 da Lei das Execuções Fiscais, é lícita a não aceitação da nomeação dos títulos para constrição, sem ofensa ao princípio da menor onerosidade, pois a execução é feita no interesse do exeqüente e não do executado. Este foi o entendimento da 2ª Turma do STJ, ao julgar recurso especial interposto pela empresa Necho Brasil Comércio e Importação contra o Estado do RS, em face de acórdão estadual que decidiu que o crédito representado em precatório é penhorável, mesmo que a entidade dele devedora não seja a própria exeqüente. Segundo o julgado, "a regularidade da cessão não prescinde da habilitação do crédito da cessionária nas execuções que originaram os precatórios" . A relatora no STJ, ministra Eliana Calmon, explicou que as turmas de Dire

Bullying nas escolas é debatido em ciclo de palestras que percorre o Estado

O Programa de Enfrentamento ao "bullying escolar" é fruto de parceria entre Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e Escola do Legislativo de Santa Catarina, tendo como meta discutir e implementar nas escolas públicas e particulares catarinenses formas de prevenção ao bullying, violência que muitas vezes é confundida com uma simples brincadeira. São Bento do Sul (20/9), Concórdia (21/9) e Blumenau (22/9) são os próximos municípios a receberem o evento. As palestras são direcionadas a estudantes, profissionais das áreas da saúde e educação, Conselheiros Tutelares, Magistrados, assistentes sociais, psicólogos e Promotores de Justiça. Nelas a dimensão do problema é explicada e é apresentado o material da campanha "Bullying, isso não é brincadeira", desenvolvida pelo MPSC, através do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ). Mais de 3.500 pessoas já participaram do Programa de Enfrentamento ao "bullying escolar" nos eventos desenvolvidos
“Se estás ajudando na expectativa de que te agradeçam, deixa de fazê-lo. Evita, assim, decepções. Se o que fazes é pelo simples gosto de ajudar, continua. Já estás sendo pago...” Hermógenes

Unimed é condenada por negar cobertura a conveniado que sofreu infarto...

17/09/2010 O Tribunal de Justiça condenou a Unimed Alto Vale Cooperativa de Trabalho Médico ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 17,3 mil, em benefício de Caio Serge Zwicker. O autor é sócio-gerente da Unidas Veículos Ltda., empresa que possui contrato de prestação de serviços médico-hospitalares com a Unimed. As contribuições são feitas pelos funcionários da loja, mensalmente descontadas nos recibos de pagamento. No final de 2007, Caio sofreu um infarto, e precisou fazer uma cirurgia de emergência, realizada em 20 de dezembro de 2007, no Hospital Regional do Alto Vale do Itajaí. Lá, implantaram um stent coronariano (angioplastia) e o submeteram a cateterismo. Após receber alta, o autor procurou a cooperativa para o ressarcimento dos valores gastos com a realização da cirurgia e dos exames, porém o pedido foi negado. A Unimed alegou que, em maio de 1994, a empresa disponibilizou aos funcionários a opção de ampliação dos serviços. O autor solicitou su

STJ aplica, caso a caso, CDC em relações de consumo intermediário...

A legislação criada para proteger o consumidor completou 20 anos no último dia 11 de setembro. Desde sua promulgação, a Lei n. 8.078/1990, o Código de Defesa do Consumidor, ganhou espaço no dia a dia dos brasileiros, o que gera disputas judiciais sobre o tema. Estas incluem a controvérsia a respeito da aplicação do CDC quando o consumo se dá no desenrolar de uma cadeia produtiva. Discussão que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem enfrentado. O artigo 2º do CDC explica o conceito de consumidor: é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. No entanto, o STJ tem admitido, em precedentes julgados nas turmas da Seção de Direito Privado (Terceira e Quarta Turmas), não ser o critério do destinatário final econômico o determinante para a caracterização de relação de consumo ou do conceito de consumidor. Muito tem sido discutido, no âmbito do STJ, a respeito da amplitude do conceito de consumidor. A ministra do STJ Nancy Andrighi ressal
"É preciso escolher um caminho que não tenha fim, mas, ainda assim, caminhar sempre na expectativa de encontrá-lo..." Geraldo Magela Amaral

Atendimento a menores infratores justifica adicional de penosidade...

