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Ministro do STJ afasta Súmula 691 do Supremo e revoga prisão preventiva

Sem verificar qualquer dado concreto que demonstrasse o perigo em caso de liberdade do acusado, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, revogou a prisão preventiva de um homem detido por portar 96 gramas de maconha.

O magistrado afastou a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, que não admite Habeas Corpus impetrado contra decisão que tenha negado liminar em outro HC. Ele constatou "a existência de ilegalidade suficiente" para, excepcionalmente, superar a súmula e analisar o mérito da questão.

O relator também determinou a aplicação de medidas cautelares ao paciente, que ficarão a critério do juízo de primeiro grau.

O paciente foi preso em flagrante com duas porções de maconha. A prisão foi convertida em preventiva. A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou liminar em HC.

Ao STJ, o advogado Diego Vidalli dos Santos Faquim ressaltou que o homem é primário, tem bons antecedentes, exerce atividade lícita e possui residência fixa. Ele pediu o reconhecimento do tráfico privilegiado, a mudança do regime inicial e a concessão de liberdade provisória.

Dantas entendeu que a prisão preventiva estava fundamentada "apenas na gravidade abstrata do delito e em elementos inerentes ao próprio tipo penal", ou seja, na própria apreensão de drogas.

Além disso, o ministro ressaltou que a quantidade de droga apreendida, de forma isolada, não autorizaria a prisão, especialmente porque a primariedade do paciente foi certificada.

Clique AQUI para ler a decisão
HC 766.783



Por José Higídio
Fonte: Conjur

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