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Liberdade de Imprensa...

Sem ofensa à honra, imprensa não pode ser tolhida do direito de informar
09/09/2010


Assim, disseram que a matéria resultou em danos morais, principalmente porque, posteriormente, o cartório eleitoral admitiu equívoco na certidão e atribuiu o erro à falha nas urnas eletrônicas de uma das seções eleitorais.

Em seu voto, o desembargador relator Luiz Carlos Freyesleben observou que a matéria não apontou ofensa à moral dos autores. Nela, o repórter apenas pergunta a Elmes e Marlei se sabiam há quanto tempo o filho estava no exterior, para comparar com os dados da certidão.

A mesma pergunta foi feita a outros moradores da cidade, com respostas semelhantes e, ao final da matéria, o repórter explicou as consequências do fato e informou a abertura de inquérito pela promotoria de Justiça da comarca, para apurar possível fraude.

Freyesleben destacou que, além de as imagens não serem ofensivas à honra, não pode ser esquecido o papel da imprensa no Estado Democrático de Direito, a qual tem o objetivo de noticiar acontecimentos políticos, sociais e econômicos, sem que possa ser tolhida do direito de informar e investigar.

“Aliás, nos últimos anos, graças à imprensa livre, revelaram-se gravíssimos escândalos político-administrativos, muitos dos quais, infelizmente, sepultados sem solução”, concluiu o relator. (Ap. Cív. n. 2008.023477-7)

Fonte: TJSC

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