(17.09.10)
A 6ª Turma do TRT-4 decidiu que o atendimento em estabelecimento que mantém menores infratores, com contato habitual e sistemático do trabalhador, autoriza o pagamento de adicional de penosidade de 40% sobre o salário básico do cargo.
O tribunal manteve, assim, sentença da juíza Candice Von Reisswitz, da 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), que julgou reclamatória trabalhista ajuizada por uma monitora contra a Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul - FPE.
Ao analisar o recurso ordinário da FPE, a relatora, desembargadora Maria Inês Cunha Dornelles, expôs que a reclamante manteve contato com menores infratores em dois pontos de atendimento na capital gaúcha.
Segundo a magistrada, a prova de que a autora não teria trabalhado com os menores deveria ter sido feita pela FPE, não bastando a alegação de que a Febem foi dividida em Fase e FPE. "A prova testemunhal revela que a FPE continua a atender menores infratores, bem como que a reclamante, quando lotada na Zona Norte, mantinha contato com estes", anotou a relatora, concluindo que o contato com os infratores não era apenas eventual.
Daddo interessante é que houve, em primeiro grau, inspeção judicial em que os juízes Marçal Henri Figueiredo e Rafael Marques da Silva constataram que no "NAR Ipanema da FPE há menores portadores de deficiência física e neurológica, portadores de HIV e também menores cumprindo medida sócio-educativa".
Assim, foi ratificada a decisão de primeiro grau condenatória ao pagamento de parcelas vencidas e vincendas do adicional, sendo estas últimas viáveis até que a FPE tome providências a fim de demonstrar que as condições de trabalho verificadas foram alteradas.
Consequência da condenação é a imposição também do pagamento do FGTS.
A advogada Roberta Mottin Possebon atua em nome da reclamante. (Proc. nº 00065-2009-019-04-00-4).
O tribunal manteve, assim, sentença da juíza Candice Von Reisswitz, da 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), que julgou reclamatória trabalhista ajuizada por uma monitora contra a Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul - FPE.
Ao analisar o recurso ordinário da FPE, a relatora, desembargadora Maria Inês Cunha Dornelles, expôs que a reclamante manteve contato com menores infratores em dois pontos de atendimento na capital gaúcha.
Segundo a magistrada, a prova de que a autora não teria trabalhado com os menores deveria ter sido feita pela FPE, não bastando a alegação de que a Febem foi dividida em Fase e FPE. "A prova testemunhal revela que a FPE continua a atender menores infratores, bem como que a reclamante, quando lotada na Zona Norte, mantinha contato com estes", anotou a relatora, concluindo que o contato com os infratores não era apenas eventual.
Daddo interessante é que houve, em primeiro grau, inspeção judicial em que os juízes Marçal Henri Figueiredo e Rafael Marques da Silva constataram que no "NAR Ipanema da FPE há menores portadores de deficiência física e neurológica, portadores de HIV e também menores cumprindo medida sócio-educativa".
Assim, foi ratificada a decisão de primeiro grau condenatória ao pagamento de parcelas vencidas e vincendas do adicional, sendo estas últimas viáveis até que a FPE tome providências a fim de demonstrar que as condições de trabalho verificadas foram alteradas.
Consequência da condenação é a imposição também do pagamento do FGTS.
A advogada Roberta Mottin Possebon atua em nome da reclamante. (Proc. nº 00065-2009-019-04-00-4).
Fonte: Espaço Vital
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