(17.09.10) A 6ª Turma do TRT-4 decidiu que o atendimento em estabelecimento que mantém menores infratores, com contato habitual e sistemático do trabalhador, autoriza o pagamento de adicional de penosidade de 40% sobre o salário básico do cargo. O tribunal manteve, assim, sentença da juíza Candice Von Reisswitz, da 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), que julgou reclamatória trabalhista ajuizada por uma monitora contra a Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul - FPE. Ao analisar o recurso ordinário da FPE, a relatora, desembargadora Maria Inês Cunha Dornelles, expôs que a reclamante manteve contato com menores infratores em dois pontos de atendimento na capital gaúcha. Segundo a magistrada, a prova de que a autora não teria trabalhado com os menores deveria ter sido feita pela FPE, não bastando a alegação de que a Febem foi dividida em Fase e FPE. "A prova testemunhal revela que a FPE continua a atender menores infratores, bem como que a reclamante, quando lotada

Caiu?! Indeniza!!

Responsabilidade do shopping por tombo de cliente (17.09.10) O Shopping Center Iguatemi, de Porto Alegre, foi condenado no 5º Juizado Especial Cível a indenizar pessoa envolvida em acidente naquele centro comercial. Em dezembro de 2009, Ana Cristina Menezes de Azevedo sofreu uma queda numa rampa de entrada do estacionamento e machucou seu braço esquerdo. No momento não havia placa indicando que o piso estivesse molhado. Estatelada no chão, a vítima pediu a um segurança que chamasse um médico, recebendo como resposta que "não poderia fazer nada". Ana Cristina foi aconselhada por populares a colocar gelo sobre o ferimento. Após esperar muito tempo para que o “remédio” fosse trazido por funcionários do shopping, a consumidora resolveu buscar ajuda, por si mesmo em uma cafeteria. Horas depois, um raio-x comprovou a fratura do punho esquerdo. O caso foi a Juízo. O Iguatemi sustentou, em contestação, que quando os seguranças chegaram ao local não encontraram a vítima. Um dos inspe

Bacharel em Direito poderá fazer estágio por um ano

(17.09.10) A Câmara analisa o Projeto de Lei nº 7653/10, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que estipula prazo de um ano para realização do estágio profissional de Advocacia pelo bacharel em Direito. Segundo o projeto, o bacharel poderá fazer (ou manter) estágio por até um ano após colar grau no curso de Direito. O projeto altera o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), que atualmente determina apenas que o estágio profissional poderá ser cumprido por bacharel em Direito que queira se inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sem fixar prazo de duração para a atividade. De acordo com Hugo Leal, o projeto beneficiará os profissionais recém-formados em Direito, que não têm o direito de exercer atividades jurídicas enquanto não são aprovados no Exame de Ordem. "São milhões de profissionais com curso superior e experiência que ficam desempregados por meses até a conclusão de todas as etapas do exame", diz Leal. O projeto tramita em caráter conclusivo. Esse é o rito de tra
“Todos os dias devíamos ouvir um pouco de música, ler uma boa poesia, ver um quadro bonito e, se possível, dizer algumas palavras sensatas...” Goethe

Fumou e Agora Recorre ao Judiciário! Ninguém Merece!!!

Chega ao STF o primeiro caso sobre indenização a um fumante (16.09.10) Pedido de vista do ministro Ayres Britto adiou a conclusão do julgamento de um recurso interposto pela empresa de tabacos Souza Cruz S/A contra ação de indenização que a condenou ao pagamento de danos materiais a um consumidor de seus cigarros. A questão começou a ser apreciada pelo Plenário do STF em análise a um recurso extraordinário. Foi a primeira vez que um caso de pedido de indenização por males causados pelo tabagismo chegou ao Supremo. Ontem (15), após o voto do relator Marco Aurélio, também votaram os ministros Dias Toffoli, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Os quatro reconheceram a incompetência dos juizados especiais para o julgamento da causa. Pediu vista dos autos o ministro Ayres Britto. O caso é oriundo de um Juizado Especial de São Paulo, passando depois por uma das Turmas Recursais Estaduais. Nas instâncias ordinárias, o fumante obteve uma indenização de 40 salários mínimos (teto). Originariamente,
“O sucesso resulta de cem pequenas coisas feitas de forma um pouco melhor... O insucesso, de cem pequenas coisas feitas de forma um pouco pior...” Henry Kissinger

Imprescritibilidade na Reparação aos Cofres Públicos... Boa!!!

