Pular para o conteúdo principal

Aposentado de 103 anos receberá pensão por morte

Um aposentado de 103 anos obteve na Justiça o direito de receber pensão pela morte de sua companheira. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e foi publicada nesta segunfa-feira (27/2) no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.

Em dezembro de 2008, o aposentado Manoel Norberto de Lima ajuizou ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pedindo a concessão de pensão pela morte de sua companheira, falecida em maio do mesmo ano.

Na primeira instância, Lima teve seu pedido julgado procedente. No entanto, o INSS recorreu ao TRF-4, alegando ser ilegal a concessão da aposentadoria rural da falecida, pois esta não seria o arrimo da família; ou seja, a principal renda familiar. Além disso, não existiria prova da união estável do casal na época do óbito.

Ao julgar o caso, a 6ª Turma negou, por unanimidade, a apelação do INSS. De acordo com o relator, desembargador federal Celso Kipper, o benefício era concedido à falecida desde 1982 e, assim, o INSS teria perdido o prazo para revisá-lo ou para questionar os critérios que permitiram sua concessão. "Entendo estar comprovada a qualidade de segurada que, ao falecer, já estava recebendo o benefício previdenciário há mais de 25 anos", afirmou em seu voto.

Sobre a comprovação da união estável, o desembargador apontou que o conjunto de provas anexadas no processo preenche os requisitos legais para a concessão do benefício postulado. A decisão determina ainda que o benefício previdenciário seja implantado em até 45 dias. 

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

Fonte: Conjur c/ info TRF-4

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Justiça Militar pode decretar perda de posto e patente por qualquer tipo de crime

A Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir sobre a perda do posto e da patente ou da graduação da praça militar em casos de oficiais com sentença condenatória, independentemente da natureza do crime cometido.  O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. O julgamento do plenário virtual, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.200) ocorreu de 16 a 23 de junho. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi acompanhado por todos os demais integrantes da corte.  "Nada obsta ao Tribunal de Justiça Militar Estadual, após o trânsito em julgado da ação penal condenatória e por meio de procedimento específico, que examine a conduta do militar e declare a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças como sanção secundária decorrente da condenação à luz do sistema de valores e do código de ética militares", disse Alexandre em seu voto.  O tribunal fixou a seguinte tese: 1) A perda da graduação da praça pode

STJ vai reanalisar posição sobre salvo-conduto para produzir óleo de maconha

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai se debruçar sobre a necessidade de alterar a  recente posição  das turmas criminais da corte que tem assegurado a pessoas enfermas a possibilidade de plantar maconha e produzir óleo canabidiol em suas próprias casas. Essa posição foi construída pelo tribunal ao longo do ano passado. Em junho, a  6ª Turma  abriu as portas para a concessão de salvo-conduto em favor de pacientes que, em tese, poderiam ser processados por tráfico de drogas. A 5ª Turma  unificou a jurisprudência  em novembro. Em sessão da 5ª Turma nesta terça-feira (20/6), o ministro Messod Azulay, que não participou da formação desses precedentes porque só tomou posse no cargo em dezembro de 2022, propôs uma revisão da posição para tornar inviável a concessão de salvo-conduto. A proposta foi acompanhada pelo desembargador João Batista Moreira, que também não integrava o colegiado até fevereiro deste ano, quando foi convocado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para

Goiânia: Anulação de Casamento - Esposa Grávida e Marido Virgem!!

Marido virgem anula casamento com a mulher grávida A juíza Sirlei Martins da Costa, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, julgou procedente o pedido de anulação de casamento realizado por um rapaz recém-casado. O autor da ação alega que, embora não mantivesse relações sexuais com a então noiva, descobriu, durante a lua-de-mel, que a esposa estava grávida. Citada na ação, a esposa contestou a alegação do marido. Durante a audiência, porém, reconheceu os fatos, dizendo que, durante o namoro, era seguidora de uma igreja evangélica. Disse que, com base em sua crença religiosa, convenceu o noivo de que não podia manter relações com ele antes do casamento. Ainda de acordo com a mulher, ela casou-se grávida, mas só descobriu a gravidez durante a lua-de-mel, e assumiu que o marido não podia ser o pai. Para a juíza, o depoimento pessoal da mulher é prova da existência de um dos requisitos para a anulação do casamento. A juíza determinou a expedição de documentos necessários para que