Pular para o conteúdo principal

Bebeu... Explodiu... Indenização!!

Explosão de garrafa de cerveja resulta em indenização
(21.09.10)


A 13ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais condenou a indústria de cervejas e refrigerantes Schincariol a indenizar um homem que perdeu a visão do olho esquerdo ao sofrer um acidente com a explosão de uma garrafa de cerveja. Segundo Daniel Cardoso Borges, durante uma festa em Uberaba (MG), ele pegou duas garrafas de cerveja no engradado para por no frízer, quando uma delas estourou em sua mão, tendo os fragmentos atingido seu olho esquerdo e seu rosto.

O consumidor afirmou que passou por várias cirurgias, mas não recuperou a visão do olho perfurado e não tem condição financeira para fazer um transplante de córnea. Então solicitou indenização pelos danos sofridos.

A Schincariol alegou que o processo de produção da empresa utiliza “o mais moderno sistema de industrialização do mundo” e o recipiente do produto não possuía qualquer defeito.

Afirmou ainda que a empresa “realiza controle rigoroso sobre o nível de recirculação das garrafas usadas, descartando os vasilhames que possam expor a vida e a incolumidade física do consumidor”.

A juíza Régia Ferreira de Lima, entretanto, condenou a Schincariol a reparar o consumidor por danos morais no valor de R$ 60 mil. A empresa recorreu da decisão, mas o julgado de segundo grau entendeu que, embora “a explosão da garrafa retrate uma situação incomum e imprevisível, impossível não é”.

O acórdão concluiu que "a relação jurídica entre as partes está amparada pelas normas de proteção ao consumidor previstas na Lei nº 8.078/90”.

Atuaram em nome do autor os advogados José Geraldo de Oliveira, Denner Pereira Castro e Fabiana de Oliveira. (Proc. nº 1141425-22.2005.8.13.0701 - com informações do TJ-MG)
Fonte: Espaço Vital

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Justiça Militar pode decretar perda de posto e patente por qualquer tipo de crime

A Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir sobre a perda do posto e da patente ou da graduação da praça militar em casos de oficiais com sentença condenatória, independentemente da natureza do crime cometido.  O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. O julgamento do plenário virtual, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.200) ocorreu de 16 a 23 de junho. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi acompanhado por todos os demais integrantes da corte.  "Nada obsta ao Tribunal de Justiça Militar Estadual, após o trânsito em julgado da ação penal condenatória e por meio de procedimento específico, que examine a conduta do militar e declare a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças como sanção secundária decorrente da condenação à luz do sistema de valores e do código de ética militares", disse Alexandre em seu voto.  O tribunal fixou a seguinte tese: 1) A perda da graduação da praça pode

STJ vai reanalisar posição sobre salvo-conduto para produzir óleo de maconha

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai se debruçar sobre a necessidade de alterar a  recente posição  das turmas criminais da corte que tem assegurado a pessoas enfermas a possibilidade de plantar maconha e produzir óleo canabidiol em suas próprias casas. Essa posição foi construída pelo tribunal ao longo do ano passado. Em junho, a  6ª Turma  abriu as portas para a concessão de salvo-conduto em favor de pacientes que, em tese, poderiam ser processados por tráfico de drogas. A 5ª Turma  unificou a jurisprudência  em novembro. Em sessão da 5ª Turma nesta terça-feira (20/6), o ministro Messod Azulay, que não participou da formação desses precedentes porque só tomou posse no cargo em dezembro de 2022, propôs uma revisão da posição para tornar inviável a concessão de salvo-conduto. A proposta foi acompanhada pelo desembargador João Batista Moreira, que também não integrava o colegiado até fevereiro deste ano, quando foi convocado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para

Goiânia: Anulação de Casamento - Esposa Grávida e Marido Virgem!!

Marido virgem anula casamento com a mulher grávida A juíza Sirlei Martins da Costa, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, julgou procedente o pedido de anulação de casamento realizado por um rapaz recém-casado. O autor da ação alega que, embora não mantivesse relações sexuais com a então noiva, descobriu, durante a lua-de-mel, que a esposa estava grávida. Citada na ação, a esposa contestou a alegação do marido. Durante a audiência, porém, reconheceu os fatos, dizendo que, durante o namoro, era seguidora de uma igreja evangélica. Disse que, com base em sua crença religiosa, convenceu o noivo de que não podia manter relações com ele antes do casamento. Ainda de acordo com a mulher, ela casou-se grávida, mas só descobriu a gravidez durante a lua-de-mel, e assumiu que o marido não podia ser o pai. Para a juíza, o depoimento pessoal da mulher é prova da existência de um dos requisitos para a anulação do casamento. A juíza determinou a expedição de documentos necessários para que