Ação para ressarcir dano aos cofres públicos é imprescritível A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é imprescritível a ação que visa reparar dano ao erário e que esse pedido pode ser feito em ação civil pública de autoria do Ministério Público. A ação pode ser proposta para impugnar sentença transitada em julgado, mesmo depois de decorrido o prazo da ação rescisória. A tese foi discutida no julgamento de um recurso especial em que o Ministério Público do Rio de Janeiro pede o processamento da ação civil pública ajuizada contra uma construtora e um engenheiro que atestou serviços não prestados. O objetivo da ação é ter o ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos. Em primeiro e segundo graus, a ação foi extinta sem julgamento de mérito. Os magistrados fluminenses entenderam que a defesa não foi feita no momento adequado e que a ação estava prescrita. A ministra Eliana Calmon, relatora do recurso no STJ, afastou a prescrição . Segunda ela, a interp

ABESTADO!!! Pois Agora? Pior do Que Está... Não Fica!!!

Quem é o palhaço? (14.09.10) www.kboing.com.br Francisco Everardo Oliveira Silva corre o risco de ser o deputado federal mais votado do Brasil em 3 de outubro . Não se espante o leitor se não reconhece o nome, nem seus próprios eleitores reconheceriam. Oliveira Silva é conhecido apenas por seu apelido, Tiririca. Ele aparece em primeiro lugar no conjunto de pesquisas do Ibope sobre a eleição para a Câmara dos Deputados em São Paulo . Como é o Estado com o maior eleitorado, não será surpresa se Oliveira Silva acabar sendo o campeão nacional de votos de 2010. Se você não tem visto muita tevê nas últimas décadas e passou incólume pela propaganda eleitoral até agora, Tiririca é ator e palhaço profissional. Tem 45 anos, lê e escreve, se autodefine como "abestado" e seu slogan é "pior que tá num fica, vote Tiririca". Não é uma piada. É um projeto político. Oliveira Silva é candidato pelo PR, em coligação que inclui o PT e o PC do B. Prova da seriedade do projeto é que, a

O Judiciário como transformador da realidade social...

(14.09.10) Por Fernanda da Paixão Costa Ferreira, advogada (OAB/GO nº 25.933) A questão relativa à implementação efetiva dos direitos sociais a todos os indivíduos componentes da sociedade é tema salutar nos dias atuais. A mera atividade formalista de aplicação das leis, por parte dos magistrados, começa a tomar outros rumos – alívio para os particulares, tormento para o administrador público. O Estado, encarregado rumo à incessante busca do bem comum se vê, por vezes, impossibilitado ao atendimento de inúmeras demandas relativas aos direitos sociais - e a justificativa para tal situação, entre outras, seria a escassez de recursos financeiros disponíveis. A impossibilidade de uma atuação positiva por parte do Estado implica o surgimento da teoria das “escolhas dramáticas”, a qual se coaduna com a doutrina da reserva do possível no sentido de que, se ao Estado não é possível o cumprimento efetivo dos direitos sociais – no sentido de um atuar positivo – ilícito exigir o implemento de al

SE A MODA PEGA...

STJ analisa possibilidade de uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento sobre a possibilidade do reconhecimento de uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado e duas mulheres com as quais manteve relacionamento até a sua morte, no ano 2000 . O caso é do Rio Grande do Sul. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, não reconheceu as uniões estáveis, sob o argumento da exclusividade do relacionamento sólido . O entendimento foi seguindo na íntegra pelo desembargador convocado Honildo de Mello Castro. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Raul Araújo para melhor análise da questão e ainda não há data prevista para ser retomado. Segundo os autos, o falecido não se casou, mantendo apenas uniões estáveis com duas mulheres até sua morte . Uma das mulheres ajuizou ação declaratória de reconhecimento de união estável e chegou a receber seguro de vida pela morte do companheiro. Ela teria convi

Viva!!

“A vida é um leque, que o tempo vai fechando... Se eu conseguir manter pelo resto que tenho de vida, o mesmo fascínio com que vivi, considero ter tido um bom sonho”. Armando Nogueira