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Partidos políticos não podem utilizar mão de obra infantojuvenil na campanha eleitoral

O Ministério Público de Santa Catarina e a Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região encaminharam recomendação conjunta a todos os partidos políticos em Santa Catarina a fim de evitar a utilização de mão de obra de crianças e adolescentes nas campanhas eleitorais.

O documento foi assinado pela Promotora de Justiça Priscilla Linhares Albino, Coordenadora-Geral do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do MPSC, e pelo Procurador Regional do Trabalho, Eder Sivers, na sexta-feira (24/9) e encaminhado a todos presidentes estaduais dos partidos políticos.

A recomendação esclarece que o uso de mão de obra infantojuvenil em campanha eleitoral quando realizada por menores de 16 anos, em qualquer situação, e por menores de 18 anos em ruas, avenidas ou qualquer outro local que os exponham a situações de risco ou perigo fere a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

O documento instrui os partidos políticos, ainda, a não contratarem - seja diretamente ou por meio de candidatos ou terceiros - mão de obra de crianças e adolescentes, evitando assim a adoção de medidas legais e judiciais pelo Ministério Público, e a encaminhar a recomendação a todos os diretórios municipais e candidatos.


Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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