Pular para o conteúdo principal

Proibição de contato com filho torturado basta contra prisão de mãe omissa

A prisão preventiva só deve ser mantida enquanto não puder ser substituída por cautelares que façam cessar o periculum libertatis, o risco que decorre de permitir que alguém processado criminalmente permaneça em liberdade.

Com esse entendimento e por maioria de votos, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu manter em liberdade Sara Santos da Fonseca, a mãe de duas crianças que foram agredidas e torturadas pelo padrasto em Avaré, em 2021.

O caso ganhou destaque nacional porque uma das crianças, de sete anos, não resistiu e morreu. Sara foi presa preventivamente em agosto de 2021 e acabou denunciada por tortura e por omissão no crime que levou à morte do filho mais novo.

Relator no STJ, o desembargador convocado Jesuíno Rissato analisou Habeas Corpus da defesa e entendeu que, dez meses mais tarde, a preventiva não seria mais necessária. Substituiu-a por cautelares, obrigando o comparecimento mensal em juízo e proibindo a aproximação ou contato com o filho mais velho, de dez meses.

O Ministério Público Federal recorreu da monocrática. O relator votou por manter a libertação da acusada. Nesta terça-feira (6/9), em voto-vista, o ministro Joel Ilan Paciornik divergiu. Destacou que a audiência do processo está marcada para 27 de setembro, na qual o filho sobrevivente será ouvido na condição de testemunha e vítima do crime.

"Sopesada a dicotomia entre os interesses da paciente e o risco imposto à sociedade, notadamente ao menor, testemunha e vítima, forçoso convir pela necessidade da retomada da prisão cautelar como forma de resguardar instrução ao menos enquanto não ouvido o menor em juízo", propôs.

A divergência não sensibilizou os demais integrantes da 5ª Turma. O ministro João Otávio de Noronha observou que as cautelares impostas pelo relator são suficientes para blindar a vítima que vai prestar depoimento. O ministro Ribeiro Dantas concordou, ao formar a maioria vencedora.

"O que pude ver do caso é que se trata de uma pobreza extrema, de uma casa onde limpeza não era algo normal. Estamos falando de estado de miséria. Essa mulher é acusada de omissão, não de ação, fatos que serão apurados na instrução. Num país onde não temos prisão para todos, onde as prisões são deploráveis, prefiro acompanhar o relator", disse o ministro Noronha.

HC 723.735



Por Danilo Vital
Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Justiça Militar pode decretar perda de posto e patente por qualquer tipo de crime

A Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir sobre a perda do posto e da patente ou da graduação da praça militar em casos de oficiais com sentença condenatória, independentemente da natureza do crime cometido.  O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. O julgamento do plenário virtual, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.200) ocorreu de 16 a 23 de junho. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi acompanhado por todos os demais integrantes da corte.  "Nada obsta ao Tribunal de Justiça Militar Estadual, após o trânsito em julgado da ação penal condenatória e por meio de procedimento específico, que examine a conduta do militar e declare a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças como sanção secundária decorrente da condenação à luz do sistema de valores e do código de ética militares", disse Alexandre em seu voto.  O tribunal fixou a seguinte tese: 1) A perda da graduação da praça pode

STJ vai reanalisar posição sobre salvo-conduto para produzir óleo de maconha

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai se debruçar sobre a necessidade de alterar a  recente posição  das turmas criminais da corte que tem assegurado a pessoas enfermas a possibilidade de plantar maconha e produzir óleo canabidiol em suas próprias casas. Essa posição foi construída pelo tribunal ao longo do ano passado. Em junho, a  6ª Turma  abriu as portas para a concessão de salvo-conduto em favor de pacientes que, em tese, poderiam ser processados por tráfico de drogas. A 5ª Turma  unificou a jurisprudência  em novembro. Em sessão da 5ª Turma nesta terça-feira (20/6), o ministro Messod Azulay, que não participou da formação desses precedentes porque só tomou posse no cargo em dezembro de 2022, propôs uma revisão da posição para tornar inviável a concessão de salvo-conduto. A proposta foi acompanhada pelo desembargador João Batista Moreira, que também não integrava o colegiado até fevereiro deste ano, quando foi convocado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para

Goiânia: Anulação de Casamento - Esposa Grávida e Marido Virgem!!

Marido virgem anula casamento com a mulher grávida A juíza Sirlei Martins da Costa, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, julgou procedente o pedido de anulação de casamento realizado por um rapaz recém-casado. O autor da ação alega que, embora não mantivesse relações sexuais com a então noiva, descobriu, durante a lua-de-mel, que a esposa estava grávida. Citada na ação, a esposa contestou a alegação do marido. Durante a audiência, porém, reconheceu os fatos, dizendo que, durante o namoro, era seguidora de uma igreja evangélica. Disse que, com base em sua crença religiosa, convenceu o noivo de que não podia manter relações com ele antes do casamento. Ainda de acordo com a mulher, ela casou-se grávida, mas só descobriu a gravidez durante a lua-de-mel, e assumiu que o marido não podia ser o pai. Para a juíza, o depoimento pessoal da mulher é prova da existência de um dos requisitos para a anulação do casamento. A juíza determinou a expedição de documentos necessários para que