Pular para o conteúdo principal

Comissão debate direitos da população em situação de rua com especialistas

Com o objetivo de discutir os direitos das pessoas em situação de rua e o acesso dessa população à Justiça, o Conselho Nacional de Justiça vai reunir especialistas e agentes públicos que atuam na área, nesta quinta-feira (29/9).

O debate será promovido pela Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão do CNJ, que reúne periodicamente representantes de instituições públicas, da Academia e da sociedade civil para tratar da promoção de direitos sociais que exijam do Poder Judiciário ações ou políticas judiciárias. 

Na abertura do evento, o presidente da comissão, conselheiro Mário Goulart Maia, abordará a visibilidade de dados de acesso a políticas sociais e o impacto no atendimento de direitos pela via administrativa ou na Justiça, ao lado da juíza auxiliar da Presidência do Conselho Lívia Peres.

O primeiro painel, sob a mediação do desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Thenisson Dóriatratará das consequências das deficiências estruturais da rede socioassistencial para implantação do Cadastro Único (Cadúnico) e a obtenção de direitos. 

Para apresentar dados do cadastro mantido pelo governo federal, foi convidado o professor do Departamento de Psicologia da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) André Freitas Dias. A representante do Movimento Nacional de Luta e Defesa da População em Situação de Rua Roseli Kraemer Esquillaro falará sobre a dificuldade que as pessoas em situação de rua enfrentam para acessar benefícios sociais.  

A promotora de Justiça de São Paulo Anna Trotta Yaryd, o defensor público da União Renan Vinicius Sotto Mayor de Oliveira e o juiz federal substituto do Tribunal Regional Federal da 3ª Região Renato Câmara Nigro foram convidados para discutir os impactos na aquisição de direitos e medidas institucionais de acesso a políticas sociais.  

Os impactos sociais a partir de ações do Judiciário na formação da rede interinstitucional serão o tema do segundo painel, que será mediado do juiz federal Márcio Barbosa Maia. O magistrado do Tribunal de Justiça do Maranhão Douglas de Melo Martins apresentará o projeto Mutirão PopRua Jud Maranhão, com a participação do juiz Rafael Lima da Costa, que abordará hipervulnerabilidades e as interseccionalidades identificadas na iniciativa.

O representante do Movimento População de Rua Samuel Rodrigues mostrará a perspectiva do movimento social sobre a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades, instituída pela Resolução CNJ 425/2021. O evento será realizado no auditório do CNJ, com transmissão pelo YouTube


Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Por Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Lugar do crime: teoria da ubiquidade (CP) ou do resultado (CPP)?

Eudes Quintino de Oliveira Junior Muitas vezes, ao se analisar os dispositivos contidos em nossa legislação (sejam de direto material ou processual), verifica-se que há regras aparentemente distintas e contraditórias, o que fatalmente acarreta uma série de dúvidas aos operadores do Direito, sem falar ainda dos estudantes do bacharelado e dos concursos públicos. Com efeito, dispõe o artigo 6º, do CP, que: considera-se praticado o crime no momento da ação, ou da omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Já o artigo 70, do CPP, diz que a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou , no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Pois bem, está caracterizada a aparente antinomia na área penal, em tema de lugar do crime. Os ventos são indicadores de furacão nos mares do sul. O CP diz que deve se considerar, como local onde praticada a infração penal, o lugar onde t...

STJ e o reconhecimento do tráfico privilegiado

Sem constatar adequada motivação para o afastamento do tráfico privilegiado — causa de diminuição de pena voltada àqueles que não se dedicam a atividade ilícita —, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu de ofício ordem de Habeas Corpus para reconhecer o direito de um condenado à minorante da sua pena. O magistrado determinou que o juízo de primeiro grau refaça a dosimetria da pena de acordo com tais premissas, bem como analise o regime inicial mais adequado à nova punição e a possibilidade de conversão da pena em restritiva de direitos. O homem foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado, além de 750 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas. A pena-base foi aumentada levando-se em conta a quantidade de droga apreendida (157 quilos de maconha), o que levou à presunção de dedicação a atividades criminosas. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, que transitou em julgado. O ministro relator lembr...

STJ: Mera desconfiança da polícia não justifica invasão de domicílio

O ingresso da polícia militar em uma residência, sem mandado judicial e amparado em mera desconfiança dos agentes da polícia, torna imprestável a prova, uma vez que foi obtida em violação ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um réu preso em flagrante com 48g de crack, 485g de maconha e 213g de cocaína. Conforme consta nos autos, o suspeito foi abordado na rua por policiais em ronda e tentou fugir, mas foi pego jogando um pacote com drogas dentro de sua casa. Os agentes entraram na casa e apreenderam os entorpecentes e uma bicicleta roubada. O homem foi preso em flagrante, mas o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, entendeu que a obtenção de provas foi feita mediante invasão de domicílio. "As circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em fl...