Pular para o conteúdo principal
Questionada lei que proíbe limitar 
uso de crédito no celular

Uma lei que proíbe as operadoras de celular de limitar o prazo para o uso de créditos nas linhas de telefones pré-pagos foi questionada no Supremo Tribunal Federal. Para a Associação das Operadoras de Celulares (Acel), a Lei 4.084/2011, do Mato Grosso do Sul, que veda a imposição de limite de tempo, é inconstitucional, já que a competência para legislar sobre serviços de telecomunicações é privativa da União.

A Acel afirma que o sistema nacional de telecomunicações deve obedecer a um ordenamento jurídico uniforme em todo o território nacional. “Admitir a competência dos demais entes federados para legislar sobre a matéria significaria, além da criação de inconcebíveis desigualdades entre os usuários do serviço, a indevida intervenção de terceiros na autorização conferida pelo Poder Público federal ao agente privado”, alega.

Ao proibir a prescrição dos créditos dos celulares pré-pagos, a lei estadual define que seu objetivo é “o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e a harmonia das relações de consumo”. O descumprimento da vedação sujeita as operadoras às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, entre elas multa, suspensão temporária da atividade, revogação de concessão e cassação de licença.

Segundo a Acel, a existência de legislação local compromete a equação econômico-financeira elaborada para a oferta dessa modalidade de serviço. Segundo as operadoras, o modelo visa atender “principalmente, a população mais carente”, porque reduziria o retorno financeiro das operadoras nos planos pré-pagos, em que a linha não é cobrada dos usuários. “Sendo o serviço remunerado tão somente pelos créditos adquiridos pelo usuário, ele poderá utilizar parcialmente o serviço por tempo indeterminado caso não se estabeleça um prazo para a utilização do crédito”, alega a associação.

A inicial pede, em caráter liminar, que o STF suspenda integralmente a eficácia da lei estadual até o julgamento da ADI. O relator é o ministro Marco Aurélio.

ADI 4.715

Fonte: Conjur c/ info STF

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Justiça Militar pode decretar perda de posto e patente por qualquer tipo de crime

A Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir sobre a perda do posto e da patente ou da graduação da praça militar em casos de oficiais com sentença condenatória, independentemente da natureza do crime cometido.  O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. O julgamento do plenário virtual, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.200) ocorreu de 16 a 23 de junho. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi acompanhado por todos os demais integrantes da corte.  "Nada obsta ao Tribunal de Justiça Militar Estadual, após o trânsito em julgado da ação penal condenatória e por meio de procedimento específico, que examine a conduta do militar e declare a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças como sanção secundária decorrente da condenação à luz do sistema de valores e do código de ética militares", disse Alexandre em seu voto.  O tribunal fixou a seguinte tese: 1) A perda da graduação da praça pode

STJ vai reanalisar posição sobre salvo-conduto para produzir óleo de maconha

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai se debruçar sobre a necessidade de alterar a  recente posição  das turmas criminais da corte que tem assegurado a pessoas enfermas a possibilidade de plantar maconha e produzir óleo canabidiol em suas próprias casas. Essa posição foi construída pelo tribunal ao longo do ano passado. Em junho, a  6ª Turma  abriu as portas para a concessão de salvo-conduto em favor de pacientes que, em tese, poderiam ser processados por tráfico de drogas. A 5ª Turma  unificou a jurisprudência  em novembro. Em sessão da 5ª Turma nesta terça-feira (20/6), o ministro Messod Azulay, que não participou da formação desses precedentes porque só tomou posse no cargo em dezembro de 2022, propôs uma revisão da posição para tornar inviável a concessão de salvo-conduto. A proposta foi acompanhada pelo desembargador João Batista Moreira, que também não integrava o colegiado até fevereiro deste ano, quando foi convocado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para

Goiânia: Anulação de Casamento - Esposa Grávida e Marido Virgem!!

Marido virgem anula casamento com a mulher grávida A juíza Sirlei Martins da Costa, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, julgou procedente o pedido de anulação de casamento realizado por um rapaz recém-casado. O autor da ação alega que, embora não mantivesse relações sexuais com a então noiva, descobriu, durante a lua-de-mel, que a esposa estava grávida. Citada na ação, a esposa contestou a alegação do marido. Durante a audiência, porém, reconheceu os fatos, dizendo que, durante o namoro, era seguidora de uma igreja evangélica. Disse que, com base em sua crença religiosa, convenceu o noivo de que não podia manter relações com ele antes do casamento. Ainda de acordo com a mulher, ela casou-se grávida, mas só descobriu a gravidez durante a lua-de-mel, e assumiu que o marido não podia ser o pai. Para a juíza, o depoimento pessoal da mulher é prova da existência de um dos requisitos para a anulação do casamento. A juíza determinou a expedição de documentos necessários para que