Um aposentado de 103 anos obteve na Justiça o direito de receber pensão pela morte de sua companheira. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e foi publicada nesta segunfa-feira (27/2) no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região. Em dezembro de 2008, o aposentado Manoel Norberto de Lima ajuizou ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pedindo a concessão de pensão pela morte de sua companheira, falecida em maio do mesmo ano. Na primeira instância, Lima teve seu pedido julgado procedente. No entanto, o INSS recorreu ao TRF-4, alegando ser ilegal a concessão da aposentadoria rural da falecida, pois esta não seria o arrimo da família; ou seja, a principal renda familiar. Além disso, não existiria prova da união estável do casal na época do óbito. Ao julgar o caso, a 6ª Turma negou, por unanimidade, a apelação do INSS. De acordo com o relator, desembargador federal Celso Kipper, o benefício era concedido à falecida desde 1982 e, assim
"Jus est ars boni et aequi"