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STF forma maioria para invalidar lei de RO que proibia linguagem neutra em escolas

Normas estaduais que proíbam modalidade de uso da língua portuguesa a pretexto de proteger os estudantes violam a competência legislativa da União.

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta sexta-feira (10/2) para declarar a inconstitucionalidade de uma lei de Rondônia que vedava a adoção de linguagem neutra nas escolas.

A linguagem neutra busca evitar marcadores de gênero e costuma ser utilizada para se referir a pessoas não binárias, que não se identificam estritamente com os gêneros masculino e feminino. Por essa modalidade, palavras como "todas" ou "todos" são escritas como "todes".

A norma proibia o uso da linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas e privadas do estado, além de editais de concursos públicos.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) contestou a regra por meio de ação direta de inconstitucionalidade. A entidade alegou que o texto apresentava preconceitos e intolerâncias incompatíveis com a democracia e com os valores humanos.

Em 2021, o ministro Edson Fachin, relator do caso, já havia concedido liminar para suspender a lei estadual. Agora, no julgamento de mérito, ele já foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Os demais ministros têm até as 23h59 desta sexta para votar.

Fundamentação
Fachin baseou seu voto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A norma define a União como responsável por estabelecer regras para garantir a formação básica comum.

Conforme a lei federal, os componentes e as habilidades dos ensinos infantil, fundamental e médio são estabelecidos na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que depende da aprovação do Conselho Nacional de Educação (CNE) e da homologação do ministro da Educação.

Para o relator, a norma rondoniense, ao especificar o modo de uso da língua portuguesa na grade das escolas, alcançou "não apenas a extensão, como o modo de ensino do idioma oficial da República Federativa do Brasil naquele território" — o que não é permitido aos entes estaduais.

Clique AQUI para ler o voto do relator
ADI 7.019


Fonte: Conjur

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