Pular para o conteúdo principal

REFLEXÃO: As vésperas das Eleições, vale a pena lermos este texto...

Quando Ética e Política não andam juntas
(30.09.10)


Por Antonio Augusto Biermann Pinto,
advogado (OAB-RS nº 33.967)



Os pais viajaram em férias e deixaram suas quatro filhas adolescentes sozinhas em casa. No início, tudo corria bem. Apesar de algumas diferenças entre elas, a casa se manteve em relativas calma e ordem. Porém, numa noite de sábado - em que haveria um grande baile onde estariam as pessoas mais ricas e os melhores partidos - as coisas se complicaram.

Uma grande discussão se iniciou entre duas das irmãs:

- Eu vou sair sozinha, você não vai comigo! - disse Política.

- Vou sim! Nossos pais determinaram que nós devemos andar o tempo todo juntas; onde uma for, a outra tem de estar! Você quer sair sozinha porque tentando esconder alguma coisa? respondeu Ética.

- Eu não agüento mais você grudada em mim Ética - rebateu Política. Eu não posso fazer nada, não posso conversar com ninguém sobre assuntos meus, que não interessam a ninguém mais. Que saco, você me cuidando o tempo todo! As pessoas a quem eu aprecio nem sempre gostam de você; te acham metida, a certinha...

- Todos os seus assuntos interessam a todas nós, sempre foi assim na nossa família!” - disse Ética, admitindo ser "certinha mesmo”.

- Calma meninas! Esse problema tem de ter uma solução que contente a todas - interveio Pragmática, a terceira irmã, agindo com a racionalidade e praticidade de sempre.

- Não adianta - insistiu Ética - sem mim ela não vai!

- Vou sim... - provocou Política. Aliás, saibas que há muito tempo eu venho saindo sozinha. Quando tu dorme, eu saio pela porta dos fundos, no escuro, pulo o muro e, disfarçada, faço tudo o que quero, por debaixo dos panos, sem ter que dar satisfações a ninguém!

- Eu já sabia! - disse Ética. Nossa prima, que anda sempre contigo, me contou...

- Traidora! - irritou-se Política. Eu devia imaginar que a Retórica ia dar com a língua nos dentes!

- “Meninas, vamos resolver isso agora. Voltem aqui! - disse Pragmática, tentando por fim ao assunto, sem sucesso, pois Política e Ética já saiam pela porta rumo ao baile, batendo boca.

Política tentava escapar e Ética corria para ficar grudada nela.

Sem ter o que fazer diante da situação, Pragmática, calmamente, começa a chamar pela quarta irmã, a que ficara encarregada pelos pais de dar a última palavra se houvesse conflitos, e que estava, como sempre, no andar de cima, em meio aos livros:

- “Jurídica! Jurídica! Desce aqui que a Ética e a Política brigaram e vai sobrar pra ti!”

- “Grande novidade... - pensou Jurídica, já conformada. Quando é que essas duas vão amadurecer e parar de me dar trabalho?!...

.................................
Fonte: Espaço Vital

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Lugar do crime: teoria da ubiquidade (CP) ou do resultado (CPP)?

Eudes Quintino de Oliveira Junior Muitas vezes, ao se analisar os dispositivos contidos em nossa legislação (sejam de direto material ou processual), verifica-se que há regras aparentemente distintas e contraditórias, o que fatalmente acarreta uma série de dúvidas aos operadores do Direito, sem falar ainda dos estudantes do bacharelado e dos concursos públicos. Com efeito, dispõe o artigo 6º, do CP, que: considera-se praticado o crime no momento da ação, ou da omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Já o artigo 70, do CPP, diz que a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou , no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Pois bem, está caracterizada a aparente antinomia na área penal, em tema de lugar do crime. Os ventos são indicadores de furacão nos mares do sul. O CP diz que deve se considerar, como local onde praticada a infração penal, o lugar onde t...

STJ e o reconhecimento do tráfico privilegiado

Sem constatar adequada motivação para o afastamento do tráfico privilegiado — causa de diminuição de pena voltada àqueles que não se dedicam a atividade ilícita —, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu de ofício ordem de Habeas Corpus para reconhecer o direito de um condenado à minorante da sua pena. O magistrado determinou que o juízo de primeiro grau refaça a dosimetria da pena de acordo com tais premissas, bem como analise o regime inicial mais adequado à nova punição e a possibilidade de conversão da pena em restritiva de direitos. O homem foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado, além de 750 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas. A pena-base foi aumentada levando-se em conta a quantidade de droga apreendida (157 quilos de maconha), o que levou à presunção de dedicação a atividades criminosas. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, que transitou em julgado. O ministro relator lembr...

STJ: Mera desconfiança da polícia não justifica invasão de domicílio

O ingresso da polícia militar em uma residência, sem mandado judicial e amparado em mera desconfiança dos agentes da polícia, torna imprestável a prova, uma vez que foi obtida em violação ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um réu preso em flagrante com 48g de crack, 485g de maconha e 213g de cocaína. Conforme consta nos autos, o suspeito foi abordado na rua por policiais em ronda e tentou fugir, mas foi pego jogando um pacote com drogas dentro de sua casa. Os agentes entraram na casa e apreenderam os entorpecentes e uma bicicleta roubada. O homem foi preso em flagrante, mas o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, entendeu que a obtenção de provas foi feita mediante invasão de domicílio. "As circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em fl...