Pular para o conteúdo principal

Alexandre convoca audiência pública sobre população em situação de rua

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, convocou audiência pública para ouvir autoridades e membros da sociedade em geral a respeito da conjuntura das pessoas em situação de rua.

O tema é objeto de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) em que o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a Rede Sustentabilidade e o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) alegam que há estado de coisas inconstitucional em relação a esse grupo.

Segundo os autores, a população em situação de rua no Brasil está submetida a condições desumanas de vida, por conta de omissões estruturais e relevantes atribuíveis, principalmente, ao Poder Executivo, em seus três níveis federativos, e ao Poder Legislativo, em razão de lacunas na edição de novas leis e de falhas na reserva de orçamento público suficiente.

Aumento vertiginoso
No despacho de convocação da audiência, o ministro Alexandre de Moraes destacou a relevância da questão, que envolve a violação sistemática dos direitos e das garantias fundamentais dessas pessoas, em um cenário significativamente agravado pela Covid-19. Ele mencionou estudo produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) que aponta aumento vertiginoso de 140% da população em situação de rua, de 92.515 em setembro de 2012 para 221.869 em março de 2020.

Segundo o relator, o enfrentamento dessa sensível questão social requer a adoção de expedientes normativos e políticas públicas que demandam conhecimento técnico multifacetário, envolvendo, especialmente, reflexões sobre assistência social e orçamento público. Por este motivo, convocou a audiência, para ouvir o depoimento de autoridades e da sociedade em geral que possam trazer esclarecimentos técnicos e jurídicos sobre o tema.

Inscrições
As entidades interessadas em participar da audiência deverão requerer sua inscrição até 17/10, por meio do endereço eletrônico adpf976@stf.jus.br. A seleção se baseará nos critérios de representatividade, especialização técnica, expertise e garantia de pluralidade de opiniões, com paridade dos pontos de vista a serem defendidos e aproveitamento das questões indicadas como objeto da discussão. A data provável da audiência é 21/11. 

Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADPF 976


Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Justiça Militar pode decretar perda de posto e patente por qualquer tipo de crime

A Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir sobre a perda do posto e da patente ou da graduação da praça militar em casos de oficiais com sentença condenatória, independentemente da natureza do crime cometido.  O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. O julgamento do plenário virtual, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.200) ocorreu de 16 a 23 de junho. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi acompanhado por todos os demais integrantes da corte.  "Nada obsta ao Tribunal de Justiça Militar Estadual, após o trânsito em julgado da ação penal condenatória e por meio de procedimento específico, que examine a conduta do militar e declare a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças como sanção secundária decorrente da condenação à luz do sistema de valores e do código de ética militares", disse Alexandre em seu voto.  O tribunal fixou a seguinte tese: 1) A perda da graduação da praça pode

STJ vai reanalisar posição sobre salvo-conduto para produzir óleo de maconha

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai se debruçar sobre a necessidade de alterar a  recente posição  das turmas criminais da corte que tem assegurado a pessoas enfermas a possibilidade de plantar maconha e produzir óleo canabidiol em suas próprias casas. Essa posição foi construída pelo tribunal ao longo do ano passado. Em junho, a  6ª Turma  abriu as portas para a concessão de salvo-conduto em favor de pacientes que, em tese, poderiam ser processados por tráfico de drogas. A 5ª Turma  unificou a jurisprudência  em novembro. Em sessão da 5ª Turma nesta terça-feira (20/6), o ministro Messod Azulay, que não participou da formação desses precedentes porque só tomou posse no cargo em dezembro de 2022, propôs uma revisão da posição para tornar inviável a concessão de salvo-conduto. A proposta foi acompanhada pelo desembargador João Batista Moreira, que também não integrava o colegiado até fevereiro deste ano, quando foi convocado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para

Goiânia: Anulação de Casamento - Esposa Grávida e Marido Virgem!!

Marido virgem anula casamento com a mulher grávida A juíza Sirlei Martins da Costa, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, julgou procedente o pedido de anulação de casamento realizado por um rapaz recém-casado. O autor da ação alega que, embora não mantivesse relações sexuais com a então noiva, descobriu, durante a lua-de-mel, que a esposa estava grávida. Citada na ação, a esposa contestou a alegação do marido. Durante a audiência, porém, reconheceu os fatos, dizendo que, durante o namoro, era seguidora de uma igreja evangélica. Disse que, com base em sua crença religiosa, convenceu o noivo de que não podia manter relações com ele antes do casamento. Ainda de acordo com a mulher, ela casou-se grávida, mas só descobriu a gravidez durante a lua-de-mel, e assumiu que o marido não podia ser o pai. Para a juíza, o depoimento pessoal da mulher é prova da existência de um dos requisitos para a anulação do casamento. A juíza determinou a expedição de documentos necessários para que