Pular para o conteúdo principal

Vistoria Veicular em Empresa Credenciada? Pode!

DETRAN NÃO PODE RECUSAR VISTORIA 
VEICULAR REALIZADA POR EMPRESA CREDENCIADA

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou decisão da comarca da Capital, que garantiu o direito de Guaramirim Vistorias Veiculares continuar a proceder a vistorias em automóveis, com vistas nos trâmites destinados a transferência e registro de veículos.

Credenciada pelo Denatran para executar tais serviços, a empresa foi tomada de surpresa ao ver que seus laudos passaram a ser rejeitados pelo Detran da Capital, sob alegação de que uma resolução interna restringira seu raio de atuação à realização, apenas, da coleta de números de chassis. Pelo novo regimento, o procedimento de vistoria passaria a ser de competência exclusiva dos órgãos de trânsito estaduais.

"É ilegal a negativa da autoridade coatora [responsável pelo Detran], consistente em recusar o recebimento e validação de laudos de vistoria veicular, quando comprovado, nos termos da Portaria n. 282/2008 do Departamento Nacional de Trânsito – Denatran, ser a empresa impetrante credenciada, com autorização para a prática de tais atos", anotou o desembargador José Volpato de Souza, relator da apelação, ao colacionar trecho de decisão anterior sobre o mesmo assunto, de autoria do desembargador substituto Carlos Adilson Silva.

O magistrado acrescentou que não há previsão legal que autorize o Detran, órgão de execução, a produzir normas que regulamentem os procedimentos relativos ao registro de gravames e de licenciamento de veículos. A votação foi unânime. (ACMS n. 2011.091224-2)

Fonte: TJ-SC

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Justiça Militar pode decretar perda de posto e patente por qualquer tipo de crime

A Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir sobre a perda do posto e da patente ou da graduação da praça militar em casos de oficiais com sentença condenatória, independentemente da natureza do crime cometido.  O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. O julgamento do plenário virtual, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.200) ocorreu de 16 a 23 de junho. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi acompanhado por todos os demais integrantes da corte.  "Nada obsta ao Tribunal de Justiça Militar Estadual, após o trânsito em julgado da ação penal condenatória e por meio de procedimento específico, que examine a conduta do militar e declare a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças como sanção secundária decorrente da condenação à luz do sistema de valores e do código de ética militares", disse Alexandre em seu voto.  O tribunal fixou a seguinte tese: 1) A perda da graduação da praça pode

STJ vai reanalisar posição sobre salvo-conduto para produzir óleo de maconha

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai se debruçar sobre a necessidade de alterar a  recente posição  das turmas criminais da corte que tem assegurado a pessoas enfermas a possibilidade de plantar maconha e produzir óleo canabidiol em suas próprias casas. Essa posição foi construída pelo tribunal ao longo do ano passado. Em junho, a  6ª Turma  abriu as portas para a concessão de salvo-conduto em favor de pacientes que, em tese, poderiam ser processados por tráfico de drogas. A 5ª Turma  unificou a jurisprudência  em novembro. Em sessão da 5ª Turma nesta terça-feira (20/6), o ministro Messod Azulay, que não participou da formação desses precedentes porque só tomou posse no cargo em dezembro de 2022, propôs uma revisão da posição para tornar inviável a concessão de salvo-conduto. A proposta foi acompanhada pelo desembargador João Batista Moreira, que também não integrava o colegiado até fevereiro deste ano, quando foi convocado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para

Goiânia: Anulação de Casamento - Esposa Grávida e Marido Virgem!!

Marido virgem anula casamento com a mulher grávida A juíza Sirlei Martins da Costa, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, julgou procedente o pedido de anulação de casamento realizado por um rapaz recém-casado. O autor da ação alega que, embora não mantivesse relações sexuais com a então noiva, descobriu, durante a lua-de-mel, que a esposa estava grávida. Citada na ação, a esposa contestou a alegação do marido. Durante a audiência, porém, reconheceu os fatos, dizendo que, durante o namoro, era seguidora de uma igreja evangélica. Disse que, com base em sua crença religiosa, convenceu o noivo de que não podia manter relações com ele antes do casamento. Ainda de acordo com a mulher, ela casou-se grávida, mas só descobriu a gravidez durante a lua-de-mel, e assumiu que o marido não podia ser o pai. Para a juíza, o depoimento pessoal da mulher é prova da existência de um dos requisitos para a anulação do casamento. A juíza determinou a expedição de documentos necessários para que