(14.09.10)
Por Fernanda da Paixão Costa Ferreira, advogada (OAB/GO nº 25.933)
Por Fernanda da Paixão Costa Ferreira, advogada (OAB/GO nº 25.933)
A questão relativa à implementação efetiva dos direitos sociais a todos os indivíduos componentes da sociedade é tema salutar nos dias atuais. A mera atividade formalista de aplicação das leis, por parte dos magistrados, começa a tomar outros rumos – alívio para os particulares, tormento para o administrador público.
O Estado, encarregado rumo à incessante busca do bem comum se vê, por vezes, impossibilitado ao atendimento de inúmeras demandas relativas aos direitos sociais - e a justificativa para tal situação, entre outras, seria a escassez de recursos financeiros disponíveis.
A impossibilidade de uma atuação positiva por parte do Estado implica o surgimento da teoria das “escolhas dramáticas”, a qual se coaduna com a doutrina da reserva do possível no sentido de que, se ao Estado não é possível o cumprimento efetivo dos direitos sociais – no sentido de um atuar positivo – ilícito exigir o implemento de algo que se afigure impossível.
Argumentos infindáveis sustentam os administradores públicos no que diz respeito à defesa da máquina estatal. Por outro lado, fortes justificativas também embasam a necessidade da efetiva ingerência estatal, por parte do Poder Judiciário, sob pena de afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana.
A atividade exercida por parte do Poder Judiciário, no que diz respeito a tal contexto, no entanto, merece aplausos por parte daqueles necessitados do devido amparo estatal, em que pese sólidos argumentos no sentido de eventual usurpação das funções típicas dos Poderes, entre outros.
O Estado, encarregado rumo à incessante busca do bem comum se vê, por vezes, impossibilitado ao atendimento de inúmeras demandas relativas aos direitos sociais - e a justificativa para tal situação, entre outras, seria a escassez de recursos financeiros disponíveis.
A impossibilidade de uma atuação positiva por parte do Estado implica o surgimento da teoria das “escolhas dramáticas”, a qual se coaduna com a doutrina da reserva do possível no sentido de que, se ao Estado não é possível o cumprimento efetivo dos direitos sociais – no sentido de um atuar positivo – ilícito exigir o implemento de algo que se afigure impossível.
Argumentos infindáveis sustentam os administradores públicos no que diz respeito à defesa da máquina estatal. Por outro lado, fortes justificativas também embasam a necessidade da efetiva ingerência estatal, por parte do Poder Judiciário, sob pena de afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana.
A atividade exercida por parte do Poder Judiciário, no que diz respeito a tal contexto, no entanto, merece aplausos por parte daqueles necessitados do devido amparo estatal, em que pese sólidos argumentos no sentido de eventual usurpação das funções típicas dos Poderes, entre outros.
A judicialização das políticas públicas acaba por prevalecer e se reforçar, cada vez mais.
Fonte: Espaço Vital
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