Pular para o conteúdo principal

Crimes Ambientais e a Inaplicabilidade do Princípio da Bagatela

Princípio da bagatela não se aplica a crimes ambientais

O desmatamento em área de preservação permanente (APP), por menor que seja, ocasiona não apenas a perda das árvores abatidas, mas outros importantes danos ambientais associados. Portanto, não é possível aplicar a este crime o princípio da insignificância. O entendimento é da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que confirmou condenação de réu pelo corte de árvores nativas no Balneário Passo do Verde, no município de Santa Maria (RS), sem autorização dos órgãos competentes. Cabe recurso.

O homem foi condenado a um ano e quatro meses de detenção, em regime aberto, e 10 dias-multa à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente à época do fato. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 21 de agosto de 2007, o acusado foi flagrado por policiais militares enquanto realizava o corte de vegetação nativa em área de preservação permanente. Foram apreendidos pedaços de madeira de árvores das espécies angico, canela e guajuvira, que seriam utilizadas como lenha.

No primeiro grau, o juiz de Direito Leandro Augusto Sassi considerou o réu culpado pelo crime previsto no artigo 39 da Lei 9.605/98 (Código Florestal): cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente. Ele foi absolvido da acusação de comercializar motoserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente (artigo 51 da mesma lei).

O réu recorreu da sentença, defendendo insuficiência de provas. Também alegou que deve ser aplicado o princípio da insignificância, que diz respeito a ações cujos prejuízos não são considerados importantes, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social.

O desembargador Constantino Lisbôa de Azevedo, relator do recurso, salientou que a ocorrência do crime e a culpa do réu estão devidamente comprovadas por documentos, depoimentos dos policiais e fotografias. Quanto à insignificância, afirmou que o entendimento da Câmara é de impossibilidade de aplicação deste princípio aos crimes ambientais, por considerar que o dano ao meio ambiente é cumulativo e afeta, inclusive, as gerações futuras.

"Ainda mais inviável é a aplicação do princípio da insignificância em se tratando de lesão à área de preservação permanente, dada a sua importância ecológica, sublinhada pelo próprio Código Florestal", disse o desembargador. Ele citou, ainda, os danos ambientais associados ao desmatamento em área de preservação permanente, como a perda do solo que, carregado aos leitos dos rios, "têm sido responsável não só pela perda econômica dos agricultores, como pelas enchentes nas cidades, pela diminuição dos peixes, da pesca, do lazer, das aves, enfim, de toda a cadeia de fauna e do fluxo gênico entre espécies (vegetais e animais)".

Os desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto e Marcelo Bandeira Pereira acompanharam o voto do relator, no sentido de manter a condenação e negar o recurso do réu.

Clique aqui para ler a íntegra do acórdão.


Fonte: Conjur c/ info TJ-RS

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Justiça Militar pode decretar perda de posto e patente por qualquer tipo de crime

A Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir sobre a perda do posto e da patente ou da graduação da praça militar em casos de oficiais com sentença condenatória, independentemente da natureza do crime cometido.  O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. O julgamento do plenário virtual, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.200) ocorreu de 16 a 23 de junho. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi acompanhado por todos os demais integrantes da corte.  "Nada obsta ao Tribunal de Justiça Militar Estadual, após o trânsito em julgado da ação penal condenatória e por meio de procedimento específico, que examine a conduta do militar e declare a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças como sanção secundária decorrente da condenação à luz do sistema de valores e do código de ética militares", disse Alexandre em seu voto.  O tribunal fixou a seguinte tese: 1) A perda da graduação da praça pode

STJ vai reanalisar posição sobre salvo-conduto para produzir óleo de maconha

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai se debruçar sobre a necessidade de alterar a  recente posição  das turmas criminais da corte que tem assegurado a pessoas enfermas a possibilidade de plantar maconha e produzir óleo canabidiol em suas próprias casas. Essa posição foi construída pelo tribunal ao longo do ano passado. Em junho, a  6ª Turma  abriu as portas para a concessão de salvo-conduto em favor de pacientes que, em tese, poderiam ser processados por tráfico de drogas. A 5ª Turma  unificou a jurisprudência  em novembro. Em sessão da 5ª Turma nesta terça-feira (20/6), o ministro Messod Azulay, que não participou da formação desses precedentes porque só tomou posse no cargo em dezembro de 2022, propôs uma revisão da posição para tornar inviável a concessão de salvo-conduto. A proposta foi acompanhada pelo desembargador João Batista Moreira, que também não integrava o colegiado até fevereiro deste ano, quando foi convocado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para

Goiânia: Anulação de Casamento - Esposa Grávida e Marido Virgem!!

Marido virgem anula casamento com a mulher grávida A juíza Sirlei Martins da Costa, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, julgou procedente o pedido de anulação de casamento realizado por um rapaz recém-casado. O autor da ação alega que, embora não mantivesse relações sexuais com a então noiva, descobriu, durante a lua-de-mel, que a esposa estava grávida. Citada na ação, a esposa contestou a alegação do marido. Durante a audiência, porém, reconheceu os fatos, dizendo que, durante o namoro, era seguidora de uma igreja evangélica. Disse que, com base em sua crença religiosa, convenceu o noivo de que não podia manter relações com ele antes do casamento. Ainda de acordo com a mulher, ela casou-se grávida, mas só descobriu a gravidez durante a lua-de-mel, e assumiu que o marido não podia ser o pai. Para a juíza, o depoimento pessoal da mulher é prova da existência de um dos requisitos para a anulação do casamento. A juíza determinou a expedição de documentos necessários para que