TJ e órgãos de saúde discutem a judicialização na distribuição de remédios
21/09/2010
21/09/2010
A judicialização nos procedimentos para o fornecimento de remédios à população foi tema de reunião nesta tarde (21/9) no Tribunal de Justiça. O desembargador Jaime Ramos, diretor da Academia Judicial, e o juiz Luiz Felipe Siegert Schuch, coordenador de magistrados do TJ, discutiram o assunto com dirigentes da Secretaria Estadual de Saúde, Procuradoria-Geral do Estado e representantes de diversos segmentos da área médica no Estado – entre eles a Associação Catarinense de Medicina (AMC), o Conselho Regional de Medicina (CRM) e o Sindicato dos Médicos de Santa Catarina.
O secretário de Saúde, Roberto Hess de Souza, externou sua preocupação com o quadro registrado no Estado, apontado em recente reportagem do jornal Folha de São Paulo como o campeão no número de ações judiciais em tramitação com pedidos de remédios.
Segundo o secretário, seriam 1,4 mil ações em território catarinense, contra, por exemplo, pouco mais de 400 no Estado de São Paulo. A preocupação com distorções no sistema e a aplicação de recursos em medicamentos muitas vezes nem sequer homologados pela Anvisa foram pontos abordados no encontro, que serviu para dar início a um grupo de trabalho responsável pela qualificação dos serviços de fornecimento de remédios, ainda que através de decisões judiciais.
Em breve, através de convênio ou termo de cooperação entre as partes, as questões levantadas em demandas judiciais para busca de medicamentos deverão ser previamente analisadas por uma câmara médica – integrada por especialistas sem vínculos com a indústria –, que ficará responsável por emitir parecer de apoio à decisão dos magistrados.
“Não se trata de restringir, mas sim de qualificar a prestação de medicamentos para as pessoas que deles necessitam”, esclareceu o juiz Schuch. O secretário Hess de Souza, por sua vez, considerou o encontro um avanço para o sistema de saúde pública catarinense. “Santa Catarina e sua população só têm a ganhar com uma análise baseada em critérios técnico-científicos para o fornecimento de medicamentos a seus pacientes”, comentou.
Fonte: TJSC
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