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TJ de São Paulo atribui casos de violência política a juízos específicos

Para atender ao Provimento 135/2022 da Corregedoria Nacional de Justiça, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou nesta quarta-feira (21/9) uma minuta de resolução que atribui a juízos criminais específicos a competência para processar e julgar crimes por atos de violência político-partidária.

provimento da Corregedoria determina, entre outras providências, a "modificação de competência ou criação, pelos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, de juízos criminais especializados em delitos violentos com motivação político-partidária". A Corregedoria deixou a cargo de cada tribunal a edição de resolução própria.

No caso do TJ-SP, foi atribuído aos juízos das Primeiras Varas Criminais de cada uma das comarcas e à 1ª Vara Criminal Central da Capital a competência, em todo o território das respectivas circunscrições, para julgar os casos de violência política, o que inclui, por exemplo, intolerância ideológica e inconformismo direcionado a valores e instituições do Estado democrático de Direito. 

A resolução inclui a tramitação de inquéritos policiais e termos circunstanciados. Na capital, os inquéritos serão processados no Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo) até o oferecimento da denúncia, enquanto os termos circunstanciados serão processados na Vara do Juizado Especial Criminal Central e redistribuídos à 1ª Vara Criminal Central para audiência preliminar ou oferecimento de denúncia.

"Nas comarcas sedes de circunscrição que não tiverem varas com competência criminal especializada, caberá à 1ª Vara Judicial. A competência ora disciplinada não será atribuída a juízo cujo magistrado titular ou designado esteja no exercício da jurisdição eleitoral, exceto quando se tratar de comarca com Vara Criminal Única", diz a resolução do TJ-SP.

Ainda segundo o texto, não haverá, "sob qualquer fundamento", redistribuição de processo em tramitação por ocasião da modificação da competência de juízos criminais, "mesmo aqueles em que se apuram crimes permanentes ou praticados em continuidade delitiva por atos iniciados em data anterior".

Além disso, haverá compensação aos magistrados em razão da distribuição dos casos de violência político-partidária, conforme critérios que serão oportunamente estabelecidos pela Corregedoria-Geral da Justiça. A medida também não altera a sistemática e a competência para realização dos plantões judiciários e audiências de custódia.

A resolução do TJ-SP, conforme determinação da Corregedoria Nacional de Justiça, tem validade até 5 de janeiro de 2023. Não estão incluídos na resolução os crimes eleitorais e os comuns a eles conexos, os delitos militares, os de competência do Tribunal do Júri e aqueles praticados em cenário de violência doméstica e familiar. 



Por Tábata Viapiana
Fonte: Conjur

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