Suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ressarcimento ao erário. Esta foi a pena aplicada ao Prefeito de Painel, José Belizário Borges de Andrade por ato de improbidade administrativa denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Consta na ação, ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lages, que o Prefeito teria realizado uma licitação de forma dirigida para contratar uma empresa para realizar concurso público municipal.
Nos autos do processo a Promotoria de Justiça explica que foram convidadas duas empresas para participar da licitação: GEPLAN S/C e Padrão Institucional. A primeira de propriedade de Sérgio Rogério Furtado Arruda, e a segunda de propriedade de sua companheira, Monique Farias. O primeiro, segundo o MPSC, apresentou um valor excessivamente alto para a prestação do serviço, resultando na contratação da empresa da companheira. Sérgio foi contratado, ainda, para prestar apoio jurídico para a realização do concurso.
A sentença penalizou as empresas envolvidas com a proibição de contratar com o poder público pelo período de três anos. Sérgio Rogério Furtado Arruda deverá, também, ressarcir o erário, de forma solidária com o Prefeito, em R$ 5,6 mil, e pagamento de multa de cinco vezes este valor, que foi a remuneração recebida. Monique Farias teve os direitos políticos suspensos por quatro anos. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. (Ação nº 039.08.023025-1)
O resultado concurso foi anulado em processo específico (Ação nº 039.07.019316-7), devido à ocorrência de diversas irregularidades. Nesta ação, o Prefeito foi penalizado com multa civil de R$ 27 mil, Josiane Maria Arruda Amorim Lemos, ex-Secretária de Administração, recebeu multa no valor de R$ 5,9 mil e Monique Farias foi penalizada com multa de R$ 12 mil e proibição de contratar com o poder público por três anos. Esta ação, atualmente, está em fase de recurso junto ao TJSC.
Nos autos do processo a Promotoria de Justiça explica que foram convidadas duas empresas para participar da licitação: GEPLAN S/C e Padrão Institucional. A primeira de propriedade de Sérgio Rogério Furtado Arruda, e a segunda de propriedade de sua companheira, Monique Farias. O primeiro, segundo o MPSC, apresentou um valor excessivamente alto para a prestação do serviço, resultando na contratação da empresa da companheira. Sérgio foi contratado, ainda, para prestar apoio jurídico para a realização do concurso.
A sentença penalizou as empresas envolvidas com a proibição de contratar com o poder público pelo período de três anos. Sérgio Rogério Furtado Arruda deverá, também, ressarcir o erário, de forma solidária com o Prefeito, em R$ 5,6 mil, e pagamento de multa de cinco vezes este valor, que foi a remuneração recebida. Monique Farias teve os direitos políticos suspensos por quatro anos. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. (Ação nº 039.08.023025-1)
O resultado concurso foi anulado em processo específico (Ação nº 039.07.019316-7), devido à ocorrência de diversas irregularidades. Nesta ação, o Prefeito foi penalizado com multa civil de R$ 27 mil, Josiane Maria Arruda Amorim Lemos, ex-Secretária de Administração, recebeu multa no valor de R$ 5,9 mil e Monique Farias foi penalizada com multa de R$ 12 mil e proibição de contratar com o poder público por três anos. Esta ação, atualmente, está em fase de recurso junto ao TJSC.
Fonte/Redação: Coordenadoria de Comunicação do MPSC
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