Pular para o conteúdo principal

CNJ: Casos de Covid-19 em prisões caem pela metade em agosto

De acordo com monitoramento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça, o número de novos casos reportados de Covid-19 nos ambientes de privação de liberdade foi menor em agosto na comparação com julho: foram informados 731 no prisional e 219 no socioeducativo, o que representa queda de 38% e 55%, respectivamente.

Esses números consideram atualização de dados de julho enviados tardiamente por algumas unidades da federação e não contabilizados no boletim anterior.

Depois de cinco meses sem mortes registrados no sistema socioeducativo, em agosto foram registradas duas novas mortes por Covid, ambas entre funcionários das unidades, chegando a 122 vítimas reportadas desde o início do acompanhamento, todas entre servidores. Já no sistema prisional, que acumula 679 mortes pela Covid-19, não houve novos registro no último mês.

A cobertura vacinal, relativa a pessoas privadas de liberdade e servidores(as) que receberam pelo menos a 2ª dose ou dose única da vacina, avançou para 86,6% no sistema prisional e 87,6% no socioeducativo no último mês.

O monitoramento dos casos, óbitos e do avanço da vacinação é realizado pelo CNJ desde junho de 2020. O trabalho tem o apoio técnico do programa Fazendo Justiça, que conta com a parceria do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento para acelerar respostas no campo da privação de liberdade

Visitas e entrega de alimentos
O CNJ monitora também o status das visitas e da entrega de alimentos nas unidades de privação de liberdade, considerando a alteração de fluxos observada ao longo do período de pandemia.

No sistema prisional, até o fechamento deste boletim, 14 unidades da federação informaram que as visitas estão ocorrendo normalmente em suas unidades prisionais: Acre, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

A entrega de alimentos ocorre em todas essas UFs, com exceção de Mato Grosso do Sul e Santa Catarina, onde seguem interrompidas. Treze estados não reportaram seus status. No socioeducativo, das 12 UFs com atualizações, 11 têm visitas ocorrendo normalmente: Acre, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia e Santa Catarina.

Já a entrega de alimentos está ocorrendo em sete delas: Acre, Amapá, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte. 


Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Justiça Militar pode decretar perda de posto e patente por qualquer tipo de crime

A Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir sobre a perda do posto e da patente ou da graduação da praça militar em casos de oficiais com sentença condenatória, independentemente da natureza do crime cometido.  O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. O julgamento do plenário virtual, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.200) ocorreu de 16 a 23 de junho. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi acompanhado por todos os demais integrantes da corte.  "Nada obsta ao Tribunal de Justiça Militar Estadual, após o trânsito em julgado da ação penal condenatória e por meio de procedimento específico, que examine a conduta do militar e declare a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças como sanção secundária decorrente da condenação à luz do sistema de valores e do código de ética militares", disse Alexandre em seu voto.  O tribunal fixou a seguinte tese: 1) A perda da graduação da praça pode

STJ vai reanalisar posição sobre salvo-conduto para produzir óleo de maconha

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai se debruçar sobre a necessidade de alterar a  recente posição  das turmas criminais da corte que tem assegurado a pessoas enfermas a possibilidade de plantar maconha e produzir óleo canabidiol em suas próprias casas. Essa posição foi construída pelo tribunal ao longo do ano passado. Em junho, a  6ª Turma  abriu as portas para a concessão de salvo-conduto em favor de pacientes que, em tese, poderiam ser processados por tráfico de drogas. A 5ª Turma  unificou a jurisprudência  em novembro. Em sessão da 5ª Turma nesta terça-feira (20/6), o ministro Messod Azulay, que não participou da formação desses precedentes porque só tomou posse no cargo em dezembro de 2022, propôs uma revisão da posição para tornar inviável a concessão de salvo-conduto. A proposta foi acompanhada pelo desembargador João Batista Moreira, que também não integrava o colegiado até fevereiro deste ano, quando foi convocado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para

Goiânia: Anulação de Casamento - Esposa Grávida e Marido Virgem!!

Marido virgem anula casamento com a mulher grávida A juíza Sirlei Martins da Costa, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, julgou procedente o pedido de anulação de casamento realizado por um rapaz recém-casado. O autor da ação alega que, embora não mantivesse relações sexuais com a então noiva, descobriu, durante a lua-de-mel, que a esposa estava grávida. Citada na ação, a esposa contestou a alegação do marido. Durante a audiência, porém, reconheceu os fatos, dizendo que, durante o namoro, era seguidora de uma igreja evangélica. Disse que, com base em sua crença religiosa, convenceu o noivo de que não podia manter relações com ele antes do casamento. Ainda de acordo com a mulher, ela casou-se grávida, mas só descobriu a gravidez durante a lua-de-mel, e assumiu que o marido não podia ser o pai. Para a juíza, o depoimento pessoal da mulher é prova da existência de um dos requisitos para a anulação do casamento. A juíza determinou a expedição de documentos necessários para que